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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás 12º. oy
Adm.: 2017/2020 A ,
PAT! ob! Ao
PROJETO DE LEINº 24 12020. Pai ali de SA,
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL REFERENTE
À ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL RESULTANTE DA
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
MEDIANTE A PREVISÃO DE NOVOS
RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento do
Município de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 811.710,00 (oitocentos e onze
mil, setecentos e dez reais), cuja finalidade é a execução do Trabalho Social
realizado através de convênio firmado entre a Caixa Econômica Federal e a
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, no âmbito do programa Minha Casa
Minha (Anexo 1).
Unidade Gestora: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1024 - Secretaria Municipal de Habitação.
Projeto Atividade: 16 422 1365 2.062 — Atender a política de
Habitação de Interesse Social.
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros serviços terceiros
pessoa jurídica.
Fonte: 1510 Outros Convênios da União R$ 811.710,00 (oitocentos
e onze mil setecentos e dez reais)
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com
recursos resultantes de anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos
do inciso Ill, 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Se
C3 )
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
| - Da anulação parcial do seguinte recurso:
Unidade Gestora: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1024 - Secretaria Municipal de Habitação.
Projeto Atividade: 16 422 1365 2.062 — Atender a política de
Habitação de Interesse Social.
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1510 Outros Convênios da União R$ 811.710,00 (oitocentos
e onze mil setecentos e dez reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, 29 de junho de 2020.
JE G
ONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Es Agi
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Eid
Excelentíssimo Senhor Presidente, Le ga o) À as
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis, em caráter de
URGÊNCIA, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração na lei orçamentária
anual referente à abertura de crédito adicional especial resultante da anulação
parcial de dotação orçamentária, da Prefeitura Municipal de Canãa dos Carajás,
mediante a previsão de novos recursos e dá outras providencias.”
O referido projeto visa adequar à Lei orçamentária anual, abrindo crédito
adicional especial no valor de R$ 811.710,00 (oitocentos e onze mil, setecentos e
dez reais), cuja finalidade é o convênio para execução do Trabalho Social firmado
entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás,
no âmbito do programa Minha Casa Minha - PMCMV. .
O referido projeto tem grande importância no âmbito municipal por
promover a participação social, melhoria das condições de vida e efetivação dos
direitos sociais dos beneficiários do PMCMV e a sustentabilidade da intervenção.
De forma mais especifica podemos destacar alguns pontos de extrema
relevância como: estímulo das atividades de conservação do patrimônio visando à
sustentabilidade do empreendimento, retomada junto aos beneficiários de forma
detalhada e legal trazendo informações a respeito do programa e o papel de cada
agente envolvido e os diretos e deveres dos beneficiários, promover noções
básicas sobre organização e planejamento do orçamento familiar, discutir a
importância da mobilização do trabalho coletivo, estimular o fortalecimento das
bases associativas, politicas sindical e politicas publicas existentes no
empreendimento, realização de cursos que potencialize o desenvolvimento
S e
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
econômico territorial, fomentando vocações do potencial comunitário com a
promoção de capacitações profissionais para geração de emprego em renda.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos doutos integrantes desta casa legislativa municipal para que, caso
assim entendam coerente, o convertam, integralmente, em lei.
Atenciosamente,
JEOVÁ/GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Presidente Da Câmara Municipal De Canaã Dos Carajás
Wilson Antônio da Silva Leite.
C a LX. Convênio Padrão — Traiz:ho Social - Programa Minha Casa Minha Vida —
“ Recursos Fundo de Arrendamento Residencial
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO
TRABALHO SOCIAL QUE ENTRE SI
CELEBRAN A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E O
NO MBITO DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -
PMCMV - FAR
E Por este Instrumento, na forma do rt. 2º da Lei 10.183/01, e do art. 3º, 8 5º, da Lei
“44.977/09, as partes adiante mencionadas e qualificadas, celebram o presente Convênio,
nas condições abaixo:
« A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de
empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de
12.08.69, regendo-se pelo Estatuto vigente ra data da presente contratação, com sede
em Brasília - DF, no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Lotes %, inscrita no CNPJ
00.360.305/0001-04, neste ato representada por
brasiléiro(a), economiário(a), portador(a) da Carteira de Identidade expedida
pela e CPF 591.641.582-68, conforme procuração lavrada em notas do Ofício de 2º
TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO, BRASILIA, DISTRITO FEDERAL, livro 3383-P, fis.
095, substabelecimento lavrado em notas do Ofício 2º TABELIAC DE NOTAS E PROTESTO,
BRASILIA, DISTRITO FEDERAL, livro 3375-P, fis. " doravante denominada CAIXA e,
de outro lado o pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ doravante denominada CONVENIADA, neste ato
representada por portador(a) da Carteira de identidade , expedida pela
Sn CPF , residente e domiciliado à AMME, no uso de suas atribuições, têm
justa e acertada a execução do Trabalho Social, de. acordo com o especificado pela
CAIXA e Ministério das Cidades no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida —
Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nas condições seguintes:
4. OBJETO - Realização do Trabalho Social neo empreendimento denominado
| cadastrado no SIAPF sob o nº pa constituído de 933
novecentas e trinta e três) unidades habitacionais, localizado à
| no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida - Recursos FAR, em conformidade com o. Projato de Trabalho Social - PTS
aprovado pela CAIXA, que passz a constituir parte integrante e complementar deste
instrumento.
4.1 O Trabalho Social será desenvolvido de acordo com as especificações definidas no
Capitulo Ill da Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018.
2. PRAZOS
24 DE EXECUÇÃO - O Trabalho Social será desenvolvido por 12 (DOZE) meses,
conforme PTS aprovado. A
27.920 v011 micro 1
Í C A LX. A Convênio Padrão — Trabalho Social - Programa Minha Casa Minha Vida —
Recursos Fundo de Arrendamento Residencial
2.2 DE VIGÊNCIA — O presente Convênio terá vigência de 18 meses (somar
ao prazo de execução, O período, em meses, compreendido entre a assinatura deste e O
efetivo início da execução), a partir da data de sua assinatura.
2.3 Poderá haver prorrogação do prazo nos casos em que houver necessidade de
reprogramação, mediante apresentação pela CONVENIADA de justificativa e novos
cronogramas de atividades e desembolso, a serem aprovados pela CAIXA, e de
assinatura de TERMO ADITIVO a este Convênio.
3. RECURSOS - Para execução do Trabalho Social a GONVENIADA utilizará o valor de
R$ 811.710,00 (OITOCENTOS E ONZE MIL SETECENTOS E DEZ REAIS), provenientes
do FAR.
3.1 Os recursos destinar-se-ão, exclusivamente, ao pagamento de despesas diretamente
relacionadas ao desenvolvimento de ações do Trabalho Social, comprovadas pela
CONVENIADA, por meio da apresentação dos relatórios de atividades e documentos de
sistematização, com a medição das ações desenvolvidas no período, é atestadas pela
CAIXA.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.4 A CAIXA obriga-se a:
a) disponibilizar para a CONVENIADA os documentos e as informações referentes ao
empreendimento que possuir, necessários à execução do Trabalho Social, objeto deste
Convênio;
b) acompanhar a execução do Trabalho Social e analisar as solicitações de
reprogramação feitas pela CONVENIADA;
c) realizar os pagamentos devidos à CONVENIADA.
4.2 A CONVENIADA obriga-se a:
a) indicar o nome do Responsável Técnico, anexando comprovantes de regularidade no
respectivo Conselho de Classe, quando houver, currículo e vínculo empregatício com O
CONVENIADA;
b) fornecer à CAIXA a relação dos profissionais que irão compor a equipe técnica
designados para a execução das atividades do Trabalho “Social, informando atribuição e
formação;
c) executar, podendo inclusivo terceirizar a realização dos trabalhos necessários à
consecução do objeto, observando critérios de qualidade técnica, prazos e custos
previstos;
d) manter, em Agência da CAIXA, conta bannária ativa vinculada a este Convênio;
e) apresentar à CAIXA os relatórios de atividades relacionados a este Convênio, em
periodicidade compatível com O definido em cronograma do PTS;
f) apresentar à CAIXA relatório final sobre o processo de execução do Trabalho Social;
9) dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar na execução dos serviços;
h) adotar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Convênio.
8. PAGAMENTO DOS CUSTOS - A CONVENIADA se cbriga a apresentar relatórios de
atividades e relatório final, com a periodicidade definida em cronograma, sendo que a
liberação das parcelas se dará até o décimo dia útil, após a aprovação dos referidos
relatórios pela CAIXA.
.5.1 Somente são passíveis de pagamento as despesas diretamente relacionadas ao
desenvolvimento do Trabalho Social, discriminadas no PTS, limitadas aos valores neles
previstos e aprovados pela CAIXA.
27.926 401% micro A 2
Ç A LX. A Convênio Padrão — Trabalho Social - Programa Minha Casa Minha Vida —
Recursos Fundo de Arrendamento Residencial
6. LIBERAÇÃO DE RECURSOS - Os recursos serão liberados pela CAIXA em parcelas
na conta corrente nº [MME da CONVENIADA, de ;novimentação exclusiva para este
Convânio, de acordo com as condições estabelecidas nos cronogramas de atividades e
de deseinbolso dó Trabalho Social.
6.1 A liberação dos recursos relativos a cada parcela está condicionada ao aceite dos
relatórios, com o registro das atividades previstas no cronograma de atividades,
conforme estabelecido no PTS, açampanhado da relação das despesas incorridas para
sua execução. Ê
7. RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DA
EXECUÇÃO DO OBJETO - Serão de exclusiva responsabilidade da CONVENIADA os
pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou de qualquer natureza,
decorrentes da execução do presente Convênio, bem como os encargos resultantes de
reclamações trabalhistas e de infringências legais cometidas pela CONVENIADA,
inclusive os que advierem de prejuízos causados pelos seus prepostos junto a terceiros.
8. CONTABILIZAÇÃO - A CONVENIADA obriga-se a contabilizar os recursos recebidos
na conta de movimentação única vinculada a este Convênio, conforme legislação fiscal
vigente.
9. COMPROVAÇÃO - O pagamento ao Ente Púbiico dos gastos decorrentes da
implantação do PTS é realizado após apresentação e aprovação pela CAIXA dos
relatórios de atividades e do relatório final, atestados pelo Responsável Técnico.
G.4, Os documentos comprobatórios das despesas resilzadas para a execução do
Trabaihr' Social, depois de identificados com O número do contrato no SIAPF e nome do
empreendimento, serão arquivadrs, obrigatoriamente, no respectivo órgão de
contabilidade da CONVENIADA, fizando à disposição da CAIXA, que poderá requisitá-los
para exame, por ocasião da liberação das parcelas, bem somo para acompanhamento
administrativo e fiscalização financeira. 1d
9.2. Para prestação de contas da aplicação do recursos, junto com os relatórios, o Ente
Público deve encaminhar a relação de compravantes de pagamentos dos serviços e dos
materiais permanentes adquiridos com recursos do FAR.
9.3. Nos casos em que O Ente Público terceirizar a execução, deve encaminhar o
documento fiscal emitido pela pessoa jurídica executora, pará prestação de contas da
aplicação dos recursos, junto com os relatórios. “a
10. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO - O presente ACORDO poderá ser denunciado ou
rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes ou de comum
acordo entre eles, ou ainda por. descumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas, em especial quando se verificar o descumprimento do disposto neste
instrumento ou das especificações definidas no Capituto Il! do Manual de Instruções do
Trabalho Social, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018.
10.1 A eventual denúncia ou rescisão do presente AGORDO não importa em prejuízo das
ações já iniciadas e em andamento na data da ciência de denúncia ou rescisão, sendo
ajustada, a eventual continuidade, em termo de encsrramento acordado entre os
partícipes. e .
27.920 v011 micro o 3
GC A LX. Convênio Padrão — Trabalho Social - Programa Minha Casa Minha Vida —
: Recursos Fundo de Arrendamento Residencial
11. MULTA « Se, em virtude de inadimplemento das obrigações ora assumidas pela
CONVENIADA, a CAIXA tiver de recorrer a meios judiciais para haver quaisquer
quantias, ficará a CONVENIADA sujeita a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor a: conveniado.
27.920 v011 micro 4
C a LX Convênio Padrão — Trabalho Social - Programa Minha Casa Minha Vida —
Recursos Fundo de Arrendamento Residencial
42. PUBLICAÇÃO - A CONVENIADA providenciará a publicação de extrato do presente
instrumento no órgão de publicação oficial do Município, cabendo à CAIXA providenciar a
publicação do mesmo extrato no Diário Oficial da União, de conformidade com o disposto
-.. no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e na forma da legislação
vigente.
43. FORO - Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária ESTADO DO PARÁ.
E por estarem assim acordes, firmam, com as testemunhas, O presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, obrigando-se por si e seus, e sucessores.
o de MARÇO de 2020
LE GINRDET— e mm
GILDEVAN FEITOSA DOS SANTOS PELA CONVENIADA
CPF 591.641.582-68
Superintendente Executivo de Varejo
Parauapebas/PA
EM NOME DO FAR
Testemunhas
LD
Nome: Nome:
CPF. CPF:
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.920 v011 micro
Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMHCMV-FAR
Extrato(s) de Convênio(s) para ressarcimento de recursos celebrado(s) entre Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o(s) seguinte(s) conveniados(s):
MNICIPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS; CNPJ 01.613.321/0001-24
Operação 0342.559-77 /2012, no âmbito do no Programa Minha Casa Minha Vida —- FAR, para
a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho, no empreendimento
RESIDENCIAL CANAÁ, localizado à RUA TANCREDO NEVES, Bairro CENTRO, no Município
de CANAÃ DOS CARAJÁSIPA, no valor de R$ 811.710,00, com vigência de 10/03/2020 a
10/09/2021, firmado em 10/03/2020 assinado por GILDEVAN FEITOSA DOS SANTOS e
JEOVA GONÇALVES DE ANDRADE.