| Tipo | Projeto de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI 054/2019 – QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA). Entidade beneficiada: - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP - CNPJ: 07.868.425/0001-66, com endereço a rua 28 de setembro, 510, Reduto – Belém/PA. Finalidade: Aquisição de equipamentos para implantação de laboratório de informática para atender a comunidade Canaaense. |
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0 000000000000000000000000000000000000000000000000 Ç) / 11 t Bi bC [o À ) ) ) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará rá tz [a mr Fundado em 23 de outubro de 198% — EE — ESTATUTO REFORMULADO NO XXII CONGRESSO ESTADUAL DO SINTEPP Q TÍTULO | (O, LENA NUNES CAPÍTULO ÚNICO DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS MENTADA Art. 1º - O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Estado do Pará - SINTEPP, é uma associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 07.868.425/0001-66, fundada em vinte e três de outubro de mil novecentos e oitenta e oito quando da realização do VI Congresso Estadual da Federação Paraense dos Profissionais da Educação Pública (FEPPEP), com registro sindical na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, conforme despacho publicado no D.O.U de 12 de dezembro de 1995, referente ao processo administrativo n.º 46000.006792/95, com sede e foro central na cidade de Belém, Estado do Pará, à Rua. Vinte e Oito de Setembro, n.º 510 - Reduto, CEP: 66010-100, sendo de dura- ção indeterminada e regida pelo presente estatuto. Parágrafo Único - O SINTEPP é uma entidade democrática, laica, plural, independente em relação aos partidos políticos e ao Estado. Art. 2º - O SINTEPP tem por finalidade defender jurídica e socialmente, no âmbito administrativo e judicial, inclusive por meio de ação civil pública, os interesses e direitos individuais e coletivos dos tra- balhadores e trabalhadoras em educação pública, das redes estadual e municipais de ensino do Estado do Pará, independente do regime jurídico a que estejam submetidos, em todos os seus direitos e lutas, assim como promover a formação política dos trabalhadores e trabalhadoras em educação e a solidarie- dade entre todos os trabalhadores e trabalhadoras. Art. 3º - O SINTEPP é filiado à Confederação Nacional de Trabalhadores em Educação - CNTE. TÍTULO II CAPÍTULO | DOS ASSOCIADOS Art. 4º - São considerados associados ao SINTEPP todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação per- tencentes às redes públicas estadual e municipais de ensino do Estado do Pará, em atividade e aposentados, mediante a entrega a um dos seus coordenadores da ficha de filiação devidamente preenchida e assinada. $1º - São associados fundadores, os trabalhadores e trabalhadoras em educação, presentes no | Con- gresso Estadual da Federação Paraense dos Profissionais da Educação Pública - FEPPEP, realizado nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 1983, no Ginásio de Esportes da Universidade Federal do Pará, Campus Universitário do Guamá. 82º - É admitida a associação de trabalhadores e trabalhadoras da rede pública estadual de ensino na modalidade online no sítio www.sintepp.org.br, avalizada pelas respectivas coordenações. $3º - Os associados do SINTEPP contribuirão mensalmente com 2% (dois por cento) sobre seu venci- 0000000000000000900000900000000000000000000000000 [o] A ] y Ô Í , ( BD [) À ) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará bd DIA ig li é Fundado em ii deowubro de los. GS mento base, devendo este ser efetivado através de descontos em consignação em folha, no caso do im- pedimento deste, o filiado deverá fazer o pagamento da mensalidade sindical através de carnê. 84º - A condição de associado não pode ser transferida para outra pessoa. CAPÍTULO II j DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS q Art. 5º - São direitos dos associados: 1- Votar e ser votado; H - Participar das instâncias de deliberação previstos neste Estatuto; HI - Exigir a defesa de seus direitos funcionais; IV - Usufruir todas as vantagens e serviços oferecidos; V- Solicitar desligamento do quadro de associados; VI - Exigir prestação de contas. VII - Apresentar proposta de interesse da categoria dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação. VIII — Exigir o cumprimento deste Estatuto; Art. 6º - São deveres dos associados: 1- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; 11 - Acatar e colocar em prática todas as deliberações emanadas das instâncias de deliberações previsto neste Estatuto; HI - Incentivar e participar do processo de organização da categoria; TÍTULO UI DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO | DOS ÓRGÃOS Art. 7º - São órgãos do SINTEPP: IA Coordenação Estadual, com abrangência territorial no Estado do Pará. I- As Coordenações Regionais, com abrangência territorial estipulada conforme o art. 61 deste Estatuto. HI - As Coordenações de Subsedes, com abrangência territorial no âmbito do respectivo município. IV - Coordenação Municipal de Belém com abrangência territorial no âmbito do respectivo município. $1º - A Coordenação Estadual tem autonomia administrativa, patrimonial e financeira, no Estado do Pará, salvaguardadas as outras instâncias nos termos deste Estatuto, com sede sstadual e foro no muni- OQ A ee . IS; HIT YES DJ DD setetie teatro eder ori cípio de Belém. 2º - As Coordenações Regionais têm autonomia administrativa e financeira, com sei cípios pólos de sua circunscrição. 83º - As Coordenações de Subsedes tem autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no âm- bito do seu respectivo município. 84º - A Coordenação Municipal de Belém tem autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no âmbito do seu respectivo município. CAPÍTULO II DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO Art. 8º - São instâncias de deliberação do SINTEPP: 1 - Congresso: a) Congresso Estadual - CE. b) Congresso Regional - CR. c) Congresso Municipal - CM. H - Plenária: a) Plenária Estadual - PE. b) Plenária Regional — IH - Conselho de Representantes: a) Conselho Estadual de Representantes - CER. b) Conselho Regional de Representantes - CRR. c) Conselho Municipal de Representantes de Escola - CMRE. IV - Assembleia: a) Assembleia Geral - b) Assembleia Geral do Município - AGM. c) Assembleia Geral Estatutária - AGE V- Coordenação e Coordenações nos órgãos do SINTEPP: a) Coordenação Estadual. - CE b) Coordenação Regional - CR. c) Coordenação de Subsede - CS. d) Coordenação Municipal de Belém - CMB. 00000000000000000000009000000000009000000000090000 ) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará Fundado em 23 de outubro de 1988 a p= 1 =) ig PN [e SE [= fest SEÇÃO | MILMA SA DOS CONGRESSOS LENA VANIA HARTINS NONE SUBSEÇÃO | Se ESCREVENTE JURAMENTAD DO CONGRESSO ESTADUAL os a puéh Art. 9º- O Congresso Estadual (CE) e o órgão máximo de deliberação do SINTEPP e será realizado a cada 03 (três) anos. $1º- Participam como delegados, com direito a voz e voto, os trabalhadores e as trabalhadoras em educação, associados ao SINTEPP eleitos em assembleia geral do município ou em assembleias realizadas por escola. 82º - Na eleição de delegados ao Congresso Estadual, quando houver disputa de chapas, será aplicada a proporcionalidade direta da votação entre as chapas concorrentes. $3º - Na condição de convidado, com direito a voz, os trabalhadores e as trabalhadoras de outras cate- gorias, devidamente credenciados pela coordenação do congresso. 84º - Na condição de observador, com direito a voz 03 (três) pessoas por tese inscrita e devidamente credenciada pela coordenação do congresso. 85º - Para efeito de cálculo do número máximo de delegados a serem eleitos nos municípios ou escolas, será aplicado a proporção de 01 (um) delegado para cada 25 (vinte e cinco) filiados no município /esco- la ou fração maior ou iguala 13 (treze). 86º - O Congresso Estadual não terá delegados natos, todos deverão ser eleitos em assembleias munici- pais ou por escola. Art.10 - Ao Congresso Estadual compete: [= Aprovar resoluções sobre política educacional, cultural, social e econômica, que serão apresentadas aos trabalhadores em educação, aos governos e à sociedade. II - Aprovar as campanhas reivindicatórias da categoria em nível estadual, assim como o respectivo calendário de mobilização; HI - Aprovar relatório de atividades das campanhas fixadas no congresso anterior; IV - Apreciar e aprovar as contas do SINTEPP, após parecer do conselho fiscal; V- Apreciar e aprovar reformas estatutárias; VI - Decidir, em última instância, sobre recurso contra decisão oriunda do Conselho Estadual de Repre- sentantes. SUBSEÇÃO II DO CONGRESSO REGIONAL Art.11 - O Congresso Regional (CR) é o órgão máximo de deliberação das Regionais e será realizado, or- dinariamente, a cada 03 (três) anos, possuindo caráter deliberativo para a respectiva região e indicativo para o Congresso Estadual. $1º - Participam como delegados, com direito a voz e voto, os trabalhadores e trabalhadoras em educa- 0000000000 0000000000000000090000009000000000000000 O my 1 nr CB) ] E! *) sindicado Trabalhadores Traalhadoss am doca ádo Pará Fundado em 23 de outubro de 1988 ou emassem- ção, associados ao SINTEPP na devida regional, eleitos em assembleia geral ileipio bleias realizadas por escola. " 82º - Na eleição de delegados ao Congresso Regional quando houver disputa dê Chapas) sérá aplicada a proporcionalidade direta na votação entre as chapas concorrentes $3º - Na condição de convidado, com direito à voz, os trabalhadores e trabalhadoras de outras catego- rias, devidamente credenciados pela coordenação do congresso regional. 84º - Para efeito de cálculo do número máximo de delegados a serem eleitos nos municípios ou escolas, será aplicado a proporção de 01 (um) delegado para cada 10 (dez) filiados no município /escola ou fra- ção maior ou igual a 05 (cinco). $5º - O Congresso Regional não terá delegados natos, todos deverão ser eleitos em assembleias munici- pais ou por escola. Art.12 - Ao Congresso Regional compete: 1 - Aprovar resoluções sobre política educacional, cultural, social e econômica, que serão apresentadas aos trabalhadores e às trabalhadoras em educação e aos governos, no âmbito regional; Il - Aprovar as campanhas reivindicatórias da categoria em âmbito regional, assim como o respectivo calendário de mobilização; Il - Aprovar relatório de atividades das campanhas fixadas no congresso anterior; IV - Apreciar e aprovar as contas do SINTEPP Regional, após parecer do conselho fiscal; V- Eleger a Coordenação Regional. SUBSEÇÃO II DO CONGRESSO MUNICIPAL Art.13 - O Congresso Municipal é o órgão máximo de deliberação da Subsede e Coordenação Municipal de Belém, devendo ser realizado a cada 02 (dois) anos. $1º- Participam como delegados, com direito a voz e voto, os trabalhadores em educação, associados ao SINTEPP no devido município, eleitos em assembleia geral do município ou em assembleias realizadas por escola, $2º - Na eleição de delegados ao Congresso Municipal quando houver disputa de chapas, será aplicada a proporcionalidade direta na votação entre as chapas concorrentes; $3º - Na condição de convidado, com direito a voz, os trabalhadores e as trabalhadoras de outras cate- gorias, devidamente credenciados pela coordenação do congresso municipal. 84º - Para efeito de cálculo do número máximo de delegados a serem eleitos nos municípios ou escolas, será aplicado a proporção de 01 (um) delegado para cada 5 (cinco) filiados no município /escola ou fração maior ou igual a 03 (três). A eleição de delegados ao Congresso Municipal obedecerá ao seguinte critério de representatividade: 01 (um) delegado para cada 03 (três) filiados e filiadas presentes na as- sembleia no município /escola e mais um para fração igual ou maior que 02 (dois). $5º - O Congresso Municipal não terá delegados natos, todos deverão ser eleitos em Assembleias muni- je Estadual: 8 etembro, 51 teduto Cep 6601 ( 0000000000000000000000000000000000900000000000000 nn TÚ ET ) j 1) *) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Púb) A Lg E E Fundado em 25 de outubro de 1988 . cipais ou por escola. Art.14 - Ao Congresso Municipal compete: 1- Aprovar resoluções sobre política educacional, cultural, social e econômica, que serão apresentadas aos trabalhadores e às trabalhadoras em educação e aos governos, no âmbito municipal; H- Aprovar as campanhas reivindicatórias da categoria em âmbito municipal, assim como o respectivo calendário de mobilização; HI - Aprovar relatório de atividades das campanhas fixadas no congresso anterior. SEÇÃO II DAS PLENÁRIAS SUBSEÇÃO | DA PLENÁRIA ESTADUAL Art.15 - À Plenária Estadual será realizada uma vez, entre um congresso e outro. Art.16 - A Plenária Estadual terá a seguinte composição: 1- Coordenação Estadual; Il - Coordenadores Gerais das Regionais; HI - 03 (três) membros de cada Coordenação de Subsede; e, IV -01 (um) delegado a cada 50 (cinquenta) associados, até os primeiros 200 (duzentos); a partir daí mais 01 (um) delegado a cada 200 (duzentos) associados, eleitos em assembleia geral nos municípios. Art. 17 - Compete a Plenária Estadual: [- Avaliar a implementação das resoluções aprovadas naquela instância deliberativa; IH - Aprovar as resoluções para o período; HI - Apreciar e aprovar as reformulações estatutárias, desde que expressamente delegadas pelo Con- gresso Estadual. SUBSEÇÃO II DAS PLENÁRIAS REGIONAIS Art.18 - As Plenárias Regionais são instâncias imediatamente inferiores aos Congressos Regionais e serão realizadas uma vez, entre um congresso e outro. Art.19 - As Plenárias Regionais terão a seguinte composição: 1- Coordenadores Estaduais que residem na região; IH - Coordenadores Regionais; HI - Três (03) membros de cada Coordenação de Subsedes da região; IV - Um (01) delegado a cada 50 (cinquenta) associados, até os primeiros 200 (duzentos) associados; a partir daí 01 (um) delegado a cada 200 (duzentos) associados, eleitos em assembleias realizadas no âmbito dos respectivos municípios. Art. 20 - Compete as Plenárias Regionais: [- Avaliar a implementação das resoluções aprovadas nos congressos estaditais e r gionais; Il - Aprovar resoluções a serem encaminhadas às instâncias superiores. SEÇÃO HI DOS CONSELHOS DE REPRESENTANTES SUBSEÇÃO 1 DO CONSELHO ESTADUAL DE REPRESENTANTES Art. 21 - O Conselho Estadual de Representantes (CER) será realizado a cada três meses e é composto dos seguintes cargos: I- Coordenadores Estaduais; II - Coordenadores Gerais Regionais; HI - Representantes das Subsedes, sendo 03 (três) titulares e 03 três suplentes, eleitos diretamente pe- los associados no município em assembleia geral organizada para este fim e de acordo com os critérios definidos neste Estatuto. $1º- A suplência de que trata o inciso anterior somente será exercida mediante a ausência do respectivo titular. 82º - O mandato dos cargos do CER terá a duração de 03 (três) anos. $3º - Os representantes das Subsedes e Coordenação Municipal de Belém poderão ser substituídos a critério e por decisão da respectiva base. Art. 22 - Ao Conselho Estadual de Representantes (CER), compete deliberar sobre todos os assuntos de interesse da entidade na forma que determina este Estatuto, respeitadas as deliberações dos Congres- sos Estaduais, dentre eles: I- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; 1 - Avaliar e aprovar os planos de operacionalização das políticas e das campanhas aprovadas pelo Con- gresso Estadual a serem encaminhadas pela coordenação; HH - Avaliar e aprovar outros planos de campanhas reivindicatórias; IV - Avaliar e aprovar as demais decisões políticas e administrativas da coordenação; V- Resolver os casos omissos deste estatuto ad referendum do Congresso Estadual; VI - Convocar e organizar o Congresso Estadual, em caráter ordinário e extraordinário; VII - Elaborar e fazer cumprir o regimento interno e demais normas necessárias à funcionalidade do SINTEPP; VIII - Discutir e aprovar o orçamento do SINTEPP; IX = Avaliar os trabalhos da Coordenação Estadual, bem como das Regionais, das Subsedes e da Coorde- nação Municipal de Belém quando estas não estiverem de acordo com este Estatuto ou deliberação da 7 y ER ( [o | | ) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Edueação Rúb do. td. AA iz ; [ Fundado em 24 de outubro de 1988 ao , categoria; X - Discutir e deliberar com a categoria os encaminhamentos a serem dados em decorrência do disposto “ no inciso anterior; " E -PARP XI - Decidir sobre o Relatório Conclusivo elaborado pela Comissão de Ética; XII - Eleger representantes do SINTEPP junto a organizações sindicais e similares, estadual ou nacional. SUBSEÇÃO H DO CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES Art. 23 - O Conselho Regional de Representantes (CRR) será realizado ordinariamente, a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, quando e quantas vezes forem necessárias, sendo composto pelos se- guintes cargos: 1- Coordenadores Estaduais que residem na região; 1 - Coordenadores Regionais; HI - Representantes de cada Subsede e da Coordenação Municipal de Belém, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, eleitos diretamente pelos associados no município em assembleia organizada para este fim e de acordo com os critérios definidos neste Estatuto, 81º - A suplência de que trata o inciso anterior somente será exercida mediante a ausência do respectivo titular, 82º - O mandato dos cargos do CRR terá a duração de 03 (três) anos. 83º - Os detentores dos cargos de representantes das Subsedes e da Coordenação Municipal de Belém poderão ter o mandato revogado a partir de uma avaliação e decisão da respectiva base. Art. 24 - Ao Conselho Regional de Representantes (CRR) compete: 1- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; 1 — Avaliar e aprovar os planos de operacionalização das políticas e das campanhas aprovadas pelas instâncias do SINTEPP e pelas Subsedes e Coordenação Municipal de Belém no âmbito da respectiva região; HI Avaliar e aprovar outras decisões político-administrativas das Coordenações Regionais; IV - Avaliar, aprovar e organizar o congresso regional; V- Apreciar e aprovar o orçamento das Coordenações Regionais. SUBSEÇÃO HI DO CONSELHO MUNICIPAL DE REPRESENTANTES DE ESCOLA Art. 25 - O Conselho Municipal de Representantes de Escola (CMRE) é um organismo consultivo e mo- bilizador da categoria, terá o caráter aglutinador das discussões realizadas nas escolas e servirá como espaço privilegiado para os debates e formulação da política no respectivo município. 0C000000000000000000000000000000000000000000000000 Fundado em 23 de outubro de 1988 PES é dg EU E = is E re TO J DRI ) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Públi $1º - O Conselho Municipal de Representantes de Escola (CMRE) será realizadô, orsina 06 (seis) meses e, extraordinariamente, quando e quantas vezes forem necessárias, om pai mente definida pela Coordenação da Subsede. $2º - No município de Belém a pauta será definida pela Coordenação Municipal de Belém. - $3º - O Conselho Municipal de Representantes de Escola cumprirá o mandato de 03 (três) anos e terá a seguinte composição: 1 - Coordenadores Estaduais que residam no respectivo município; Il - Coordenadores de Subsede; WI- Coordenadores Distritais, especificamente na situação organizacional de Belém; VI - Representantes de Escola, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente por Unidade Escolar. SEÇÃO IV DAS ASSEMBLEIAS GERAIS E ASSEMBLEIAS GERAIS ESTATUTÁRIAS SUBSEÇÃO | DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 26 - A Assembleia Geral (AG) é composta pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras em educação, associados ou não, reunidos nos locais e horários designados pela Coordenação Estadual, em data de- terminada no edital de convocação. 81º - A assembleia de que trata este artigo será instalada e dirigida pela Coordenação Geral Estadual. 82º - A assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para as es- taduais, e de 03 (três) dias úteis para as municipais ressalvadas as excepcionalidades. Art. 27 - À Mesa Diretora compete: 1- Apreciar as questões de ordem; IH - Apresentar os encaminhamentos e coordenar o processo de votação; HI - O processo de votação será por contraste visual, havendo dúvidas será feita a contagem dos votos. Art. 28 - Compete a Assembleia Geral: 1 - Discutir sobre a pauta de reivindicações e sobre as propostas a serem encaminhadas ao governo na data-base e as formas de mobilização. SUBSEÇÃO II DA ASSEMBLEIA GERAL MUNICIPAL Art. 29 - A Assembleia Geral Municipal (AGM) é composta pelos trabalhadores e trabalhadoras em edu- cação, associados ou não e que trabalhem nas escolas da rede municipal de ensino, nas Secretarias Municipais de Educação e nas escolas pertencentes à rede estadual de ensino, situadas no âmbito do respectivo município, reunidos nos locais e horários designados pela Coordenação da Subsede, em data determinada no edital de convocação. Hd Jy Í À LC 05 1) ) ) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em. Educação Pública do Par a 81º - As Assembleias de que trata este artigo serão instaladas e dirigidas pela Codtdenação Geral'dá: Subsede. id 82º - A Assembleia Geral Municipal será convocada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, ressalvadas as excepcionalidades. Art. 30 - À Mesa Diretora compete: 1- Apreciar as questões de ordem; H- Apresentar os encaminhamentos e coordenar o processo de votação; HI - O processo de votação será por contraste visual, havendo dúvidas será feita a contagem dos votos. Art. 31 - Compete a Assembleia Geral Municipal: | - Decidir sobre a pauta permanente, demais reivindicações, sobre a proposta a ser encaminhada ao governo na data-base e as formas de mobilização; Art.32 - No município de Belém as assembleias de trabalhadores e trabalhadoras em educação da rede municipal de ensino serão convocadas, instaladas e dirigidas pela Coordenação Municipal de Belém. SUBSEÇÃO III DA ASSEMBLEIA GERAL ESTATUTÁRIA Art.33 - A Assembleia Geral Estatutária (AGE) é composta pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras em educação, associados que trabalhem nas escolas das redes municipais de ensino; nas Secretarias Municipais de Educação e nas escolas pertencentes à rede estadual de ensino, situadas no âmbito do respectivo município e lotados na Secretaria de Estado de Educação reunidos nos locais e horários de- signados pela Coordenação Geral do SINTEPP ou Coordenações das Subsedes e Coordenação Municipal de Belém, em data determinada no edital de convocação. Parágrafo Único: A Assembleia Geral Estatutária tem por objetivo discutir e deliberar sobre as questões inerentes à categoria de trabalhadores e trabalhadoras em educação que afetem diretamente o inte- resse dos filiados ao SINTEPP, como eleição de delegados para o Congresso Estadual; CER - Conselho Estadual de Representantes; Prestação de Contas e demais assuntos de interesse dos filiados. SEÇÃO V DAS COORDENAÇÕES SUBSEÇÃO | DA COORDENAÇÃO ESTADUAL Art. 34- A Coordenação Estadual compõe a estrutura de órgãos deliberativos do SINTEPP, sendo, ainda, a executora das decisões tomadas nos órgãos deliberativos superiores. Parágrafo Único: O mandato dos cargos da Coordenação Estadual será de 03 (três) anos, permitida sua reeleição por apenas um mandato consecutivo para o mesmo cargo. Art. 35 - A Coordenação Estadual é composta pelos seguintes cargos: 10 pe O A mm ms IS; IUTILCA DI | ) sto ds Toaadora adore E Pita I- Coordenação Geral... assentam sermaassasenenanammraneammnamerrererrearrentene Hl- Coordenação de Secretaria Geral 2 (dois), II- Coordenação de Secretaria de Finanças ais 02 (dois) cargos IV- Coordenação de Secretaria de Patrimônio ... esmas mieeaereeemememeeessseemessssests 02 (dois) cargos V- Coordenação de Secretaria de Formação 02 (dois) cargos VI- Coordenação de Secretaria de Assuntos Educacionais ..........emumeeeseessmeneesesseseessemmermeaasaes 02 (dois) cargos VII- Coordenação de Secretaria de Políticas Sociais e Relações Sindicais.....uueemensemesssmess 02 (dois) cargos VIII- Coordenação de Secretaria de Assuntos Jurídicos .....uesmemesmmessaarmesamersesesemesteameeessseetes 02 (dois) cargos IX- Coord. de Sec. de Assuntos Previdenciários e Aposentados ......smenmmnerseemesemsmeeesssersms 02 (dois) cargos X-Coordenação de Secretaria de Eventos Culturais e Lazer . 02 (dois) cargos XI- Coordenação de Secretaria de Funcionários da Educação . . 02 (dois) cargos XII- Coordenação de Secretaria de Comunicação ...... emas . 02 (dois) cargos XIII- Coord. de Secretaria de Relações de Gênero e Sexualidade .........mmusesmuss . 02 (dois) cargos XIV- Coordenação de Secretaria de Saúde do Trabalhador ..........mussunesssasasasmereesareesasmee 02 (dois) cargos XV- Coordenação de Secretaria de Meio Ambiente 02 (dois) cargos XVI- Coordenação de Secretaria de Educação e Direitos Humanos... 02 (dois) cargos XVII- Coord. de Secretaria de Educação no Campo e Ribeirinhos .....mesemssemassss 02 (dois) cargos XVIII- Coordenação de Secretaria Etno-racial ........seeemmenmeeseesesmemeaeessmermeneamaemmarmraneeesesssesse 02 (dois) cargos XIX- Coordenação de Secretaria da Juventude Trabalhadora ........uessasseemsmeeesseseesesse 02 (dois) cargos XX- Coordenação de Secretaria de Educação Inclusiva 02 (dois) cargos Art. 36 - A Coordenação Estadual, além de seus membros titulares será composta por 14 (quatorze) membros suplentes, eleitos no mesmo pleito. Art. 37 - A Coordenação Estadual compete: | - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; W - Convocar ordinária e extraordinariamente o CER; HI - Elaborar planos de operacionalização das políticas e das campanhas reivindicatórias com aprova- ção do CER; IV - Coordenar a execução em nível estadual das políticas e das campanhas reivindicatórias; V- Designar 01 (um) Coordenador Geral e 01 (um) Coordenador da Secretaria de Finanças, ambos re- presentantes da chapa mais votada na eleição, para desempenhar as seguintes atribuições: a) assinar cheques, notas promissórias, balanços e balancetes; b) administrar os fundos e rendas do SINTEPP; c) contrair despesas autorizadas pela coordenação. VI - Solicitar ao CER autorização para efetuar despesa extraordinária superiores a 30% (trinta por cen- to) da previsão de arrecadação mensal; E VIH - Votar os balanços anuais e balancetes apresentados pela Coordenação de Finanças a serem apre- Rd ciados e aprovados pelo Conselho Fiscal, o CER e Congresso Estadual; VIII - Realizar estudos e pesquisas sobre a situação profissional e cultural dos trabalhadores em educa- ção, em diferentes níveis, divulgando os resultados; IX - Propor orçamentos e planos financeiros para aprovação do CER; X - Manter publicações formativas e informativas. XI - Responsabilizar-se pelas publicações oficiais da entidade, excetuadas e as editadas pelas Subsedes, Coordenação Municipal de Belém e Regionais; XII - Apresentar relatórios de suas atividades ao Congresso Estadual; XIII - Garantir Assessoria Jurídica aos associados em questões trabalhistas coletivas ou individuais; XIV - Criar departamento e/ou assessoria quando necessárias ad referendum do CER; XV - Organizar, em conjunto com o CER, o Congresso Estadual. XVI - Prestar contas trimestralmente ao CER da arrecadação dos associados da rede estadual e dos repasses realizados pelas subsedes e Coordenação Municipal de Belém, bem como de apresentação de relatórios das ações realizadas. Art. 38 - À Coordenação Geral compete: | - Executar as decisões dos fóruns de deliberações da entidade; IH - Representar o SINTEPP, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes; HI - Convocar as reuniões da Coordenação Estadual ordinária e extraordinariamente. IV - Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos jurídicos, inclusive os que importem em transmissão e ações sobre bens móveis; V- Movimentar, com um Secretário de Finanças, as contas do SINTEPP Estadual, obedecendo ao dispos- to no art. 36, inciso V. Art. 39 - À Coordenação de Secretaria Geral compete: 1- Registrar em ata, as reuniões das instâncias estaduais do SINTEPP; 1 - Enviar correspondência, comunicados, convites e demais expedientes a entidades, órgãos, pessoas, etc; HI - Administrar a documentação da entidade. IV - Administrar a Casa do Educador e complexo de lazer. V- Coordenar o funcionamento da Secretaria Administrativa do SINTEPP, zelando pelo funcionamento eficaz da entidade e pela manutenção das relações interpessoais entre funcionários e diretores, e orga- nização das normas e rotinas a serem desempenhadas pelos funcionários do Sindicato Art. 40 - À Coordenação de Secretaria de Finanças compete: 1- Organizar o departamento de finanças; ] Í ) Sindicato dos Trabalhadores e Trab | E Fundado em 33 de outubro de 1988 — “a H- Organizar e cuidar da escrituração dos livros contábeis e mantê-los rigorosamente em ordem, bem como a respectiva documentação sob a responsabilidade de um contador legalmente habilitado; HI - Apresentar o balancete trimestral e relatório anual das finanças da entidade; IV - Elaborar planos e projetos financeiros para arrecadação de fundos para a entidade; V- Oferecer à Coordenação Estadual, elementos para elaboração de planos de despesas. VI - Movimentar, com um Coordenador Geral, as contas do SINTEPP Estadual, obedecendo ao disposto no art. 38, inciso V. VII - Apresentar e encaminhar às Coordenações regionais, às Subsedes e à Coordenação Municipal de Belém os balancetes e relatórios das finanças controladas pela Coordenação Estadual. Art, 41 - À Coordenação de Secretaria de Patrimônio compete: 1- Zelar pelo patrimônio mobiliário e imobiliário do SINTEPP nas instâncias Estadual, Regional e Municipal; IH - Promover inventário dos bens da entidade, mantendo o mesmo atualizado; HI — Adotar todas as providências necessárias a regular conservação dos bens da entidade, bem como desenvolver políticas de ampliação do patrimônio da entidade; IV - Diligenciar no sentido de manter atualizados e em perfeita ordem a documentação e os registros escriturários, inclusive os fiscais, relacionados com o patrimônio da entidade. Art.42 - À Coordenação de Secretaria de Formação compete: 1 - Planejar, promover e coordenar atividades que através de discussões mais amplas da sociedade, pos- sibilitem o despertar de uma consciência política rumo à transformação da sociedade em que vivemos; IH = Promover cursos e debates que possibilitem a capacitação técnica necessária ao desempenho de suas funções dirigentes; HI — Articular-se com outras entidades ou centros de formação existentes no Estado, visando a poten- cialização, colaboração e unificação de programas nesta área de formação; IV - Documentar fatos relativos à entidade, buscando a construção permanente de sua memória histó- rica. Art. 43 - À Coordenação de Secretaria de Assuntos Educacionais compete: 1- Desenvolver, promover e coordenar atividades como cursos, seminários e debates sobre temas que focalizem as questões educacionais. Art. 44 - À Coordenação de Secretária de Políticas Sociais e Relações Sindicais compete: I- Coordenar a execução das políticas sociais e relações sindicais da Entidade; IH = Contribuir para a elaboração das políticas sociais da entidade, compreendendo saúde, previdência, meio ambiente, ecologia, movimentos sociais, dando prioridade às questões de gênero, raça, condição sexual e da criança e do adolescente; HI — Estabelecer e coordenar a relação da Entidade com as organizações e entidades do movimento popular e da sociedade civil; IV - Promover intercâmbio e atividades conjuntas com entidades e organizações que tratem das ques- Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará Fundado em 23 de outubro de 1988 — tões sociais; V - Estabelecer e coordenar a relação do SINTEPP com as demais entidades sindicais, promovendo a organização de fóruns onde coexistam pautas de interesse comum. Art. 45 - À Coordenação de Secretaria de Assuntos Jurídicos compete: [- Acompanhar junto à Assessoria Jurídica, as demandas coletivas e individuais da categoria; 1 - Coordenar as atividades, bem como, ser a responsável pelos planejamentos e relatórios à Coordena- ção Estadual e ao CER; HI - Manter informadas as Subsedes e a Coordenação Municipal de Belém sobre o andamento de ações impetradas pela Assessoria Jurídica do Sinducato; Art, 46 - À Coordenação de Secretaria de Assuntos Previdenciários e Aposentados compete: | - Dotar o SINTEPP de uma política de participação dos aposentados no dia-a-dia do sindicato, organi- zando-os nas lutas específicas, tendo como parâmetros às resoluções do SINTEPP e da CNTE; II Atuar junto com os Coordenadores da Secretaria de Assuntos Jurídicos, na defesa dos direitos e ga- rantias dos aposentados. Art. 47 - À Coordenação de Secretaria de Eventos Culturais e Lazer compete: [- Planejar, promover, coordenar atividades, como exposições, shows, peças teatrais e outros; 1 - Planejar e coordenar junto à categoria concurso de poesias e festival de musica; Art. 48 - À Coordenação de Secretaria de Funcionários da Educação compete: [- Planejar, promover e coordenar atividades voltadas à discussão das questões específicas dos Funcio- nários; Il - Organizar encontros para debater a identidade, a profissionalização, a carreira e a valorização dos funcionários de escola e o seu papel na sociedade; HI - Coordenar campanha de filiação dos funcionários de escola. Art. 49 - À Coordenação de Secretaria de Comunicação compete: 1- Elaborar, reproduzir e distribuir material informativo da Entidade; 11 - Encaminhar à coordenação estadual, sugestões para assinatura de jornais, revistas, periódicos, etc.; III - Coletar material publicado pelas entidades, pelos órgãos de imprensa relativos às lutas da categoria visando à constituição do acervo da Entidade; IV - Responsabilizar-se pelo contato e divulgação das atividades junto a todos os órgãos de comunicação; V - Manter atualizado o informativo eletrônico. Art. 50 - À Coordenação de Secretaria de Relações de Gênero e Sexualidade compete: 1- Planejar e coordenar atividades que visem promover o conhecimento da consciência e da importân- cia da igualdade de direitos e orientação sexual. Art. 51 - À Coordenação de Secretaria de Saúde do Trabalhador compete: | - Promover e articular planos e ações de Saúde do trabalhador e da trabalhadora que visem à pro- moção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores-em Í ) | ) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará pm Fundado em 2º de outubro de 1988 s pi educação. Art. 52 - À Coordenação de Secretaria de Meio Ambiente compete: 1 - Planejar, promover e coordenar atividades que despertem nos trabalhadores da Educaçãoaprofun- dar conhecimentos que gerem mudanças de comportamento quanto à preservação do meio ambiente para o bem-estar da comunidade e preservação sadia para as gerações futuras. Art. 53 - À Coordenação de Secretaria de Educação e Direitos Humanos compete: 1 - Promover atividades como seminários, oficinas, palestras que busquem soluções preventivas e ga- rantam a promoção e o aprofundamento dos direitos humanos. Art. 54 - À Coordenação de Secretaria de Educação no Campo e Ribeirinhos compete: 1- Promover atividades que visem conscientizar a categoria e a comunidade em geral para a importân- cia da valorização da educação dos moradores rurais e ribeirinhos do Estado, de modo a criar mecanis- mos para aprofundar o conhecimento acerca da sua cultura e o modus vi vendi, assim como construir ações comuns e solidárias na luta para garantir as condições sócio econômicas que lhes garantam a permanência no campo. Art. 55 - À Coordenação de Secretaria Etno-racial compete: 1 - Planejar, promover, e coordenar ações (encontros, seminários, colóquios, debates e oficinas) com o objetivo de construir entre os trabalhadores e as trabalhadoras da educação uma sensibilidade e cons- ciência crítica e de denúncia das práticas racistas em nossa sociedade; Il - Contribuir para o desenvolvimento de práticas pedagógicas antirracistas através da articulação en- tre trabalhadores em educação e a sociedade, com o objetivo de promover o respeito às diferenças cul- turais e combater as desigualdades raciais; HI - Denunciar atos de racismo e promover a articulação permanente com o movimento negro e indí- gena através do apoio à luta por reparações e ações afirmativas para os afro descendentes e indígenas. Art. 56 - À Coordenação de Secretaria da Juventude Trabalhadora compete: 1- Planejar, promover e coordenar atividades voltadas para interação e organização de jovens trabalha- dores e trabalhadoras na categoria. Art. 57 - À Coordenação de Secretaria da Educação Inclusiva compete: 1 - Planejar, promover e coordenar atividades voltadas para organização dos trabalhadores e trabalha- doras ligados a educação inclusiva. SUBSEÇÃO II DA COORDENAÇÃO REGIONAL Art. 58 - As Regionais são órgãos de direção, constituídas por um conjunto de municípios de acordo com as especificidades geográficas. Art. 59 - As Coordenações Regionais serão eleitas nos Congressos Regionais e serão compostas pelos seguintes cargos: 15 ) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará 1-Coordenação Geral... Il - Coordenação de Secretaria Geral...... HI - Coordenação de Secretaria de Finanças ...... 01 ou 02 cargos IV - Coordenação de Secretaria de Formação «01 ou 02 cargos V- Coordenação de Sec. de Assuntos Previdenciários e Aposentados . 1 ou 02 cargos VI- Coordenação de Secretaria de Eventos Culturais e de Lazer .... «01 0u 02 cargos 01 ou 02 cargos VII Coordenação de Secretaria de Funcionários ...... «01 ou 02 cargos VIII Coordenação de Secretaria de Comunicação ....... IX Coordenação de Secretaria de Assuntos Jurídicos 01 ou 02 cargos $1º - O mandato da Coordenação Regional será de 03 (três) anos, permitida sua reeleição por apenas um mandato consecutivo para o mesmo cargo. $2º- A critério das regionais poderão ser constituídas secretarias de trabalho, a serem coordenadas por até 02 (dois) coordenadores conforme necessidade local. $3º - Os Coordenadores Gerais das regionais terão direito de participar das reuniões da Coordenação Estadual, com direito a voz e voto. 84º - Os membros da coordenação estadual que residam na região terão direito de participar das reuni- ões da respectiva regional com direito a voz. Art. 60 - Às Coordenações Regionais competem: 1- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; Il - Executar as decisões das instâncias da Entidade; HI- Acompanhar e se possível fazendo-se presente às campanhas e eventos organizados pelas Subsedes da abrangência da Regional; IV - Organizar programas de formação, a partir de eixos temáticos que possibilitem aos associados que exerçam cargos de direção na entidade, a capacitação técnica necessária ao desempenho de suas funções dirigentes; V- Encaminhar ao CER e ao CRR, relatórios sobre as atividades desenvolvidas na região, em especial as referentes às resoluções do Congresso Estadual; VI- Prestar contas, trimestralmente ao CER e ao CRR, dos repasses realizados pelas Subsedes e pela Coor- denação Municipal de Belém à Coordenação Regional, além de encaminhar relatório das ações realizadas, e, os repasses financeiros feitos pela Coordenação Estadual; VII - Manter a Coordenação Estadual informada sobre todas as ocorrências na região; VIII - Convocar o Conselho Regional de Representantes (CRR); IX - A competência específica de cada cargo que compõe a regional é a mesma descrita nos artigos 37, 38, 39,40, 42, 45, 46, 47 e 48 deste Estatuto, aplicáveis no âmbito de cada regional; X - Designar 01 (um) Coordenador Geral e 01 (um) Coordenador da Secretaria de Finanças, ambos re- presentantes da chapa mais votada na eleição pra coordenação regional, para desempenhar as seguin- tes atribuições: 16 [RR da REMEMBER ER DO REM DRA RE DD RU MO A VI DS DD O OL DI DE OLL O DO DERA RI O RU DA DI DA 0 OU ES a, A COS Da 8) y Ê Il SC 5) Ú ) |] ) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública da Pará - E fee Fandado em 23 de outubro de 1988 a , Ê ] a) Assinar cheques, notas promissórias, balanços e balancetes; DEM b) administrar os fundos e rendas da referida regional do SINTEPP; c) contrair despesas autorizadas pela coordenação regional. XI - Garantir Assessoria Jurídica às Subsedes e à Coordenação Municipal de Belém. Art. 61 - As Regionais terão as seguintes denominações e áreas de abrangência: 1- Regional Baixo Tocantins: (09) Abaetetuba | Acará | Barcarena | Bujaru | Concórdia do Pará | Igara- pé-Miri | Moju | Tailândia e Tomé-Açu. 1! - Regional Marajó: (15) Afuá | Anajás | Bagre | Breves | Cachoeira do Arari | Chaves | Curralinho | Mua- ná | Melgaço | Ponta de Pedras | Portel | Salvaterra | Santa Cruz do Arari | São Sebastião da Boa Vista e Soure, III - Regional Metropolitana: (06) Ananindeua | Belém | Benevides | Marituba | Santa Bárbara e Santa Izabel. IV - Regional Oeste: (20) Alenquer | Almeirim | Aveiro | Belterra | Curuá | Faro | Itaituba | Jacareacanga [Juruti | Mojui dos Campos | Monte Alegre | Novo Progresso | Óbidos | Oriximiná | Placas | Prainha | Rurópolis | Santarém | Terra Santa e Trairão. V- Regional Sudeste: (18) Abel Figueiredo | Bom Jesus do Tocantins | Brejo Grande do Araguaia | Canaã dos Carajás | Curionópolis | Dom Eliseu | Eldorado dos Carajás | Itupiranga | Jacundá | Marabá | Nova Ipixuna | Palestina do Pará | Parauapebas | Piçarra | Rondon do Pará | São Domingos do Araguaia | São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia. VI - Regional Sul: (15) Água Azul do Norte | Bannach | Cumaru do Norte | Conceição do Araguaia | Flo- resta do Araguaia | Ourilândia do Norte | Pau D'árco | Redenção | Rio Maria | Santana do Araguaia | Santa Maria das Barreiras | São Félix do Xingu | Sapucaia | Tucumã e Xinguara. VII - Regional Tocantina: (09) Baião | Breu Branco | Cametá | Goianésia do Pará | Limoeiro do Ajuru Tucuruí | Mocajuba | Novo Repartimento | Oeiras do Pará. VIII - Regional Xingu: (10) Altamira | Anapú | Brasil Novo | Gurupá | Medicilândia | Pacajá | Porto de Moz | Senador José Porfírio | Uruará e Vitória do Xingu. IX - Regional Nordeste |: (23) Aurora do Pará | Castanhal | Colares | Curuçá | Igarapé Açu | Inhangapi Ipixuna do Pará | Iritúia | Mãe do Rio | Magalhães Barata | Maracanã | Marapanim | Paragominas | Santa Maria do Pará | Santo Antônio do Tauá | São Caetano de Odivelas | São Domingos do Capim | São Fran- cisco do Pará | São João da Ponta | São Miguel do Guamá | Terra Alta | Ulianópolis e Vigia. X - Regional Nordeste Il: (17) Augusto Corrêa | Bonito | Bragança | Cachoeira do Piriá | Capanema Capitão Poço | Garrafão do Norte | Nova Esperança do Piriá | Ourém | Peixe Boi | Primavera | Quatipuru | Salinópolis | Santa Luzia do Pará | Santarém Novo | Tracuateua | Viseu | São João de Pirabas e Nova Timboteua, SUBSEÇÃO HI DAS COORDENAÇÕES DE SUBSEDES Art. 62 - A Coordenação da Subsede é o órgão de base do SINTEPP e será organizada por município, com 17, 0000000000000000000000000000000000000000000000000 o, A 1] / I ( E ) ) À Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará dedo A? á [a E / Fondadoem deomubro de — -— IV - Divulgar as publicações do SINTEPP; V- Fazer campanhas massivas para aumentar o número de associados; VI - Planejar, promover e coordenar atividades voltadas à discussão das questões específicas dos fun- cionários no município; VII - Prestar contas trimestralmente aos associados municipais da arrecadação da rede municipal e dos repasses realizados pela Coordenação Estadual, bem como de apresentação de relatórios das ações realizadas. $ 4º - designar 01 (um) Coordenador Geral e 01 (um) Coordenador da Secretaria de Finanças, ambos representantes da chapa mais votada na eleição para a Coordenação Municipal de Belém, para desem- penhar as seguintes atribuições: a) assinar cheques, notas promissórias, balanços e balancetes; b) administrar os fundos e rendas do SINTEPP, oriunda da rede municipal de Belém, respeitando a divi- são estatutária, prevista no artigo 92; c) contrair despesas autorizadas pela coordenação. CAPÍTULO HI DAS REUNIÕES DAS COORDENAÇÕES Art. 68 - As reuniões das Coordenações Estadual, Regional e Municipal terão caráter ordinário e serão realizadas a cada 03 (três) meses, com datas definidas através de Regimento Interno aprovado na pri- meira reunião das Coordenações Estadual, Regional e Municipal eleitas. Parágrafo Único - Os Coordenadores Gerais das Regionais terão direito de participar das reuniões da Coordenação Estadual, com direito a voz e voto. Art. 69 - O quorum para as reuniões da Coordenação Estadual, das Coordenações Regionais e das Sub- sedes e Coordenação Municipal de Belém é de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos integrantes da referida instância. Parágrafo Único - Caso não haja quorum na primeira chamada, o quorum estipulado na segunda chama- da será de 30% (trinta por cento) dos integrantes da referida instância, incluídos os suplentes. TÍTULO IV DO PROCESSO ELEITORAL CAPÍTULO I DAS ELEICOES Art. 70 - As eleições para a Coordenação Estadual, para a Coordenação Municipal de Belém e para as Coordenações das Subsedes ocorrerão a cada 03 (três) anos, através de eleição direta. Art. 71 - As eleições para as Coordenações Regionais serão realizadas a cada 03 (três) anos nos Congres- sos Regionais. Art. 72 - Estão aptas a participar das eleições para a Coordenação Estadual, Coordenação Municipal de Belém, para as Coordenações Regionais e para as Coordenações das Subsedes as chapas que inscreve- 204 pd aa ) DD] i ), Sindicato dos Trabalhadores e Traba e nc Fundado em 2 de outubro de 1988 7 rem no mínimo 2/3 (dois terços) de membros, do total dos cargos efetivos e suplentes em disputa. , Art.73- A proporcionalidade qualificada é garantida em todas as instâncias de deliberação do Sindicato. Art. 74- As eleições para as Coordenações Estadual, Regionais, das Subsedes e Coordênação'Mubhikipal de Belém obedecerão ao critério de proporcionalidade direta “que por regra de três simples, define a quantidade de cargos e o quociente obtidos pelas chapas concorrentes” e pela proporcionalidade quali- ficada “que define a ordem de pedida das chapas, cargo a cargo” desde que a chapa alcance no mínimo, o percentual de 10% (dez por cento) dos votos válidos. $1º - Para efeito de proporcionalidade devem ser computados os votos obtidos por todas as chapas que alcançarem o percentual de 10% (dez por cento) dos votos válidos. Os cálculos devem ser feitos com 03 (três) decimais $2º - Os votos brancos e nulos não serão considerados para o cálculo da proporcionalidade. 83º - Aplica-se a porcentagem obtida ao total de cargos a serem atribuídos pelo critério decimal maior, na ordem decrescente, enquanto houver cargos a serem distribuídos. a) Exemplo Hipotético: Na eleição da coordenação de uma determinada Subsedes, constituída de 18 cargos, concorreram 02 (duas) chapas, A e B. Votaram 171 (cento e setenta e um) associados aptos a votar; a chapa A obteve 129 (cento e vinte e nove) votos e a chapa B obteve 42 (quarenta e dois) votos. b) Aplicando-se os cálculos: y CHAPA A X=75438% 75,438% X 18 CARGOS = 13,578 (QUOCIENTE) 14 CARGOS PARA A CHAPA A CHAPA B X=24,561% 24,561% X 18 CARGOS = 4,421 (QUOCIENTE) 04 CARGOS PARA A CHAPA B 1 - Divide-se o valor do quociente obtido por cada chapa por 01 (um), por 02 (dois) e assim sucessiva- mente ate atingir o número de cargos que ela conquistou na proporcionalidade direta; 1 - O quociente de cada cálculo, por chapa, indica a pontuação de cada cargo; | únmúa Exemplo: Fundado em 23 de outubro de 1988 — |] )] |] ) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Ed [Il CHAPA “A” CHAPA “B” 13,578:1 y 4421:1 13,578:2 j 4,421:2 13,578:3 A 4,421:3 1,473 13,578:14 ; 4,421:14 0,315 HI - A escolha de cada cargo será feita pelas chapas, respeitando a pontuação de cada chapa eleita esta- belecida pela aplicação do inciso II deste artigo. Exemplo: ORDEM DA PEDIDA DAS CHAPAS CHAPA 84º - O critério de ocupação dos cargos será definido pelas chapas, correspondendo ao número de car- gos obtidos no processo eleitoral. 85º - Este critério deve ser utilizado tanto para os titulares quanto para os suplentes. 86º - Na hipótese de ser declarada a vacância de quaisquer dos cargos previstos neste Estatuto, o crité- rio de ocupação deste seguira a regra prevista no $ 4º deste artigo, Art. 75 - Estão aptos a votar nas eleições do SINTEPP somente os trabalhadores e as trabalhadoras em educação com, no mínimo, 03 (três) meses de associado, exceto no caso de eleição de comissão provisó- ria, quando votam todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação associados a qualquer tempo. Art. 76 - Estão aptos a concorrer aos cargos de direção, em qualquer instância do SINTEPP, os traba- lhadores em educação com no mínimo de 06 (seis) meses de filiação, exceto no caso de eleição de co- missões provisórias, que será composta por trabalhadores e trabalhadoras em educação, associados a qualquer tempo. $1º - Além do critério exigido no caput, é necessário que o associado esteja em dia com sua contribuição sindical, exceto quando o associado estiver sub judice. 82º - O associado que pretender concorrer ao pleito em qualquer instância de direção deve autorizar por escrito a inclusão do seu nome em chapa. Art. 77 - Não poderão concorrer aos cargos eletivos no SINTEPP, os associados que estiverem exercendo 22 - f IA Ad ad a id ad ado ão Pública do Pará J j É ) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Edi 4 nd Fundado em 24 de outubro de 198% Ie cargo de confiança nos governos federal, estadual e/ou municipal, assim como, áqueles que estiverem desempenhando atividades em locais diferentes de sua lotação de origem ou à disposição das secreta- rias municipais e estadual de educação. = $ 1º- Os diretores de escolas, eleitos pela comunidade escolar não se enquadram no critério definido no caput do artigo. $2º- 0 filiado ou filiada do Sintepp quando estiver de licença para mandato eletivo, continuará gozando de todos os seus direitos estatutários, desde que continue contribuindo mensalmente com 2% do seu vencimento base. Art, 78 - Nas eleições para a Coordenação Estadual, para a Coordenação das Subsedes e Coordenação Muni- cipal de Belém o quorum mínimo exigido para sua validade será de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos associados aptos a votarem. 81º - Na eleição para a Coordenação Estadual, caso o quorum de que trata o caput não seja atingido, será realizada eleição suplementar nos municípios onde, por qualquer razão de ordem superior, não foi possível a realização da votação na data prevista. 82º - Na eleição para a Coordenação das Subsedes e Coordenação Mubnicipal e Belém, caso o quorum de que trata o caput não seja atingido, serão realizadas eleições suplementares. Art. 79 - O Associado do SINTEPP para participar da eleição da Coordenação da Subsede ou da Coorde- nação Municipal de Belém como candidato ou eleitor, deverá estar lotado e contribuir com a mensalida- de sindical no referido município. Art. 80 - O Associado do SINTEPP para participar da eleição da Coordenação Regional, como candidato ou eleitor, deverá estar lotado e contribuir com a mensalidade sindical em um dos municípios da área de abrangência da correspondente regional. Art. 81 - O Associado aposentado da rede estadual de ensino e quite com a mensalidade sindical poderá votar e ser votado no município em que estiver residindo. Art. 82 - Estarão aptas a realizar as eleições para a Coordenação Estadual, Coordenação Regional, as Subsedes e a Coordenação Municipal de Belém que estiverem adimplentes com o repasse dos recursos provenientes da arrecadação das contribuições mensais dos associados ao SINTEPP Estadual e as Re- gionais. $1º - Não serão consideradas inadimplentes as Subsedes que se encontrarem sub judice em função de não receberem as mensalidades dos associados do município. 82º - O disposto neste artigo não se aplica às eleições das Subsedes e da Coordenação Municipal de Belém. $3º - O disposto neste artigo não se aplica para os associados da Rede Estadual de Ensino. Art. 83 - A Comissão Eleitoral que conduzirá a eleição para a Coordenação Estadual será aprovada por maioria simples do CER, não se aplicando a proporcionalidade. Art. 84- A Comissão Eleitoral que conduzirá a eleição para a Coordenação das Subsedes e Coordenação Municipal de Belém será aprovada por maioria simples em assembleia geral realizada para este fim, não se aplicando a proporcionalidade. Art. 85 - As eleições da Coordenação Estadual, naquilo em que este Estatuto não defina, serão regidas por um Regimento Eleitoral aprovado pelo Conselho Estadual de Representantes. vo 1 0000000000000000000000000000000000000000000000000 J | 3 Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Públicado Pará Art. 86 - As eleições nas Subsedes e Coordenação Municipal de Belém, naquilo em que este Estatuto não defina, serão regidas por um regimento eleitoral aprovado em assembleia geral realizada para este fim. =" R Fundado em 23 de outubro de 1988 t— Art. 87 - Nas eleições para as instâncias de direção ou delegação aos congressos da CNTÉ, cash hája mais de uma chapa, será aplicada a proporcionalidade direta, na forma disposta no art. 73 deste Estatuto, 81º - Para que uma chapa esteja representada é necessário que obtenha no mínimo 10% (dez por cento) do total de votos válidos. CAPÍTULO Il DA VACÂNCIA Art. 88 - Na hipótese de ser declarada a vacância de quaisquer dos cargos previstos neste Estatuto, O critério de ocupação deste seguirá a regra prevista no parágrafo 4º doart. 73. Art. 89 - As chapas que se recusarem a compor a direção pelo critério da proporcionalidade, mesmo tendo obtido percentual igual ou superior aos 10% (dez por cento) dos votos válidos necessários, terão seus votos imediatamente expurgados, para que, em ato contínuo, seja procedido novo cálculo de pro- porcionalidade, considerando-se, desta vez, apenas os votos obtidos pelas demais chapas que obtive- rem mais de 10% (dez por cento) dos votos válidos. Art. 90 - Na hipótese de ser declarada a vacância de quaisquer dos cargos que compõem a Coordenação Estadual, as Coordenações Regionais, as Subsedes e Coordenação Municipal de Belém, os mesmos serão preenchidos segundo os critérios da proporcionalidade. 81º - Na hipótese de ser declarada a vacância de quaisquer dos cargos que compõem a Coordenação da Estadual e que, em decorrência, determinada chapa não mais possua suplentes para preenchê-la, cabe- rá à chapa mais votada na eleição a incumbência de indicar o(s) suplente(s). 82º - Na hipótese de ser declarada a vacância de quaisquer dos cargos que compõem a Coordenação da Subsede e Coordenação Municipal de Belém, em que a eleição transcorreu mediante a participação de uma única chapa, será convocada pelas Coordenações uma assembleia geral da categoria que definirá acerca do provimento do(s) cargo(s) vago(s) para a conclusão do mandato. 83º - Na hipótese de ser declarada a vacância de quaisquer dos cargos que compõem a Coordenação da Subsede e da Coordenação Municipal de Belém onde a eleição transcorreu mediante a participação de mais de uma chapa e esgotada a possibilidade de substituição por suplentes, os cargos vagos também serão escolhidos em Assembleia Geral. TÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO CAPÍTULO | DO PATRIMÔNIO Art. 91 - Constitui-se patrimônio do SINTEPP: |- Os bens imóveis e móveis que possua ou venha a possuir; 1 - As doações de qualquer natureza. 0000009000009000000000000000000000000000000000000 ) | ) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará p snsc é [Fundado em 23 de outubro de 1968 Parágrafo único - Todo patrimônio do Sindicato deve ser tombado e identificado com selo do Sintepp, >. CAPÍTULO II DO REGIME FINANCEIRO Art. 92 - Os recursos provenientes da arrecadação das contribuições mensais dos associados serão repassados à Coordenação Estadual, às Regionais, às Subsedes e à Coordenação Municipal de Belém, obedecendo aos seguintes percentuais: I- Coordenação Estadual - 25% (vinte e cinco por cento); 1 - Coordenação Regional - 15% (quinze por cento); WI - Coordenação de Subsedes e Coordenação Municipal de Belém - 60% (sessenta por cento). 81º - Do total das contribuições dos associados municipais, a Subsedes e Coordenação Municipal de Belém deverão repassar 25% (vinte e cinco por cento) para a Coordenação Estadual e 15% (quinze por cento) para a Coordenação Regional. a) No que se refere ao repasse financeiro da Coordenação Municipal de Belém, o montante da arreca- dação se restringe apenas à contribuição dos trabalhadores e trabalhadoras em educação filiados e lotados na Rede Municipal de Ensino. 82º - As Coordenações das Regionais, das Subsedes e Coordenação Municipal de Belém que não estive- rem funcionando regularmente, de acordo com as normas deste Estatuto, terão os repasses dos associa- dos da rede estadual suspensos até a regularização da situação. $3º - As Subsedes e a Coordenação Municipal de Belém que regularizarem sua situação junto a Estadual, não terão direito ao repasse dos valores que deixaram de receber por conta desta situação. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE NEGOCIAÇÃO FINANCEIRA Art. 93 - Os acordos serão elaborados obedecendo aos seguintes critérios: | - Soma-se o total da dívida acumulada; 1 - 10% (dez por cento) deste total, no mínimo, devem ser quitados, integralmente, no ato de assinatura do acordo; WI - O restante deve ser parcelado, em quantas vezes sejam necessárias, desde que cada parcela não seja inferior a 50% da mensalidade do repasse estatutário da Subsede e da Coordenação Municipal de Belém para a coordenação estadual. $1º - Deverá ser pago, mensalmente, além das parcelas do acordo, o pagamento normal da mensalidade do repasse estatutário - 25% (vinte e cinco por cento), conforme o parágrafo 1º do artigo 92. $ 2º - Para a elaboração e assinatura do acordo é imprescindível apresentação de todas as folhas de ar- recadação referentes ao (s) período (s) da dívida. 83º - As entidades reincidentes em dívida para com o SINTEPP, que não cumpriram o prazo de carência de um ano, entre a quitação de um acordo e a proposição de outro, poderão fazê-lo da seguinte forma: 0000000000 009000000000000000000000000000000000000 Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará Fundado em 23 de outubro de 1988 1- Soma-se o total da dívida acumulada; q = , 1 - 20% (vinte por cento) deste total, no mínimo, devem ser quitados, integralmente; nó ato de assina- tura do novo acordo; NE: . HI - O restante deve ser parcelado, em quantas vezes seja necessário, desde que cada parcela não seja inferior a uma mensalidade atual. 84º - Deverá ser pago, mensalmente, além das parcelas do acordo, o pagamento normal da mensalidade do repasse estatutário - 25% (vinte e cinco por cento), conforme o parágrafo 1º do artigo 92. $ 5º - As Subsedes deverão enviar mensalmente os comprovantes de repasses para a Coordenação Esta- dual, assim como, também para as sua respectiva Coordenação Regional; $ 6º - A Coordenação Estadual entregará os comprovantes de repasses estatutários à todas as Subsedes e Coordenações Regionais a cada 03 (três) meses, durante a realização do CER: $ 7º - Para efeito de atualização financeira, as Subsedes e a Coordenação Municipal de Belém deverão enviar anualmente a folha mecanizada do mês de julho para a Coordenação Estadual, assim como tam- bém, para as suas respectivas coordenações Regional. CAPÍTULO IV DO CONSELHO FISCAL Art. 94 - Os Conselhos Fiscais da Coordenação Estadual, das Coordenações das Subsedes e Coordenação Municipal de Belém serão compostos por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos, por maioria simples, no mesmo período das eleições para a Coordenação Estadual e das Sub- sedes para um mandato de 03 (três) anos através de chapas devidamente inscritas junto à Comissão Eleitoral. $ 1º - O Conselho Fiscal da Regional será eleito no Congresso da Regional. 82º - Para habilitar-se a concorrer aos Conselhos Fiscais (Estadual, Regional, Subsedes e Coordenação Municipal de Belém) o associado ao SINTEPP deve obedecer aos critérios estabelecidos nos artigo 4º deste Estatuto. Art. 95 - Ao Conselho Fiscal compete: 1- Examinar e emitir parecer sobre os balancetes trimestrais e balanço anual elaborados pela Coorde- nação da Secretaria de Finanças. 1 - Examinar anualmente os livros registros e todos os documentos de escrituração do SINTEPP; HI - Emitir parecer ou sugerir medidas sobre qualquer questão econômico-financeira, quando solicita- do pela Coordenação Estadual. TÍTULO VI CAPÍTULO | DAS PENALIDADES Art. 96 - São penalidades: I- Advertência; Il - Perda do mandato; * Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará Fundado em 23 de outubro de [98% | ie? HI - Exclusão do quadro de associados. f Art. 97 - Sofrerá advertência por escrito o associado que: ia |- Não cumprir resoluções das instâncias de deliberação do SINTEPP. 11 - Ofender moralmente membros da categoria. . Parágrafo Único - As penalidades de advertência serão decididas e aplicadas pela Coordenação Estadual e comunicadas por escrito ao destinatário da pena. Art. 98 - Perderá o mandato o membro do Conselho Estadual de Representantes, da Coordenação Esta- dual, do Conselho Regional de Representantes, das Coordenações Regionais, do Conselho Municipal de Representantes de Escolas, Coordenação de Subsedes ou a Coordenação Municipal de Belém, assegura- do amplo direito de defesa, que: 1- Deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa; 11 - Estar em gozo de licença sem vencimento; WI - Assumir cargo de confiança nos governos federal, estadual e municipal; IV - Dilapidar o patrimônio do SINTEPP; V- Abandonar o cargo de direção; VI - Sofrer condenação judicial em procedimento criminal, cuja pena seja igual ou superior a 01 (um) ano de detenção ou reclusão, excetuando-se os denominados crimes políticos. $ 1º - Perderá o mandato o coordenador geral e o coordenador de finanças da Coordenação Estadual, das Subsedes e Coordenação Municipal de Belém responsáveis pelo repasse que não cumprirem com as obrigações financeiras estabelecidas neste Estatuto no período de 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) intercalados, garantido a ampla defesa. $ 2º - Nenhum dos coordenadores do SINTEPP poderá ser punido por prestar informações de domínio público do Sindicato. Art. 99 - Será excluído do quadro de associados, o membro da categoria que: 1- Dilapidar o patrimônio do SINTEPP. 1- Infringir reiteradamente as disposições deste Estatuto; HH - Infringir reiteradamente o regimento interno do SINTEPP. Art. 100 - O CER aplicará as penalidades com base no relatório conclusivo da Comissão de Ética, con- forme a gravidade da conduta do associado e sendo-lhe garantindo o direito constitucional da ampla defesa. Parágrafo Único - Da decisão do CER caberá recurso ao Congresso Estadual. TÍTULO VII CAPÍTULO | DA COMISSÃO DE ÉTICA Art. 101 - A Comissão de Ética da Estadual será eleita no CER para cada caso específico, garantindo-se 27 [ À ) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras emEducação- Pública do, Pará E * Fundado em 23 de outubro de 1948. a imparcialidade da mesma. 81º - A Comissão de Ética do SINTEPP será composta por 06 (seis) membros;sendo 03 a cistIVOS e 03 (três) suplentes. 82º - A Comissão de Ética elaborará um regimento próprio a ser aprovado no 1º CER após sua eleição e posse. 83º - A Comissão de Ética encaminhará relatório conclusivo ao CER, conforme art. 95 deste Estatuto, contendo a(s) orientação(s) sobre aplicação das possíveis penalidades previstas neste Estatuto. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 102 - Aos integrantes do CER, da Coordenação Estadual, do CRR, das Coordenações das Regionais, CMRE, Subsedes e Coordenação Municipal de Belém, será garantida a licença para tratamento de saúde pelo período de 06 (seis) meses durante o qual o suplente assumirá a titularidade do cargo. $ 1º- Findado o prazo previsto no caput o titular deverá assumir o cargo, caso contrário, será efetivado definitivamente o suplente. $ 2º - As liberações destinadas legalmente aos coordenadores estaduais e municipais, concretizadas em licenças sindicais, serão deliberadas, respectivamente, pelas coordenações estaduais e municipais recém eleitas. Art. 103 - Este Estatuto poderá ser alterado parcial ou totalmente por deliberação de 2/3 (dois terços) do Congresso Estadual. Art. 104 - No caso de dissolução de qualquer Subsede e da Coordenação Municipal de Belém deste Sin- dicato, seus respectivos bens serão incluídos aos bens da Coordenação Estadual, Art. 105 - O SINTEPP somente poderá ser dissolvido por deliberação de 2/3 do Congresso Estadual. Art. 106 - No caso de dissolução geral os bens do Sintepp serão doados a entidades que tenham o tra- balho dedicado à organização dos trabalhadores e das trabalhadoras em Educação Pública do Estado do Pará. Art. 107 - Os associados do Sintepp não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais. Art, 108 - As Subsedes e Coordenação Municipal de Belém que estiverem inadimplentes com suas obri- gações estatutárias, conforme prevê o art. 90, não poderão participar dos fóruns de deliberação Esta- dual e Regional. Art.109 - A contratação de empregados para o sindicato, em qualquer de sua estrutura, será precedida de processo seletivo. 28 | o p) + SEMers Han war TAB, O MARPER | pero MORAES Tr adotar ) Sindicato dos Trabalhadore i-7e= rd Fundado em 23 de outubro de 1988 7 CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 110 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Estadual de Represen- tantes, ad referendum do Congresso Estadual e através de normatização de um Regimento Interno a ser aprovado pelo CER. Art. 111 - Os dispositivos do presente Estatuto entrarão em vigor a partir dé sua a aprovação e registro. * APROVADO EM SEÇÃO DO VI CONGRESSO ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLI- CA DO ESTADO DO PARÁ, NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 1988. « REFORMULADO NO IX CONGRESSO ESTADUAL, NO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 1991. + REFORMULADO NO XII CONGRESSO ESTADUAL, NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 1994 - ESCOLA ESTA- DUAL LAURO SODRÉ - BELÉM - PARÁ. + RATIFICADO EM Assembleia GERAL ESTADUAL NO DIA 12 DE ABRIL DE 1995 - ESCOLA ESTADUAL LAURO SODRÉ - BELÉM - PARÁ +» REFORMULADO NA | PLENÁRIA ESTADUAL REALIZADA NOS DIAS 16, 17 E 18 DEABRIL DE 1999 — COLÉGIO IRMÃOS MARISTAS - BELÉM - PARÁ. +» REFORMULADO NA Il PLENÁRIA ESTADUAL DO SINTEPP, NOS DIAS 20, 21 E 22 DE DEZEMBRO DE 2002 - ALDEIA CABANA - BELÉM - PARÁ. + REFORMULADO NO XVI CONGRESSO ESTADUAL DO SINTEPP NOS DIAS 13, 14 E 15 DE DEZEMBRO DE 2003 - ALDEIA CABANA - BELÉM - PARÁ. * REFORMULADO NO XVII CONGRESSO ESTADUAL DO SINTEPP, NOS DIAS 24, 25, 26 E 27 DE DEZEM- BRO DE 2005, NO CENTRO DE FORMAÇÃO CRISTÃ - ANANINDEUA - PARÁ. +» REFORMULADO NA IV PLENÁRIA ESTADUAL, POR DECISÃO CONGRESSUAL, REALIZADA NOS DIAS 05,06 E 07 DE DEZEMBRO DE 2008, NO CENTRO SOCIAL DE NAZARÉ - BELÉM - PARÁ. « REFORMULADO NO XX CONGRESSO ESTADUAL DO SINTEPP, REALIZADO NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARÇO DE 2012, SEDE SOCIAL DO PAYSSANDU - BELÉM — PARÁ. + REFORMULADO NO XXI CONGRESSO ESTADUAL DO SINTEPP, REALIZADO NOS DIAS 27, 28 E 29 DE NOVEMBRO DE 2014, SEDE SOCIAL DO PARÁ CLUB - BELÉM - PARÁ. + REFORMULADO NO XXII CONGRESSO ESTADUAL DO SINTEPP, REALIZADO NOS DIAS 02, 03 E 04 DE MARÇO DE 2017, CENTRO DE CONVENÇÕES HANGAR — BELÉM - PARÁ. ABEL! io MORAE uso um K de li Hs » LC jm danada CARE Mateus Rocha da Costa Ferreira Maria da C niceiçãd Holanda Oliveira Coordenador Geral Coordenadora de Finanças —— uró a Coliceiesa-sorges É són a juimaárães arc comdenador de Secretaria Geral Advogado - OAB -PA 22494 000 OCOCOCOCCCOCOCOCCCCCOCO COCO COCO COCO COCO CC C000 n! Wilson Antonio da 35 AUS CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO PRESIDENTE Canaã dos Carajás - Pará PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 013/2019 AO PROJETO DE LEI 054/2019 - QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA). AUTOR VEREADOR: - Vânia Lucia A. Mascarenhas da Silva - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). Entidade beneficiada: - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará - SINTEPP - CNPJ: 07.868.425/0001-66, com endereço a rua 28 de setembro, 510, Reduto - Belém/PA. Finalidade: Aquisição de equipamentos para implantação de laboratório de informática para atender a comunidade Canaaense. Valor da Emenda: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal 2020, nos termos da CF/88 e do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Inclui-se na Unidade Orçamentária em ação já existente, com intuito de incentivar e apoiar o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará. Unidade Orçamentária: 1007 Secretaria Municpal de Planejamento 04 122 1315 2.021 - Realizar conv./coop. Tec./ Termo de Coop/ Termo de Fomento Públ e Priv. e ent. não Governa. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso 1550: recurso da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recusros Minerais. Valor da Emenda: R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º. As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do seguinte recurso: Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento 04 122 1315 2.020 - Atender as Demandas Parlamentares 1 Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa jurídica Fonte Recurso 1550: recurso da CFEM - Compensação Financeira pela Exploraçã Recusros Minerais. Valor da Emenda: R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º - À presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de incentivar e apoiar o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará para adquirir equipamentos para implantação de laboratório de informática para atender a comunidade Canaaense, , nos termos da JUSTIFICATIVA apresentada a essa Emenda, não havendo impedimentos legais para a sua realização, já que não ultrapassa a porcentagem determinada pela Lei, tornando-se uma obrigação para o gestor a sua realização. Art. 4º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA DISCUSSÃO Canaã dos Carajás/PA, 25 de novembro de 2019. VEREADORA: Jia Ivayatat lo Vânia Lucia A. Mascarenhas da Silva 2 Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA. APROVADO NA SESSÃO ORDINARI Estado do Pará ES GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará MENSAGEM JUSTIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 013/2019 AO PROJETO DE LEI 054/2019 - QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. A Presente Emenda, tem a finalidade adquirir equipamentos para implantação de laboratório de informática para atender a comunidade Canaaense. Os sindicatos têm como intuito de fortalecer as classes trabalhadoras, antes do surgimento dos sindicatos os trabalhadores não tinham incentivos para procurarem melhores condições de trabalho. Hoje o sindicato atua na busca da dignidade do trabalho humano, fazendo com que o trabalhador não se sinta inferiorizado frente à relação de trabalho, e assim perceba os pontos que devem ser adequados para a busca de uma justiça social. Pretendemos pois com a referida Emenda, apoiar as ações desse Sindicato perante a comunidade de Canaã dos Carajás, incentivando para a prestação desses serviços seja cada vez mais qualificada. Esclareçemos ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei Orgância Municipal, Lei 794/2018, PPA - Plano Plurianual, e Lei 852/2019, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Emenda Impositiva à Lei Orçamentária Anual - LOA 2020, à apreciação de V.Exas., para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente. NVADO NA SESSÃO OP Divnia Canaã dos Carajás/PA, 25 de novembro de 2019. ra bi SE oa RAL Gero MR Vânia Lucia A. Mascarenhas da Silva 3 Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - C; aà dos Carajás/PA. Sindicat rrabalhadores em Educação Pública do Par iate é Ot EM DEFESA DA EDUCAÇÃO de me 4 DE QUALIDADE SOCIAL Gubsede: Canaã dos Carajás 1 Ofício nº088/2019 Canaã dos Carajás-PA, 26 de Novembro de 2019. A Excelentíssima Srê. Vereadora Vania Lucia Alves Mascarenhas da Silva q Vimos respeitosamente através deste, solicitar a vossa senhoria, verba para aquisição de equipamentos para implantação do laboratório de informática com o objetivo de atender a comunidade canaense. Segue em anexo cópia do estatuto. ? 23 30000 O Sem mais para o OU reitero considerações sindicais. SINTEPP - CNPJ 07868425000166 Atenciosamente, Praias pra ns neté da Eua Solis d. Geral poniária IDO 19-GP ag153 363! Ada, DADOS DA INSTITUIÇÃO | AUTORES VALOR Amintas Ferreira de Oliveira [R$ - Anderson Mendes Reis R$ - Dionizio José Coutinho dos Sanis | R$ : Elio Ferreira da Costa R$ - Israel dos Santos Silva R$ E | Sindicato dos Trabalhadores em educação Pública do Pará - SINTEPP [Gesiel Gomes Ribeiro | R$ = João Batista Gustavo R$ - João Nunes R. Filho R$ - Walter Diniz Marques R$ - Maria Pereira L. de Sousa R$ - Nania Lucia A. Mascarenhas da SilvibR$ 20.000,00 CNPJ 07.868.425/0001-66 Wilson Antônio da Silva Leite R$ a END Rua 28 de setembro, nº 510, Reduto - Belém Pará Zilmar Costa Aguiar Junior R$ - FINALIDADE: Despesas de manutenção, alimentação e mobilia da nova sede da Instituição, aquisição de veículo no modelo van para | transporte de crianças atendidas pela institi ição REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DEINSORIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 0i/A 0 atRTURA 07.868.425/0001-66 02/10/1985 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCACAO PUBLICA DO PA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE SINTEPP DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 313-1 - Entidade Sindical LOGRADOURO NÚMERO] COMPLEMENTO RVINTE E OITO DE SETEMBRO 510 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 66.053-355 REDUTO BELEM ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE sinteppOsintepp.org.br (91) 3223-6096 / (91) 3242-0464 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 29/11/2019 às 08:28:56 (data e hora de Brasília) Página: 1/1