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← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 77/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 77 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaPARCERIA COM EMPRESAS LOCAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE PARA OFERECER A OPORTUNIDADE DO PRIMEIRO EMPREGO.
native_id826

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-01 Proposição aprovada • Proposição aprovada em votação única na 21ª Sessão Ordinária de 2020, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2020-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2020-08-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2020-08-31 Proposição Protocolada. Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-01T18:41:10.034907-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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4a, ESTADO DO PARÁ
fe t
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE VEREADOR FLÁVIO GOMES DE SOUZA
“aa MUNICIPAL “ep,
tivo
Hs
; DATA: : BNOS DÃO
* Mônica de Sousa Vier -
INDICAÇÃO Nº /7 12020
ESTA
ASSIMENITa
Canaã dos Carajás PA, 28 de agosto de 2020.
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
INDICO que após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que está
casa encaminhe cópia desta proposição ao Poder Executivo na pessoa do Sr. Jeová
Gonçalves de Andrade, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, para que o mesmo
evidencie esforços por intermédio do órgão competente.
INDICANDO- PARCEIRAS COM EMPRESAS LOCAIS DE MÉDIO E GRANDE
PORTE PARA OFERECER À OPORTUNIDADE DO PRIMEIRO EMPREGO.
JUSTIFICATIVA
Conseguir ingressar no mercado de trabalho não é uma tarefa fácil, e quando se trata
do primeiro emprego o espaço ainda é mais restrito, pois a concorrência acirrada e a falta de
experiência tem sido um obstáculo para os jovens se inserirem no mercado de trabalho.
Muito se fala na criminalidade, e uma das principais causas apontadas está voltada a
falta de oportunidade, o desemprego, falta de qualificação e a pobreza.
Pensando em minimizar essas causas peço ao poder executivo que evidencie
esforços e busque parceiras com as empresas locais para disponibilizar contratações dos
jovens que não possuem experiência em sua carteira de trabalho.
Baseado na Lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Que
determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número
de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de
funcionários cujas funções demandem formação profissional.
8a,
ÉS
t ESTADO DO PARÁ
LEGISLATIVO
º PODER LEGISLATIVO ,
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE VEREADOR FLÁVIO GOMES DE SOUZA
Conto com o apoio e colaboração dos meus nobres cole:
gas desta casa, para
aprovação dessa indicação.
«go
/. Ee id
FLÁVIO GOMES DE SOUZA
Vereador

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