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materia nº 44/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE O TOPÔNIMO DA BIBLIOTECA PUBLICA DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id833

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-08 Proposição aprovada — • Proposição aprovada em votação única na 22ª Sessão Ordinária de 2020, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2020-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2020-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2020-09-03 Proposição distribuída às comissões — • Proposição encaminhada a Comissão competente para aguardar Parecer.
2020-09-03 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2020-09-01 Proposição apresentada em Plenário — • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2020-09-01 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-11T10:11:16.776849-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará.
PROJETO DE LEI Nº. 044/2020, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
AUTOR: Vereador Anderson Mendes dos Reis. Ú a 015 JD 20h
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DISPÕE SOBRE O TOPÔNIMO DA
BIBLIOTECA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ast. 1º - A Biblioteca Pública Municipal, localizada no Bairro Novo
Santana, passa a ter a seguinte denominação: BIBLIOTECA MUNICIPAL
OSVALDINA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA.
Parágrafo Único - Deverá a municipalidade providenciar a fixação da Placa de
identificação com o topônimo acima descrito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Camara Municipal de Canaã dos Carajás, 31 de agosto de 2020 -
Gabinete do Vereador Anderson Mendes dos Reis.
Anderson Mendes dos Reis
Vereador
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545
ia dos Cargas
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará.
USTIFICATIVA
Justificamos essa proposição como forma de homenagear a dona Osvaldina
Francisca de Oliveira Silva, que falecida no dia 09 de julho de 2020. Era filha de
Maria Francisca de Oliveira, nascida em 25 de maio de 1954, na cidade de
Uruaçu/GO. Dona Osvaldina mudou-se para Canaã com sua família em 1990.
Era casada com Pedro Pereira da Silva e mãe de quatro filhos: Reginaldo
Oliveira Silva, Maria Zelma Oliveira Silva, Ronaldo Oliveira Silva e Maria Zilda
Oliveira Silva de Lima. Era uma pessoa querida no bairro onde morava, sempre
trabalhadeira, lavava roupa para terceiros, vendia salgados e prestava muitos
serviços sociais nas comunidades da região. Congregava na igreja Assembleia
de Deus Ministério Missão. Era uma mãe e esposa dedicada a família e a ajudar
o próximo.
Através desse Projeto de Lei, presto minha singela homenagem a essa grande
mulher que viveu no nosso município.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 31 de agosto de 2020 - Gabinete do
Vereador Anderson Mendes dos Reis.
A N E que An = A Ya Re
Anderson Mendes dos Reis 7
Vereador
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545

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