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← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 61/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a indenizar os direitos possessórios sobre imóvel urbano de particular e dá outras providências.
native_id878

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-03 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2020-12-02 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões
2020-12-01 Proposição apresentada em Plenário — • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2020-11-27 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-28T10:04:09.053754-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 29

Estado do” Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020 -
ANAA DOS CARAJAS
STOCOLO AS JL sgh
PROJETO DE LE! Nº 063 12020 e bi?!) DATA, 22d rama zo
Autoriza o Chefe do “Poder Exocutivo a
indenizar os direitos possessórios sobre
imóvel urbano de particular e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar os
direitos possessórios em favor do Sr. Valdi Pedro Pequeno, portador do RG nº
73585484 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 307.892.493-91, possuidor de uma área
localizada na Avenida Weyne Cavalcante, nº 0, Quadra 50, Lote 02, Bairro Boa Vista,
Canaã dos Carajás - PA, com área total de 968,15 m? (Novecentos e Sessenta e Oito
Metros e Quinze Centímetros Quadrados).
Parágrafo único. A área descrita no caput destina-se a garantir a
trafegabilidade de veículos e pedestres que utilizam a PA-160 — sentido Canaã dos
Carajás — Parauapebas, com a construção de uma rotatória para ordenar o transito
naquela localidade .
Art. 2º. A título de indenização dos direitos possessórios, o Município de
Canaã dos Carajás pagará o valor de R$ 479.235,45 (QUATROCENTOS E SETENTA
E NOVE MIL DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E QUARENTA E CINCO
CENTAVOS). conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica expedida por
avaliador imobiliário anexo a presente Lei e deverá ser pago em conta bancária de
titularidade do possuidor devidamente indicada pelo mesmo.
P Página 1 de 4
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
1.0 - INTRODUÇÃO
O presente Parecer Técnico foi elaborado por Corretor de Imóvel Avaliador devidamente cadastrado
no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliário do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei 6.530/78. que regulamenta a profissão de Corretor
de Imóveis e, com a Resolução do COFECI nº 1.066/07 e Ato Normativo nº 001/11. que dispõe
sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação
Mercadológica e regulamentam a sua forma de elaboração.
2.0 - OBJETO
Identificação: LOTE URBANO SEM EDIFICAÇÃO
Endereço: Av. Weyne Cavalcante, nº 0, Quadra 050, Lote 002, Bairro Boa Vista, Canaã dos
Carajás/PA, CEP: 68.537-000.
- IPTU atualizado em nome do solicitante sob matrícula 01.0001.0030.0184, cadastro 000018577
- Planta topográfica georeferenciada com Memorial Descritivo, Recibos de comprovação de compra
- Afirmo que verifiquei ausência de matricula do imovel avaliado junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de Canaã dos Carajas-PA
3.0 - SOLICITANTE
Nome: Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajas
CNPJ: 01.613.321/0001-24
Endereço: Tancredo Neves Esq. com Rua da Torre S/n, Bairro Centro, Canaã dos Carajás/PA
4.0 - OBJET | FINALIDADE
Objetivo: Valor atualizado de mercado.
Finalidade: Aferição do valor do imóvel para indenização.
5.0 - ATIVIDADES DESELVOLVIDAS
Atividades desenvolvidas na realização deste trabalho:
a) Vistoria do Imóvel c da região homogeênca:
b) Pesquisa na região para identificação de amostra de imóveis assemelhados, vendidos e, ou
ofertados para venda no mercado imobiliário:
c) Identificação do valor de mercado: considerando o lote sem edificação:
d) Relatório fotográfico.
6.0 — VISTORIAS
6.1 — Análise Mercadológica
Canaã dos Carajás e tm município brasileiro localizado no sudeste do estado do Pará, região norte
do pais. Distante à 77% km da capital Belém. O município está situado na mesorregião sudeste
paraense e microrregião Parauapebas. com uma população estimada de 38.103 habitantes.
A economia de Canaã dos Carajás é basicamente voltada para a extração mineral, tendo a
mineradora Vale através da mineração Serra do Sossego para a extração de cobre e o Projeto SIID
para a mineração de ferro. como a principal promotora e mantenedora do desenvolvimento
econômico municipal. Devido a estes projetos Canaã dos Carajás sofreu uma explosão populacional
saltando de pouco mais de 6.000 habitantes no ano de 2.000 para aproximadamente
40.000 habitantes em 2.020.
Canaã dos Carajás também possui uma formação agrícola excelente haja vista que sua base
econômica inicialmente girava em torno das culturas de arroz, mandioca, feijão, milho. banana e da
criação bovina, devido seus solos serem considerados um dos mais férteis das regiões Sul e Sudeste
do Pará. A produtividade agrícola de determinados cultivos sempre foram considerados acima da
média estadual e até nacional. a exemplo da mandioca. feijão e milho.
A base econômica do setor secundário está na indústria extrativa mineral, principalmente para a
exploração comercial do minério de cobre e ferro. porém, no solo do município também é possível
encontrar diamantes. bauxita. níquel vermelho e ouro.
A indústria da construção civil tem se mostrado forte nos últimos anos devido ao grande volume de
obras pela implantação dos projetos acima mencionados. com isso tem atraído a atenção de todo o
País e aumentado muito a população.
O município se encontra em situação geográfica privilegiada, visto que seu núcleo urbano se
interliga com as várias cidades importantes, as quais integram o conjunto de municípios com grande
dinâmica econômica, por conta da indústria extrativa mineral ou pela punjaça da agropecuária.
Canaã dos Carajás está se apresentando e se consolidando como rota alternativa para interligar essas
regiões, criando uma infraestrutura logística que servirá de base para multiplicar as riquezas do setor
terciário da economia.
O acesso à Canaã do Carajás é majoritariamente rodoviário. sendo que a principal via neste sentido
é a PA-160. que conecta a cidade à Parauapebas e a Xinguara. O trecho entre Canaã e Parauapebas
é asfaltado. Outras vias importantes são as vicinais PA*s Serra do Sossego e Canadá. A primeira dá
acesso ao complexo 51 ID e. a segunda dá acesso à Vila Canadá e a PA-279.
O município também é atravessado pelo Ramal Ferroviário Sudeste do Pará. um ramal ferroviário
da L1-515 (stada de Perro Carajás). Este é dedicado somente ao transporte de cargas minerais,
além de insumos « combustíveis para suporte ao projeto SID.
No comércio c serviços Canaa dos Carajás deu um salto e um incremento de quase 550% de
crescimento do número de empresas no setor em apenas uma década. Como nos demais casos, o
aquecimento desse setor se deu a partir da implantação do Projeto Sossego e mais adiante pela
implantação do Projeto S11D. ambos empreendidos pela empresa Vale. O setor de comércio e
serviços encontra-se em ampla expansão tendo seus principais logradouros a Avenida Weyne
Cavalcante e a Avenida dos Pioneiros. que concentram a maior parte do fluxo de trânsito e a maioria
dos estabelecimentos comerciais.
6.2 - Vistoria da região
Região de topografia plana, ao longo do eixo da PA 160 e da Estrada VS-44B (Av. do Morro). o
principal acesso rodoviário e de entrada da cidade. onde se concentram os mais recentes
empreendimentos imobiliários residenciais. comerciais e industrial da cidade, com franco
crescimento e potencial de comercialização.
O imóvel avaliado está localizado em uma região residencial e comercial estratégica da entrada da
cidade. Situado em Avenida asfaltada e, em perfeito estado de conservação pelo poder público. onde
há grande fluxo de veículos. Os imóveis que circundam o imóvel avaliado são compostos de
edificações residenciais c comerciais.
O mercado imobiliário da cidade de Canaã dos Carajás encontra-se em ascensão em função do
crescimento e da melhoria econômica devido a boa política local e nacional e, dos investimentos da
empresa VALE que é a principal mantenedora da cidade. Mesmo no momento em que se encontram
alguns setores econômicos em baixa no país devido a crise da pandemia, Canaã reagiu ao contrário
das estatísticas devido ao seu poder de exportação mineral e produção da agropecuária. Os imóveis
da região tende a manter e/ou crescer em valor.
Desta forma, pode-se dizer que no momento a procura por este tipo de imóvel é de média à alta.
devido à forte movimentação de capitais para aquisição e locação de imóveis na cidade.
6.3 - Urbanização
SIM | Rede de água SIM | Pavimentação Asfáltica
SIM | Telefone Móvel e Fixo SIM | Paralelepipedo
SIM | Luz pública | SIM | Guia e sarjetas
SIM | Luz domiciliar SIM | Drenagem de águas
| Bus a, | pluviais
6.4 - Servicos Comunitários
SIM | Transporte coletivo SIM | Comércio em geral
SIM | Coleta de lixo SIM | Escolas
SIM | Policiamento SIM | Areas de lazer
SIM | Hospitais e Postos de [
Saúde
6.5 - Vocação predominante:
Residencial/Comercial/Indust al
6.6 - Padrão construtivo predominante:
6.7 - Vistoria do Terreno:
Formato: Triangular
Topografia: Plana
Condições da Superfície: Seco
Quantidade de Frentes: 02 Frentes
Ocupação atual: Rotatória de tráfego de veículos
6.8 - Dimensões do Lote:
Divisas Confinante Dimensões
Frente | Avenida Weyne Cavalcante | 60.44 Metros
- PA-160
Lateral Direita — Avenida Weyne Cavalcante | Ponto O
Lateral Esquerda EE Iza Queiroz 34.44 Metros
Fundo | Estrada VS-44B e Jardim da | 67.43 Metros
| Palmeiras
Area Total: 968,15 m” (Novecentos e Sessenta e Oito Metros e Quinze Centímetros
Quadrados)
7.0 — PESQUISA DE VALORES DE MERCADO
Trata-se de imóvel para fins comercial e ou industrial. com área total do lote de 968.15 m?
Área lote: 908,15 m: Valor base ou médio: R$ 825,00 p/m?
8.0 - RESUI O PARECER TÉCNICO
lusão:
Com base de pesquisa de imóveis de natureza com características semelhantes usando o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os atributos dos dados
obtidos por meio de vistoria. levando em consideração as diversas tendências e flutuação do
mercado imobiliário. normalmente diferentes das flutuações e tendências de outro ramo da
economia e diante dos fundamentos básicos acima demonstrados, o imóvel em pauta é avaliado pelo
valor total de:
VALOR TOTAL DO IMÓVEL AVALIANDO:R$ 798.723,75(SETECENTOS E
NOVENTA E OITO MIL, SETECENTOS E VINTE E TRES REAIS E
SETENTA E CINCO CENTAVOS)
No entanto. verificando a ausencia de matricula do imóvel avaliado junto ao Cartório de Registro
de Imóveis de Canaã dos Carajás — PA, fato este que interfere na formação do preço. Sendo assim,
deverá ser considerado uma variável que deverá ser utilizado na elaboração do tratamento estatístico.
Existe entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores de que, em casos de posse, o valor da
indenização deve-se limitar a 60% (sessenta por cento) do valor da terra nua. O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) detém jurisprudencia no sentido de definir o percentual de 60% (sessenta por cento)
do valor da terra nua acrescido dos valores das benfeitorias, que no presente caso não existe. Segue
julgado do STJ sobre o assunto:
ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO CUMULADA COM SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - UTILIDADE
PÚBLICA - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE TAQUARAÇU - POSSE - INDENIZAÇÃO -
DESNECESSIDADE DE PROVAR A PROPRIEDADE - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-
COMPROVADO. APLICAÇÃO DE SÚMULA DO 7 STJ. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535
DO CPC. 1. A desapropriação de posse não se insere na exigência do art. 34 do Dec.-Lei 3.365/41 para o
levantamento da indenização, que deve ser paga a título de reparação pela perda do direito possessório.
Precedentes desta Corte: REsp 184762/PR; DJ 28.02.2000; AG 393343, DJ 13.02.2003; REsp 29.066-5/SP,
RSTJ 58:327. 2, A desapropriação atinge bens e direitos, mobiliários e imobiliários, corpóreos e incorpóreos,
desde que sejam passíveis de apossamento e comercialidade, tenham valor econômico ou patrimonial e
interessem à consecução dos fins do Estado. 3. Consoante jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal,
verbis: "Tem direito à indenização não só o titular do domínio do bem expropriado, mas também, o que
tenha sobre ele direito real limitado bem como direito de posse" (STF, RE 70.338, Rel. Antonio Nader)
4. Deveras, a exigência do art. 34 do DL 3.365/41 impõe-se quando a dúvida sobre o domínio decorre de
disputa quanto à titularidade do mesmo. 5. A posse, conquanto imaterial em sua conceituação, é um fato
jurigeno, sinal exterior da propriedade. É; portanto, um bem jurídico e, como tal, suscetível de proteção. Daí
por que a posse é indenizável, como todo 'e qualquer bem. (In, Recurso "ex officio" nº 28.617, julgado pelo
extinto 2º Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo, publicado na Revista dos Tribunais nº 481, em
Novembro de 1975, às páginas 154/155). 6. Por sua vez, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, in litteris: "DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AÇÃO PROPOSTA POR POSSUIDOR DE IMÓVEL
DESAPOSSADO ADMINISTRATIVAMENTE - LEGITIMIDADE - INDENIZAÇÃO, NO ENTANTO, RESTRITA
APENAS Página 6 de 14 AO VALOR DA POSSE - REDUÇÃO DO QUANTUM PARA 60% DO VALOR DO
IMÓVEL - RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM." (RJTJESP Volume 113 - ano 22 - 4º Bimestre - Julho e
Agosto 1988 - pág. 179) 7. In casu, restou inequívoco nos autos que o Estado autorizou a alienação aos
Recorridos, os quais, por defeito formal, ainda não regularizaram o título, sendo certo que não houve oposição
da entidade pública à especifica transmissão aos expropriados na posse. 8. Sob esse enfoque, a hipótese
assemelha-se ao promitente comprador com preço quitado, que, consoante jurisprudência da Corte, faz jus à
indenização pela perda do direito à coisa. Precedente: O possuidor, titular de promessa de compra e venda
relativa a imóvel desapropriado, tem direito ao levantamento da indenização pelo desaparecimento de sua
posse — RESP 29.066-5 SP - 1º Turma do STJ, Rel. Min. César Astor Rocha - RSTJ 58:327.9. A divergência
jurisprudencial, ensejadora de conhecimento do recurso especial, deve ser devidamente demonstrada,
conforme as exigências do parágrafo único do art. 541 do CPC, cfc o art. 255 e seus parágrafos, do RISTJ.
10. Visando a demonstração do dissídio jurisprudencial, impõe-se indispensável avaliar se as soluções
encontradas pelo decisum recorrido e os paradigmas tiveram por base as mesmas premissas fáticas e
jurídicas, existindo entre elas similitude de circunstâncias. 11. In casu, impõe-se reconhecer a não
demonstração da similaridade, indispensável à configuração do dissídio jurisprudencial, porquanto os
acórdãos paradigmas tratam de situação fática diversa, qual seja, a questão acerca da inexistência de relação
jurídica dominial, que deve ser comprovada por título devidamente registrado, enquanto o caso em voga versa
sobre o levantamento de indenização decorrente da posse, que independe da comprovação da propriedade.
12. No que pertine à afirmação do recorrente de que não consta dos autos documentação hábil a se extrair a
mera "posse" dos recorridos, conquanto a questão tenha sido devidamente apreciada pela instância de origem,
resta obstada sua análise nesta instância especial, porquanto ensejaria o reexame do conjunto fático-
probatório constante dos autos, o que é inviável em sede
de Recurso Especial (Súmula 7 STJ). 13. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o tribunal de origem
pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais. o magistrado não está
obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham
sido suficientes para embasar a decisão. 14. Recurso especial desprovido (STJ REsp 769731 PR
2005/0124045-0 Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 08/05/2007, publicação da súmula em
31/01/2007).
Levando em consideração que a posse é indenizável limitando a 60% (sessenta por cento) do valor da
terra nua, que no presente caso toi estimado em R$ 798.723,75, o valor indenizável da posse do imóvel
avaliado ficará da seguinte forma:
VALOR INDENIZÁVEL DA POSSE DO IMÓVEL AVALIADO: R$ 479.235,45
(QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS
E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).
Por tratar-se de um Dorecer Técnico “e Avaliação Mercadológica, com informações obtidas junto
ao mercado tmoiiário, considerando imóveis com características e localização sócio econômica
semelhante, deve-se prever uma possível variação de até 5% nos valores acima expressos (-5% a +
5%), diante dos interesses inerentes do próprio mercado e de seu proprietário.
Da vistoria: 03/09/2020
Da pesquisa: 04/09/2020 e 08/09/2020
Do laudo: 09/09/2020
Autor do Parecer Técnico: a, Sa,
i:
Nº, 029186
fº VIA
INSCRITO
DE ave '
MARIANI PEDOTE CABRITA
CRECI nº 9857 — 12º REGIÃO PA/AP
Registro dg Avaliador Imobiliário nº 01817
Av. Ana Karina nº 260, Bairro Apoena
Parauapebas/PA, CEP: 68.515-000
Telefone: (94) 99142-6433




INSTITUTO DE DESENVOL! ro
URBANO DE CANA ARMA
.279.878.381 |
26.704.375
TABELA DE AZMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS
2029715"
9279852.906
9279839.356 |
1993806
9279825.501
35416107
9279811.288
LOTE 02 QUADRA 50 968.15 m?
Munictpio: CANAÃ DOS CARAJÁS
Comares: CANAÃ DOS CARAJÁS
cóDico DO PRor
CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES
--sEvenostza
CREA -
151885128-2
tes º PREFEITURA
> República ativa do Brasil (4) CANAÃ
m do Pará CARAJAS
Município de Canaã dos Carajás DOS CARAS
ento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
tro ve toe to
nao Bu nana Goa
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: QUADRA 50 LOTE 02
Proprietário: VALDI PEDRO PEQUENO Município: CANAÃ DOS CARAJÁS
Comarca: CANAÃ DOS CARAJÁS UF: Pará
Matrícula: — Código do Incra: —
Área (m?): 968,15 m? Perímetro (m): 162,31
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.279.878,381m e E 626.704,375
m, situado no limite com Estrada VS — 44B e Jardim da Palmeiras, com o seguinte azimute; 111º05'46" e distância de
34,44m, até o vértice P-02, de coordenadas N 9.279.865,985m e E 626.736,504m; deste segue confrontando com a PA-
160 e Avenida Weyne Cavalcante, com o seguinte azimute; 210º10'38" e distância de 15,13m, até o vértice P-03, de
coordenadas N 9.279.852,906m e E 626.728,899m; 206º30'34" e distância de 15,14m, até o vértice P-04, de coordenadas
N 9.279.839,356m e E 626.722,140m; 202º57'15" e distância de 15,05m, até O vértice P-05, de coordenadas N
9.279.825,501m e E 626.716,272m; 199º5806" e distância de 15,12m, até o vértice P-06, de coordenadas N
9.279.811,288m e E 626.711,106m; deste segue confrontando com a Estrada VS — 44B, com o seguinte azimute;
354º16110" e distância de 67,43m, até o vértice P-01, de coordenadas N 9.279.878,381m e E 626.704,375m; Ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros
foram calculados no plano de projeção UTM.
CANAÃ DOS CARAJÁS, 3 de Dezembro 2019
Resp. Técnico: Claumir Assunção Fernandes
Coord. de Representação Territorial e Topografia
Portaria Nº042/2019-GP
Registro-151037331-4
Credenciamento: GNA
CREA — 151885128-2
RT; CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES ESSA: TS5T0373314 CÓDIGO DOCREDENCIAMENTO-GNA
FONE: (94) 98177-6483/99162-8971 Página 1 def
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
NICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS
PROTOCOLO AS /2 ilfhe
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
cos 2 honra de submeter, para apreciação dessa egrégia Câmara
Municipal, o anexo Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre a indenização dos
direitos possessórios sobre imóvel urbano de particular, sendo que a área tem o
tamanho de 965,15 m? (Novecentos e Sessenta e Oito Metros e Quinze Centímetros
Quadrados e esta localizada na Avenida Weyne Cavalcante, nº 0, Quadra 50, Lote
02, Bairro Boa Vista, Canaã dos Carajás - PA
A propositura do citado projeto de lei visa a resolução de um problema
pendente naquela localidade, onde o Poder Executivo Municipal apropriou-se sem a
promoção da devida indenização de uma área urbana para a realização de obras de
caráter urbanístico e melhoramento da malha viária naquela região (construção de
uma rotatória), com o intuito de melhorar o acesso a Rodovia PA-160 sentido Canaã
dos Carajás - Parauapebas (próximo ao Morro).
(
OU rodei Público ainda convoeceu o possuidor através do Instituto de
Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás — IDURB para tentar solucionar
administrativamente, não logrando êxito na ocasião.
Por oportuno, informamos que estamos encaminhando, junto ao Projeto
de Lei o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica expedido por avaliador
imobiliário, o qual fará parte integramente da Lei
Partes
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e
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Anexo a presente Mensagem Justificativa, estamos enviando os recibos
de comprovação da aquisição do imóvel por parte do possuidor bem como a Certidão
Negativa Municipal expedida pela Secretaria Municipal de Finanças bem como a
Convocação expedida pelo IDURB, restando assim demonstrando que o possuidor é
detentor da posse mansa, pacífica e de boa fé do imóvel em questão.
Importante destacar que a posse atribui algum dos poderes inerentes a
propriedade e trata-se de um fato que também merece proteção jurídica, consoante
determina o art. 1.196 do Código Civil.
É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ancorada em
inúmeros outros precedentes, de que o detentor da posse do imóvel tem direito de
receber a correspondente indenização por parte do Poder Público (STJ — AgRg no AI:
1.261.328/BA. Relator: Min. Luiz Fux. DJE: 22/04/2010).
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e o interesse público
de que se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a essa Casa
Legislativa é que solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Atenciosamente,
JEOVÁSBONÇALVÊS DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
COOTEM
RUA TANCREDO NEVES, SN - CENTRO - CANAA DOS CARAJAS
CNPJ: 01.613.321/0001-24
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO
Cadastro
000018577
Proprietário
VALDI PEDRO PEQUENO
Compromissário
VALDI PEDRO PEQUENO
Inscrição
01.0001.0030.0184.001
Logradouro
AV. - WEYNE CAVALCANTE
Bairro
BOA VISTA
Loteamento
Áreas
Terreno Edificada Excedente Testada
968,15m? 0,00m? 0,00m? 92,00m
CERTIFICAMOS «
nesta Prefeitura M
da Lein"032 d
todavia. o direito ci ê 3
legais, passamos
aã
Número Lado
0
Cep Setor
68537-000 0001
Setor (lot.) Quadra
050
Valores Venais
Territorial Predial
R$ 26.556,35 R$ 0,00
às Repartições Publicas Federais e Municipais, bem como, suas Autarquias.
Emitida às 14:57:08 do dia 25/11/2020
Válida até 25/12/2020
Código de Controle da Certidão/Número 75E25F4E8D431196
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará
este documento.
Exercicio
2020
CPF/CNPJ
307.892.493-91
CPF/CNPJ
307.892.493-91
Complemento
Quadra Lote Unidade
0030 184 7067
Lote (lot.) Unidade | Face de Quadra/Seção
002
Imóvel
R$ 26.556,35
após a realização das devidas verificações procedidas nos assentamentos e arquivos existentes
K | 1a dos Carajás-PA. E na forma do disposto nos Artigos 264, 265. 266, 267, 268 e 269
o de 1998. que o requerente nada deve a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ressalvada,
dividas que por ventura surgirem deverão ser apuradas. E, para que produza efeitos
à presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS para efeitos de prova junto às Empresas Privadas e
MG 0454.jpg (JPEG Image. 1208 = 1459 pixels) - Scaled (45%) file:///C:/Users/Claudius/A ppData/Local/Temp/IMG 0454,jpg
ofl 26/11/2020 12:15
GDS 5 o o
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos
Carajás - IDURB
Convocação
Numero: 002/2014
Data: 27/01/2014
De: IDURB
PARA: Sr. Ceará
ASSUNTO: Resolução do lote no Sofé da estrada VP 47
Prezado senhor,
Resolução do lote no Sofé da estrada VP 47 (saída da cidade em direção a . ,
Parauapebas).
Atenciosamente,
Marili Terezinha Rodrigues de Souza
Presidente do IDURB
Port. 004/2014-GP
Digitalizada com CamScanner
Convocação
E
| Att: Valdi Pedro Pequeno
|
Venho por meio deste, convocar o dono da área que se localiza
às margens da PA 160, Weyne Cavalcante subida para VS 44B, qd:50
lt: 01 e 02, para tratar de assuntos a respeito da área em questão, que
acontecerá no dia 06 de fevereiro de 2014 (quinta-feira) às 15:00h, no
sede do IDURB. Desde já agradeço. o
º Solicito também apresentação dos documentos da área (título
definitivo/ documento de posse) para análise até o prazo de sexta-
feira dio 05 de fevereiro de 2014.
Presidente do IDURB
Port 004/2014 GP
Canaã dos Carajás, 05 de fevereiro de 2014.
Recebi o
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anaã dos Carajás
E PROTESTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
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