CÂMARA AUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
5 N PROTOCOLO AS 42 .GOhs
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 003/2017. 9
Dispõe sobre a concessão de
título de cidadão honorário e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos
Carajás e o artigo 96, inciso IL, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber
que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Concede título de cidadão honorário a OZIMAR LIRA
FEITOSA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este
Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido, se fará no dia 08
de novembro de 2017, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Canaã dos Carajás/PA, 10 de outubro de 2017.
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ORDINÁRIA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
O presente projeto de decreto legislativo tem como objetivo
homenagear OZIMAR LIRA FEITOSA, um paraense trabalhador que nasceu no
município de Palestina no Pará, em 05 de janeiro de 1985, filho de Claudomir
Souza Feitosa e Neuza Lira Feitosa. Aos 18 anos, Ozimar iniciou em seu primeiro
emprego formal, como servidor público municipal de Canaã dos Carajás, buscando
contribuir com seu esforço para um município melhor. Ozimar também trabalhou
como Pedreiro, vigia e vaqueiro. Ozimar é casado com Maria José Alves da Silva
e tem dois filhos: Josivan Alves de Souza e Edivan Alves de Souza. No ano de
2015, Ozimar volta para o serviço público como gari, e esmera-se para fazer um
trabalho de grande importância que exige muita dedicação e muitas vezes não é
reconhecido pela sociedade. É um dos funcionários exemplos dentre sua classe
trabalhadora, nunca faltando com seus compromissos ou executando de maneira
ineficiente. Na sua comunidade, VS 52, Ozimar sempre procura ajudar seu
próximo, além de sempre estar envolvido em projetos sociais na Chácara Brilho
do Sol, onde reside com sua família. Ozimar é um autêntico Cidadão Canaense,
homem digno, trabalhador, que sempre honrou sua família e é um exemplo de pai
para seus filhos. Amigo de todos e sempre solicito para as necessidades do
próximo, ajudando sua comunidade com o que for possível. Enfrentou todas as
adversidades da vida sempre com maestria e honestidade e hoje é um vencedor,
merecedor do título de Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás.
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PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: PROJETO DECRETO 03/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto 03/2017, de
autoria do Vereador Anderson Mendes d os Reis que dispõe sobre a concessão de
título de cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem informa o nobre Vereador que pretende homenagear com O
título de Cidadão Canaense OZIMAR LIRA FEITOSA, um paraense trabalhador que
nasceu no município de Palestina no Pará, em 05 de janeiro de 1985, filho de
Claudomir Souza Feitosa e Neuza Lira Feitosa, que aos 18 anos, Ozimatr iniciou em
seu primeiro emprego formal, como servidor público municipal de Canaã dos
Carajás, buscando contribuir com seu esforço para um município melhor, que
também trabalhou como Pedreiro, vigia e vaqueiro, é casado com Maria José Alves
da Silva e tem dois filhos: Josivan Alves de Souza e Edivan Alves de Souza, que no
ano de 2015, Ozimar volta para o serviço público como gari, e esmera-se para fazer
um trabalho de grande importância que exige muita dedicação e muitas vezes não é
reconhecido pela sociedade. É um dos funcionários exemplos dentre sua classe
trabalhadora, nunca faltando com seus compromissos ou executando de maneira
ineficiente.Ozimar é um autêntico Cidadão Canaense, homem digno, trabalhador,
que sempre honrou sua família e é um exemplo de pai para seus filhos, que
enfrentou todas as adversidades da vida sempre com maestria e honestidade e hoje é
um vencedor, merecedor do título de Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás.
Juntou cópia dos documentos pessoais do homenageado.
Em síntese, é o relatório.
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros
dessa Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Decreto esta redigido em termos
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás
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claros, objetivos e concisos, devidamente subscrito por seus autores, além de trazer O
assunto sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de
mensagem justificativa escrita. A distribuição do texto esta dentro dos padrões
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo. Tem-se ainda, que
o referido Projeto de Decreto, não contém vício de ordem formal procedimental.
Destarte cumpridos os requisitos de admissibilidade.
Requer, por fim, sejam cumpridos fielmente, os prazos de tramitação nas Comissões
a que estiver subordinado O referido Projeto de Decreto, conforme disposto no
Regimento Interno dessa Casa.
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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto Legislativo
nº 003/2017, de autoria do Vereador Anderson Mendes, que dispõe sobre a concessão
de título de cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem Justificativa, restou esclarecido que o presente Projeto tem como
objetivo homenagear com o título de Cidadão Canaense ao senhor OZIMAR LIRA
FEITOSA, um paraense trabalhador que nasceu no município de Palestina no Pará, em
05 de janeiro de 1985, filho de Claudomir Souza Feitosa e Neuza Lira Feitosa. Aos 18
anos, Ozimar iniciou em seu primeiro emprego formal, como servidor público
municipal de Canaã dos Carajás, buscando contribuir com seu esforço para um
município melhor. Ozimar também trabalhou como Pedreiro, vigia e vaqueiro.
Ozimar é casado com Maria José Alves da Silva e tem dois filhos: Josivan Alves de
Souza e Edivan Alves de Souza. No ano de 2015, Ozimar volta para o serviço público
como gari, e esmera-se para fazer um trabalho de grande importância que exige muita
dedicação e muitas vezes não é reconhecido pela sociedade. É um dos funcionários
exemplos dentre sua classe trabalhadora, nunca faltando com seus compromissos ou
executando de maneira ineficiente. Na sua comunidade, VS 52, Ozimar sempre
procura ajudar seu próximo, além de sempre estar envolvido em projetos sociais na
Chácara Brilho do Sol, onde reside com sua família. Ozimar é um autêntico Cidadão
Canaense, homem digno, trabalhador, que sempre honrou sua família e é um exemplo
de pai para seus filhos. Amigo de todos e sempre solicito para as necessidades do
próximo, ajudando sua comunidade com o que for possível. Enfrentou todas as
adversidades da vida sempre com maestria e honestidade e hoje é um vencedor,
merecedor do título de Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O artigo 26, inciso 1, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, regulamenta a competência da Comissão de Justiça e Redação para
emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, estipulando que:
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Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
Os projetos de lei e demais proposições distribuídas às Comissões, consoante
o artigo 122, serão examinados pelo Relator designado em um âmbito, conforme
previsto no artigo 47 do Regimento Interno.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator,
compete realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Incialmente, ao analisar este Projeto de Decreto Legislativo, por seu aspecto
constitucional, não se constata qualquer violação a dispositivo constitucional, para
tanto, levando em consideração duas características: a forma e a matéria.
Referente à forma adotada temos que está perfeitamente certa, eis que para a
aprovação de decreto legislativo é necessária elaboração deste projeto.
No tocante à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
para tratar de matérias de seu peculiar interesse.
Neste sentido, importa ressaltar que está satisfeito o aspecto da legalidade que
cumpre manifestar esta Relatora.
Em relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Decreto Legislativo, pois, de sua leitura,
claramente se depreende seu objeto.
Isto posto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
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aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2017, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de outubro de 2017.
Maria Sua Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e, com
base nos motivos acima expostos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita neste
parecer com relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2017, devendo o mesmo
produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 17 de outubro de 2017.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
A “de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Maria SAD ques
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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