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materia nº 38/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 624 DE 2014 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id771

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-04 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 17ª Sessão Ordinária de 2020, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2020-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2020-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — • Proposição encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2020-07-03 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2020-07-03 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2020-07-01 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2020-06-30 Proposição apresentada em Plenário — • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2020-06-29 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-05T09:14:14.325058-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Estado do Pará ' E .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEINº (125 12020. JY 06 "2020
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
nº 624 de 2014 - Estrutura Organizacional
da Administração Direta do Município de
Canaã dos Carajás, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, Sr.
Jeová Gonçalves de Andrade, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea “f”, do inciso IV, do Artigo 2º, da Lei
Municipal nº 624 de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Subseção XIII, da Seção Il, da Lei Municipal
nº 624 de 2014, passando-se a denominar “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA VIÁRIA”.
Art. 3º Fica alterada a redação do Artigo 72 da Lei Municipal nº 624 de 2014, que
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
passa a vigorar com a seguinte redação:
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Estado do Pará ] J ,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
Procuradoria Geral do Município
“Art. 72. A direção da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária será
exercida pelo Secretário Municipal de Segurança Pública Viária.”
Art. 4º Ficam criados os 88 1º e 2º e alterada a redação caput do Artigo 73 da Lei
Municipal nº 624 de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. Fica criado o Brasão da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária,
conforme modelo previsto no anexo V da presente Lei.
81º O Brasão da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária - SEMSPUV, é
formado por escudo da cor amarela, com a cor marrom, uma estrela de cinco
pontas, com as cores da Bandeira do Município ao centro.
82º O uso do Brasão é obrigatório nos documentos oficiais do órgão, nos uniformes
de servidores, nos veículos de fiscalização e operação de trânsito, educação de
trânsito, engenharia de tráfego, para identificação aos usuários nas abordagens da
educação de trânsito e fiscalização de trânsito, os quais serão substituídos
progressivamente.”
Art. 5º Fica alterada a redação do caput do Artigo 74 da Lei Municipal nº 624 de
2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. Cabe à Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária o poder de polícia
de trânsito, a administração e a gerência dos recursos referentes aos serviços de
transporte e trânsito, compreendendo as seguintes atividades e finalidades:
Art. 6º Fica alterada a redação do caput do Artigo 75 da Lei Municipal nº 624 de
2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ca
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Estado do Pará . F .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
Procuradoria Geral do Município
“Art. 75. Para executar as atribuições a Secretaria Municipal de Segurança Pública
Viária apresenta a seguinte estrutura interna, com atribuições definidas no
Regimento Interno da Prefeitura:
Art. 7º Fica acrescido o Anexo V na Lei Municipal nº 624 de 2014, que passa a
vigorar com o conteúdo do Anexo Único da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás- PA, 29 de junho de 2020.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Estado do Pará E º .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
Procuradoria Geral do Município
ANEXO ÚNICO
Anexo V - Lei Municipal nº 624 de 2014
Modelo de Brasão da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária
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Estado do Pará . E .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS
Procuradoria Geral do Município
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
I2m
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 25:06 dep
SA
Temos a honra de encaminhar à Vossa Excelência, para sua
apreciação e dos ilustres Parlamentares Municipais, o Projeto de Lei do Executivo
que "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 624 de 2014 - Estrutura
Organizacional da Administração Direta do Município de Canaã dos Carajás, e dá
outras providências."
A solicitação tem como objetivo abrangente na Educação de Trânsito,
Engenharia de Tráfego, Fiscalização de Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança
Viária, que tem a sua redação no $ 10 do Art. 144 da Constituição Federal. Que
compreende a segurança pública viária para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, através da
educação de trânsito, engenharia de tráfego e fiscalização de trânsito, além de
outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade
urbana eficiente, que competem no âmbito do Município, ao respectivo órgão
executivo de trânsito, na forma da lei.
O Brasão do órgão deve ser inserido na alteração solicitada, o mesmo
necessita estar em lei para inserir nas documentações do órgão, como: Auto de
Infração de Trânsito-AIT, Termos de Remoção de Veículos-TRV, Boletim de
Ocorrência de Acidente de Trânsito-BOAT, Termos de Comprovação de Alcoolemia-
TCA, Recibo de Recolhimento de Documento-RRD, Relatório de Ocorrência de
Trânsito-ROT, Procuração, Defesa de autuação, Checklist de veículos, Memorando,
Ofício, Folha de ponto e outros documentos necessários para o bom andamento dos
trabalhos deste órgão. O Brasão é formado por escudo da cor amarela, com a cor
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Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722 JÔ
Estado do Pará ) º .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
Procuradoria Geral do Município
marrom, uma estrela de cinco pontas, com as cores da Bandeira do Município ao
centro euso do Brasão é obrigatório nos documentos oficiais do órgão, nos
uniformes de servidores, nos veículos de fiscalização e operação de trânsito,
educação de trânsito, engenharia de tráfego, para identificação aos usuários e nas
abordagens da educação de trânsito e fiscalização de trânsito.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, diante da latente necessidade de adequação da norma municipal à
norma constitucional.
Isto posto, submetemos o Projeto de Lei à apreciação desta Casa de
Leis, contando com o apoio dos Edis na aprovação, face os motivos elencados
acima, salvo melhor juízo dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
o
ro ep DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722

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