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materia nº 5/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal que institua no Município de Canaã dos Carajás dos Carajás o Projeto Espaço Corujão, com atendimento aos familiares que concentrem suas atividades profissionais ou acadêmicas no horário noturno.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2021-02-03 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 005/2021
MATÉRIA:
jo) citando a Prefeita Municipal que institua no Município de Canaã dos Carajás
dos Carajás o Projeto Espaço Corujão, com atendimento aos familiares que
concentrem suas atividades profissionais ou acadêmicas no horário noturno.
AUTORIA: VEREADOR ANUAR FILHO
DATA DE TRAMITAÇÃO: 03/02/2021
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará
Gabinete do Vereador Anuar Filho
Canaã dos Carajás/PA, 02 de fevereiro de 2021.
INDICAÇÃO Nº. 005/2021. CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS-PA
AUTOR: Anuar Alves da Silva Filho - VEREADOR f Departamento Legislativo
ii-tes]PROTOCOLOAS 09 LSHs
SEER DATA: 03/02/2094
Sr. Presidente,
ssinatura
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora;
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental, que esta Casa
de Leis solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal que institua no município de Canaã
dos Carajás o projeto ESPAÇO CORUJÃO, com atendimento aos familiares que
concentrem suas atividades profissionais ou acadêmicas no horário noturno.
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de V. Exas, em 2004, com a inauguração
da mina do Sossego, centenas de profissionais passaram a viver com suas famílias em
Canaã dos Carajás. Oito anos mais tarde, com o início da implantação do Projeto S11D,
mais famílias tornaram Canaã sua nova morada, e agora com a prevista expansão da
capacidade de produção de minério de ferro do S11D, a tendência natural é que o
município viva um novo “bum” em todos os setores, seja econômico, social ou
estrutural.
O que se sabe ao certo é que, sendo hoje o quinto município com
maior renda per capta do estado do Pará e com a consequente projeção nacional, o
número de habitantes do município de Canaã dos Carajás, vem sobremaneira
crescendo e é dever do gestor municipal se adequar às necessidades locais e atender
a demanda dos munícipes.
Pois bem, é sabido que a Vale S/A, maior empregadora do
município, direta e indiretamente falando, desenvolve suas atividades nos três turnos,
e é sabido ainda que dado o aumento populacional, maior interesse por atividades
acadêmicas no município serão e são um cenário real, merecendo atenção as
atividades desenvolvidas no horário noturno. Veja que, com o aumento populacional
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
a
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará
Gabinete do Vereador Anuar Filho
e consequentemente de atividades noturnas, sejam acadêmicas ou profissionais, fica
a família canaaense sem ponto de apoio aos menores nesse horário.
Desta feita, este Edil, em prestígio aos familiares que desenvolvem
suas atividades no horário noturno indica a instituição do projeto do ESPAÇO
CORUJÃO no município de Canaã dos Carajás.
O projeto ESPAÇO CORUJÃO não onerará desproporcionalmente
o orçamento municipal para educação, uma vez que utilizará a estrutura já existente
das creches e espaços infantis da rede municipal de ensino, que estejam adequadas
ao desenvolvimento das atividades previstas no projeto.
Ademais, o projeto deverá contemplar apenas crianças de seis
meses a cinco anos e onze meses incompletos, através do desenvolvimento de
atividades lúdicas e cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil
e às necessidades das crianças com deficiência, tudo através dos insumos e materiais
já disponibilizados na estrutura educacional do município.
O projeto ESPAÇO CORUJÃO não visa substituir o período regular
de escolarização, sendo indispensável para a matrícula no espaço infantil noturno que
as crianças do período de escolarização estejam devidamente matriculadas no turno
da manhã ou da tarde, a partir dos quatro anos, em instituição regular de ensino, seja
privada ou pública.
Ressalta-se que o projeto ESPAÇO CORUJÃO deverá ter caráter
gratuito, universal e laico, de forma que atenda às famílias que exerçam atividades
profissionais ou acadêmicas comprovadas no horário noturno, devendo também
acompanhar as diretrizes do Plano Nacional da Primeira Infância e dispor de equipe
multiprofissional para o cuidado, o desenvolvimento de atividades lúdicas e a
segurança das crianças e dos profissionais, devendo funcionar preferencialmente, das
dezessete às vinte e três horas.
E latente em nossa sociedade a carência de suporte à
permanência e aproveitamento dos cidadãos que se tornem mães e pais na juventude,
o que acaba refletindo em uma maçante evasão escolar nessa idade, assim como
também o apoio à responsáveis por crianças que estejam na primeira infância, que
trabalhem no período noturno, e por isso a preocupação deste edil em atender essas
famílias.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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sá dos côr?
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
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Ademais, a Lei Orçamentaria Anual (Lei nº 930/2020) ao fixar as
despesas para 2021, acertadamente prevê a construção, ampliação e reforma de
unidades de ensino infantil, assim como a construção e o investimento em
equipamentos para salas multifuncionais.
Assim, o que se indica nada mais é do que dar concretude ao
artigo 208, IV da Constituição Federal, de forma a fortalecer o compromisso do
município com educação, que é pilar na evolução social de qualquer ente
administrativo.
Diante de todo o exposto, conto com o apoio de V. Exas para a
aprovação unânime e integral dessa INDICAÇÃO.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.

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