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materia nº 46/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2020
Date 2020-09-11
EmentaDispõe sobre a criação e o topônimo do Terminal Rodoviário Edimar de Freitas Lemos e dá outras providências.
native_id836

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-29 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 25ª Sessão Ordinária de 2020, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2020-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2020-09-16 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2020-09-15 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2020-09-15 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2020-09-11 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-29T19:24:49.070934-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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dao
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm. 2017/2020
PLNº o 12020
Dispõe sobre a criação e o topônimo
do Terminal Rodoviário Edimar de
Freitas Lemos e dá outras
providências. e
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás “
Adm. 2017/2020
PROJETO DE LEINº 0/0/2020.
Dispõe sobre a criação e o topônimo do
Terminal Rodoviário Edimar de Freitas
Lemos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, JEOVÁ
GONÇALVES ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
faço saber e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Terminal Rodoviário de Canaã dos Carajás/PA
denominado “TERMINAL RODOVIÁRIO EDIMAR DE FREITAS LEMOS”, localizada
na Avenida Weyne Cavalcante, perímetro urbano desta cidade.
Parágrafo Único — Deverá a municipalidade providenciar a fixação da
placa de identificação com o topônimo acima descrito.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
Estado do Pará, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2020.
o a
JEOVÁÍGONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ORDINÁRIA
PRESIDENTE
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vÂMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
APROVADO NA SESSÃO
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm. 2017/2020
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Es N PROTOCOLOAS 2%
=
Excelentíssimos Senhores Vereadores, É DATA 3) /4 24 2999
e. P
ça É
ASS
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei
que “Dispõe sobre a criação e o topônimo do Terminal Rodoviário Edimar de Freitas
Lemos, e dá outras providências.”
O Terminal Rodoviário de Canaã dos Carajás tem por objetivo centralizar o
transporte coletivo intermunicipal e interestadual, que tenha a cidade de Canaã dos
Carajás/PA, como ponto de partida, de chegada ou de escala, excluído o que serve a
área urbana, proporcionando:
a) Serviços de alto padrão para embarque e desembarque de passageiros;
b) Criar e manter uma infra-estrutura de serviços, área de comércio e
utilidades, para atendimento aos passageiros e ao turismo da cidade;
c) Garantir condições de segurança, higiene e conforto aos usuários, que
sejam passageiros, público em geral, empresas comerciais e de serviços,
empresas transportadoras, órgão de serviços públicos ou entidades neles
estabelecidos, inclusive seus empregados e funcionários.
O Terminal Rodoviário de Canaã dos Carajás/PA será denominado
“TERMINAL RODOVIÁRIO EDIMAR DE FREITAS LEMOS”, como homenagem
póstuma ao Sr. Edimar de Freitas Lemos, popularmente conhecido como “Barbudo”,
em relevância de sua atuação como pioneiro, sobretudo, aos serviços prestados e o
legado que o Sr. Edimar deixou como exemplo e modelo de dignidade no Município de
Canaá dos Carajás-PA. Segue anexo ao Projeto de Lei, a Biografia do homenageado.
Ante o exposto, e por todos os relevantes motivos de legalidade
apresentados por este Poder Executivo levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa
Legislativa o presente projeto de lei, assim esperamos a apreciação dos Nobres
Vereadores e aguiardamas imepromação da projeto ora apresentado.
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA A,
12029 “O Página 1 de 6
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm. 2017/2020
Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração a todos os
membros dessa pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
Atenciosamente,
JEOÍ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
4 25 APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
PRESIDENTE
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm. 2017/2020
EDIMAR DE FREITAS LEMOS vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ORDINÁRIA
BIOGRAFIA
PRE HC] ES
* 1955
+ 2016
Senhor Edimar de Freitas Lemos, nascido em Rialma no estado de Goiás,
em 1955, foi casado por 35 anos com Maria de Fátima Tavares de Lira, com quem teve
três filhos, Pedro Afonso, Fredimar e Pynabá, e seis netos. Edimar, conhecido como
Barbudo da Transbrasiliana, veio para Canaã dos Carajás no ano de 1984 em busca
de novas oportunidades.
Na cidade, Barbudo e dona Fátima iniciaram um novo negócio de revenda
de gasolina, o que deu bastante certo. Tempos depois, Barbudo foi escolhido para ser
o primeiro delegado em Canaã dos Carajás, função que ocupou por alguns anos.
Barbudo também foi proprietário da primeira rádio comunitária do município.
Foi um dos responsáveis pela abertura e primeira terraplanagem da avenida Weyne
Cavalcante.
Junto à esposa, trabalhou por muitos anos com a venda de passagens de
ônibus, o que lhe rendeu o famoso apelido. Também foi o proprietário do primeiro micro-
ônibus que fazia linha para a cidade de Parauapebas.
Em 2016, faleceu vítima de trombose. Para este governo, Edimar de Freitas
Lemos, merece nosso respeito e gratidão pelos seus feitos na sociedade canaanense.
(E Página 3 de 6
APROVADO NA SESSÃO
EN IS RS»
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm. 2017/2020
Mesmo ausente fisicamente, continua presente. Pois, está vivo em nossas memórias,
o seu sorriso, a voz serena e firme, e a alegria contagiante.
Portanto, ratifcamos o nosso interesse em homenageá-lo em
reconhecimento ao grande profissional, em que ele foi, no município de Canaã dos
Carajás — Pará.
Atenciosamente,
JE GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Ce
“ÂMARA MLINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
FT APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Os
PHESIDENTE
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