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materia nº 34/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaINDICANDO QUE SEJA FORMALIZADO PELO GESTOR PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO, PROJETO DE LEI DE INICIATIVA OBRIGATÓRIA, NO INTUITO DE CRIAÇÃO DE UMA LEI QUE CRIE O CARTÃO CIDADÃO CANAENSE.
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2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 7
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
INICIPAL DE CANA DOS CARAJÁS
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Canaã dos Carajás, 31 de março de 2017.
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CÂMAR: IUNICIPAL DE CANAÁ DOS AP?
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INDICAÇÃO Nº. 24 /2017.
AUTOR: Vereador- Anderson Mendes dos Reis - PTB
DATA, 03/04/47.
Õ ASSINATURA
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental, que esta Casa de
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores
Leis solicite ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, que seja
formalizado pelo gestor público deste município, projeto de Lei de iniciativa obrigatória
pelo executivo, no intuito de criação de uma Lei que crie o Cartão Cidadão Canaense.
JUSTIFICATIVA
Na nossa sociedade existem diversos programas empreendidos pelo Governo
Federal, em busca de amenizar a pobreza, sendo hoje o mais importante e conhecido o
Bolsa Família, que envolve diversos benefícios.
A indicação para a criação do projeto de Lei implantando em nosso
município o Cartão Cidadão Canaense, consiste em atender de forma mais ágil e
imparcial a comunidade local, no afinco de combater as desigualdades sócias dos
cidadãos carentes de nosso município, assim como, amenizar as enormes filas cotidianas
na Secretaria de Assistência Social.
Assim como o programa Bolsa Família foi criado para apoiar as famílias
mais pobres e garantir a elas o direito à alimentação, o acesso à educação e a saúde. A
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545
MARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINA IA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
indicação do presente para criação do projeto de Lei ora apresentando, tambén
encontro a atender os anseios dos cidadãos Canaenses mais carentes.
Entende-se por políticas sociais a intervenção do Estado e/ou Município
nas questões sociais existentes, para compensar as distorções decorrentes do processo
de desenvolvimento capitalista. As famílias na sociedade capitalista não dispõem de
igualdade de condições sendo que os mais pobres tendem a reproduzir continuamente o
ciclo da pobreza, baixo nível educacional, má alimentação e saúde, instabilidade no
emprego e baixa renda.
Ao desencadear políticas sociais, o Estado e/ou Município procura
equiparar as oportunidades entre pobres e ricos, diminuindo a distância entre esses dois
grupos e permitindo que as novas gerações quebrem o ciclo da pobreza.
Portanto, é plenamente justificável que um Município tão rico como o nosso,
contemplado por Deus com um solo imensuravelmente fértil em mineiros, atue
diretamente através de programas sócias no combate das desigualdades social através de
meios mais eficientes e amplos, quem venham atender o anseio da nossa população mais
carente.
Canaã dos Carajás, apresentou o nos últimos anos crescimento
populacional de uma forma astronômica, assim como, não podemos negar que a
arrecadação municipal também cresceu e crescerá ainda mais de forma satisfatória, no
entanto, observou-se que isso não se traduziu em diminuição das desigualdades sociais
comtempladas em nossa sociedade. Desta forma, se justifica a presente indicação de
criação de um projeto de Lei, que busca a partir das políticas públicas municipais, a
transferência de renda, cuja finalidade principal é diminuir a condição de pobreza
existente em nossa sociedade local.
De modo geral, sabemos que o quadro das desigualdades sociais dificulta o
acesso das pessoas aos serviços básicos de saúde e educação e alimentação digna. A
criação do Cartão Cidadão Canaense demonstrará a preocupação do gestor público
municipal em conseguir proporcionar a população em situação menos favorecida por
meio de políticas de assistencialidade melhor condição de vida a nossa sociedade.
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
A APROVADO NA SESSÃO
ORDINA
IA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
A execução do Cartão Cidadão Canaense se daria através de um programa
de transferência de renda destinada às famílias em situação de pobreza, através de
estudo realizado pela Secretária de Assistência Social do município, propiciando a
transferência do benefício financeiro através de Cartão Magnético as famílias
contempladas, e desta forma, o cidadão teria acesso aos direitos sociais básicos, como
saúde, alimentação, educação e assistência social, pois, usufruiria da melhor forma
desejada a aquisição dos bens de consumo. Desta forma, com o Cartão Cidadão
Canaense, o poder executivo municipal estará oportunizando aos cidadãos beneficiados o
direito a escolha dos itens para compor suas necessidades básicas, oportunizando ao
cidadão maior dignidade.
É importante salientar, que o beneficiário deverá além de cumprir critérios
estabelecidos quanto a sua renda mensal, também é de fundamental importância o
projeto incluir exigências como estar os membros menores da família matriculados e
frequentando as escolas públicas municipais.
Desta forma, estaríamos dando um atendimento diferenciado aos nossos
cidadãos, que não precisariam ficar solicitando na porta de órgãos como Secretaria de
Assistência Social, Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, ajuda financeira para
adquirir o mínimo para uma vida digna.
Por fim, após ressaltarmos diversas importâncias que este Projeto possui,
ainda requerermos que o mesmo seja o mais prevê possível formalizado pelo poder
Executivo Municipal, assim como, incluído no PPA e LOA do município de Canaã dos
Carajás, sugerindo que o valor mensal do benefício, este legislador propõe que o valor
não seja inferior ao montante de R$ 100,00 (cem reais) mensais, valor este, que somente
cobriria as necessidades mais básicas de uma família, mas para muitas famílias viriam
de encontro a sanar as necessidades básicas, em especial a alimentação.
Certo do apoio dos nobres edis, que peço o voto para a aprovação dessa
Indicação.
Anderson Mendes Dos Reis
Vereador- PTB
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545

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