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materia nº 53/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2020
Date 2020-10-28
EmentaAutoriza o Município de Canaã dos Carajás a firmar convênios com os Municípios de Agua Azul do Norte e Sapucaia e dá outras providencias.
native_id855

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-04 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2020-11-04 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2020-11-03 Proposição apresentada em Plenário — • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2020-10-28 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-15T20:37:12.218071-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Gabinete do Prefeito ata Lô jJo
f
PROJETO DE LEIN.º OS 3 /2020.
Autoriza o Município de Canaã dos
Carajás a firmar convênios com os
Municípios de Água Azul do Norte e
Sapucaia e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, JEOVÁ GONÇALVES
DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Canaã dos Carajás a
firmar convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos similares com os Municípios
de Água Azul do Norte e Sapucaia, com o objetivo de realizar serviços de manutenção das
estradas que ligam essas cidades, executando ainda a construção de bueiros, galerias, pontes e
outras necessárias para melhorar a trafegabilidade das estradas.
Art. 2º. Os instrumentos firmados entre os entes públicos municipais deverão
conter todas as condições, normas e especificações necessárias para garantir o integral
atendimento dos princípios que regem a administração pública.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em sentido contrário.
Canaã dos Carajás-PA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2020.
JEOVÁ ÉONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
à
RW) gatas QUÁ SA
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis o Projeto de Lei que
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com os Municípios de Água Azul do Norte e
Sapucaia e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei tem por escopo obter a autorização legislativa para
que o Poder Executivo Municipal possa firmar convênios e instrumentos similares com os
Municípios de Água Azul do Norte e Sapucaia para a realização de serviços de manutenção das
estradas que ligam essas cidades, executando ainda a construção de bueiros, galerias, pontes e
outras necessárias para melhorar a trafegabilidade das estradas.
Importante destacar que as estradas que interligam as cidades de Canaã dos
Carajás, Água Azul do Norte e Sapucaia são importantes vias de acesso de chegada e saída para
a nossa cidade, com intenso movimento de veículos de transporte de passageiros, caminhões de
carga e transporte de mercadorias.
Sendo assim, por se tratar de estradas muito utilizadas pelos moradores de
Canaã dos Carajás e imediações e devido ainda à proximidade territorial dessas estradas com O
nosso perímetro urbano, faz-se necessário a manutenção periódica das vias de acesso que
interligam a região a serem realizadas pelo Poder Executivo Municipal.
Desse modo, a manutenção dessa importante malha viária que interliga as
cidades de Canaã dos Carajás, Água Azul do Norte e Sapucaia permitirá receber e escoar
produção de bens e serviços, gerando reflexos no aumento da produção local, estimulo à
diversificação da economia, aumento do comércio e prestação de serviços.
a
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Gabinete do Prefeito
Faz-se necessário ainda a aprovação dessa proposta de lei em REGIME DE
URGENCIA uma vez que se aproxima o período chuvoso na região, correndo risco dessas
estradas terem o transito interrompido com as frequentes quedas de ponte sobre o Rio Plaque,
especialmente na região do Baiano Biola e surgimento de atoleiros, que tendem a dificultar cada
vez mais a execução e eficiência dos serviços de manutenção.
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e o interesse público de que
se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a essa Casa Legislativa é que solicito
a sua apreciação na certeza do acolhimento da proposição. Valho-me da oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu
mais alto apreço e consideração.
Atenciosamente,
G
á EA E, ARA o
JEOVÁGONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Wilson Leite

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