Estado do Pará ) º )
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÀ DOS CARAJAS
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PLNº o64 12020
Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área urbana a ser
utilizada em obra pública municipal e dá
outras providências.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
JIPAL DE CANAA DOS CARAJnS
PROJETO DE LEINº 064 12020 (Spy izl) DATA, OU) (AA 2220
Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área a ser utilizada em
obra pública municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação
pelo Poder Executivo Municipal, onde será construído o Complexo Esportivo, o imóvel
com área de 19.420,47 m? (dezenove mil, quatrocentos e vinte metros quadrados e
quarenta e sete centímetros), em posse do Sr. José Simão de Queiroz, inscrito no
C.P.F. nº 033.683.238-90, situado na Avenida Cristalino, Vila Planalto, Distrito de
Canaã dos Carajás (PA), com a seguinte descrição do perímetro: inicia-se no vértice
PI, de coordenadas N 9.292.005,17m e E 627.397,69m; deste, segue confrontando
com a Avenida Cristalino, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º44'51” e
112,79m até o vértice P2, de coordenadas N 9.291.982,21m e E 627.508,11m; deste,
segue confrontando com área patrimonial da Vila Planalto, com os seguintes azimutes
e distâncias: 191º20'23” e 169,15m até o vértice P3, de coordenadas N
9.291.816,36m e E 627.474,85m; 2804131" e 41,94m até o vértice P4, de
coordenadas N 9.291.824,14m e E 627.433,64m; 295º31'16” e 11,82m até o vértice
P5, de coordenadas N 9.291.829,23 e E 627.422,98m: 268º56'05" e 13,91m até o
vértice P6, de coordenadas N 9.291.828,97m e E 627.409,07m; 281º30'52” e 49,20m
até o vértice P7, de coordenadas N 9.291.838,80m e E 627.360,86m; deste segue
confrontando com a Rua Via Dragado, com os seguintes azimutes e distâncias:
12º28'45" e 170,40m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a desapropriar a
área deecrita no artigo anterior, nos temos e condições previstos na presente Lei.
Art. 3º. O valor a ser pago pela desapropriação da área descrita no art.
1º será de R$ 960.000,00 (Novecentos e Sessenta Mil Reais), cujas características
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estão discriminadas conforme Laudo Pericial expedido por Perito Avaliador, O qual
fará parte integrante da presente Lei.
Art. 4º. Formalizada a indenização, fica o município de Canaã dos
Carajás - PA autorizado a imitir na posse do imóvel, podendo realizar todas as obras
de caráter urbanístico, sanitários e demais melhorias necessárias para a localidade.
Art. 5º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária com a seguinte caracterização:
Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Canaá dos Carajás
Unidade: Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Projeto Atividade: 04.122.13151 .005 - Desapropriar imóveis para fins de
obras públicas
Elemento de despesa: 4.4.90.93.00 — Indenizações e Restituições
Fonte: 1550 - CFEM
Valor: R$ 960.000,00
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2020.
e É
JEOVÁ-GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, N SEM) para, o4d 2 1200
Excelentíssimos Senhores Vereadores, — aa
Temos a honra de submeter, para apreciação dessa egrégia Câmara
Municipal, o anexo Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre a indenização dos
direitos possessórios sobre imóvel rural de particular, sendo que a área tem o
tamanho de 19.420,47 m? (Dezenove Mil, Quatrocentos e Vinte, e Quarenta e Sete
Centímetros Quadrados) e está localizado dentro de um raio de influência onde
encontramos uma Escola de Ensino Fundamental e Médio, um Posto de Saúde e
Igrejas, no Projeto Assentamento Carajás II, Vila Planalto, Canaã dos Carajás — PA.
A propositura do citado projeto de lei visa a construção do Complexo
Esportivo da Vila Planalto. A ideia principal é oferecer um local onde crianças e jovens
possam manter uma vida saudável através da prática regular de esportes. A intenção
principal do projeto é incentivar e valorizar o esporte, portanto, O Complexo Esportivo
abrigará uma grande variedade de atividades e espaços de recreação. Será um
ambiente saudável, integrado e fisicamente ativo. Funcionará como um centro de
treinamento de equipes para competições e realização de eventos esportivos. (0)
Complexo oferecerá atividades em todos os turnos para que crianças e adolescentes
tenham acesso à prática esportiva no contraturno escolar. Desta forma, a estrutura do
Centro Esportivo permitirá que os atletas possam se desenvolver desde cedo até o
nível profissional.
O Complexo Esportivo será construído em um local de fácil acesso para a
população local.
Por oportuno, informamos que estamos encaminhando, junto ao Projeto
de Lei o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica expedido por avaliador
imobiliário. o qual fará parte integramente da Lei
Anexo a presente Mensagem Justificativa, estamos enviando o Contrato
de Compra e Venda da área bem como a Certidão Negativa Municipal expedida pela
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Secretaria Municipal de Finanças, restando assim demonstrando que o possuidor é
detentor da posse mansa, pacífica e de boa fé do imóvel em questão.
Por oportuno, solicito o referido projeto tramite em regime de urgência,
tendo em vista a finalização dos trabalhos legislativos no ano de 2020 e a
necessidade de se iniciar as obras pretendidas.
Assim, tendo em vista o interesse público de que se reveste O presente
Projeto de Lei, que ora se encaminha a essa Casa Legislativa é que solicito que a sua
apreciação na certeza do acolhimento da proposição, valho-me da oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Vereadores, a
expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Atenciosamente,
JEOVÁ'GONÇ S DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Na qualidade de ordenador de despesa, no uso de suas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei! dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações
orçamentárias e financeiras como à Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2020.
Da ad f
Dad La
JE GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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IMOBILIÁRIA
E CONSTRUTORA
PARECER TECNICO DE
AVALIAÇÃO PARA
BENS MOVEIS.
ai | dgserde-Souza Ribeiro
CD NAUM E o pr-332.805.501-06
/ CRECI: 3595 - PA
CNAL 02726
/
02 DE dez imisro DE 2020
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
1. solicitante: José Simão Queiroz
2. Proprietário: José Simão Queiroz
3. OBJETO DA AVALIAÇÃO:
3.1 Tipo do Bem:
Imóvel Rural medindo 19.420,47 m?
3.2 Descrição sumária do Bem:
Lote Nº 01 Quadra 34, situada no Projeto Assentamento Carajás Il, Vila Planalto,
no município de Canaã dos Carajás — PA, CEP: 68537-000.
Dimensões: 112,79 metros de frente para Av. Cristalino, 116,87 metros de fundo
para área patrimonial, 169,15 metros na lateral direita ao lado de área patrimonial
e 170,40 metros na lateral esquerda na Rua Via Dragado.
4. FINALIDADE DO LAUDO / PARECER DO TÉCNICO:
Trata-se de um laudo de avaliação de um imóvel rural dado em dação de
pagamento.
5. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO / PARECER TÉCNICO:
Avaliação mercadológica de uma área rural denominada de Lote nº 01 Quadra 34,
situada no Projeto Assentamento Carajás Il, ocupação 4, Vila Planalto, Zona rural,
no município de Canaã dos Carajás — Pa.
6. PRESSUPOSTO, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES:
O imóvel apresenta uma topografia semiplena, dentro de um raio de influência
onde encontramos uma Escola de Ensino Fundamental e Médio, um Posto de
Saúde, Igrejas. Vimos também serviços de manutenção regular de coleta de lixo e
transporte escolar.
7. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO:
Período da vistoria 16/11/2020
Imóvel : Inicia-se no perímetro da vértice P1, de coordenadas N 9.292.005,17m e
E 627 397.69m: deste, segue confrontando com Av. Cristalino, com os seguintes
azimutes e distância: 101º44'51” e 112,79m até o vértice P2, de coordenadas N
9.291.982,21m; deste, segue confrontando com área patrimonial da Vila Planalto,
com os seguintes azimutes e distâncias: 191º20'23” e 169,15m até o vértice P3,
de coordenadas N 9.291.816,36 e E 627.474,85m; 280941'31" e 41,94m até O
e Madi
vértice P4, de coordenadas N 9.291.824,14m e E 627.433,64; 295º3116” e
11,82m até o vértice P5 de coordenadas N 9.291.829,23m e E 627.422,98m;
268º56'05” e 13,19m até O vértice P6, de coordenadas N 9.291.828,97m e E
627,409,07m; 281º30'52” e 49,20m até O vértice P7, de coordenadas N
9.291.838,80m e 627.360,86m deste segue confrontando com Rua Via Dragado,
com os seguintes azimutes e distâncias: 12º28'45” e 170,40m até o vértice P1,
ponto inicial da descrição de perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de
coordenadas N 'm e m, e encontram-se representadas no Sistema U TM,
referenciadas ao Meridiano Central n º51º00, fusi-22 tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção U T M.
9. INDICAÇÃO DO (S) MÉTODOS E PROCEDIMENTO (S) UTILIZADO (S):
O método utilizado foi o comparativo com visita enloco. Os dados para formação
do preço foram levantados a partir de busca por informações de imóveis à venda e
ou vendidos, além destas infrações, as condições socioeconômicas do município e
a infraestrutura do entorno da área.
10. PESQUISA DE VALORES E TRATAMENTO DOS DADOS:
Período de pesquisa: De 16/11/2020 a 02/12/2020.
11. RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERENCIA:
Para este imóvel determina-se a valorização da localização com base nas
expectativas de desenvolvimento da cidade e as ofertas e vendas de imóveis no
raio influência. No período de novembro e dezembro.
11. GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO E PRECISÃO:
Limite inferior... eres ereeceecereerereeeaseereeeeeseeeereeees R$ 960.000,00
(Novecentos e sessenta mil reais)
Limite superior ................cccceeeeereeseeserersaeseseseerairsaseraacesseessacesserasãa R$ 990.000,00
(Novecentos e noventa mil reais)
Valor médio estimado... teen emeeeenirteas R$ 980.000,00
(Novecentos oitenta mil reais).
A
rá Jose de Souza Ribeiro
CPF: 332.805.501-06
/
| U (UK > CRECI: 3595 - PA
Adr a CNAI: 03736
/
12. RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERENCIA:
Valor de Mercado: R$ 980.000,00 (Novecentos e oitenta mil reais).
Valor por m 2: R$ 50.46 (cinquenta reais e quarenta seis centavos).
13. Observações Complementares Importantes:
Esta avaliação obedece aos critérios mercadológicos de valores imobiliários referente a
este município de Canaã dos Carajás — PA.
14. Profissionais Responsáveis:
JOSÉ DE SOUZA RIBEIRO, CPF 332.805.501-06, Técnico habilitado e regulamentado
pela lei 6.530/78. Amparado pela resolução 1066/2006 do Conselho Regional de
Corretores de Imóveis — CRECI. Registro nº 3595-PA 12º Região no Cadastro Nacional
de Avaliadores de imóveis — CNAI: 03736. Serviço baseado na norma ABNT 14653-2
15. Local e Data do Laudo/Parecer Técnico:
Data: 02/12/2020
Local: Canaã dos Carajás — PA
Jose de Souza Ribeiro
CPF: 332.805.501-06
- CRECI: 3595 - PA
CNAI: 03736
JOSE DE SOUZA RIBEIRO
Perito Avaliador
CPF: 332.805.501-06
CRECI/PA 3595
CNAI:03736
16. Anexos :
CPF: 332.805.501-06
CRECI: E E