CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 004/2017.
Dispõe sobre a concessão de
título de cidadão honorário e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos
Carajás e o artigo 96, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber
que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Concede título de cidadão honorário a FRANCISCO ALVES
DE SOUZA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido, se fará no dia 08
de novembro de 2017, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
Canaã dos Carajás/PA, 10 de outubro de 2017.
DIONÍZIO J COUTINHO DOS SANTOS
Vereador
AMAR MIINICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁ:
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
O presente projeto de decreto legislativo tem como objetivo
homenagear Francisco Alves de Souza, o nosso Chico das Cortinas, hoje com 66
anos, natural de Chapadinha, Estado do Maranhão. Chico chegou em Parauapebas
em 1986 e participou da comissão de emancipação e criação deste município, cuja
área pertencia a Marabá. Com a emancipação de Parauapebas, em 1988, Chico
lançou-se na política, porque sabia que esta seria a melhor maneira de ajudar a
crescente população da época, atraída pelas oportunidades de uma nova e melhor
vida. Eleito prefeito de Parauapebas, Chico governou o município de 1993 até 1997,
governando pelo povo e para o povo. Numa época em que Parauapebas crescia de
forma exponencial, Chico reuniu uma equipe de profissionais credenciados para
implantar uma infraestrutura adequada para a população, criando e ampliando uma
adequada rede de saneamento básico e de abastecimento agua, que por sinal até hoje
existe e comtempla os moradores da cidade. Com uma visão global de administração
pública, Chico trabalhou também em prol dos moradores da zona rural, sempre
olhando com especial atenção para CEDERE II, à época vinculado a Parauapebas e
que depois originou o atual município de Canaã dos Carajás. Sempre consciente da
grandeza da região, Chico não mediu esforços em promover o crescimento dela,
incentivando e apoiando de todas as formas possíveis a emancipação de Canaã dos
Carajás. Foi assim que Chico das Cortinas criou e ampliou uma rede estrutural
considerável para a região do CEDERE II, implantando o sistema de saúde, com a
contratação de médicos e profissionais de enfermagem. Também ligou Parauapebas
a Canaã através da estrada propiciando novos horizontes para os moradores da
região, além de levar energia para a Vila Feitosa e espalhando o projeto Luz do
Campo para as vilas e localidades. O próprio Chico admite que nada seria possível
sem o apoio efetivo de lideranças da região, como Jeová Gonçalves, Cimar Gomes,
Zé Dantas, José Barreto, Antonio Marilan e outros. Chico das cortinas é casado com
dona Adi Marilda com quem teve a felicidade de construir um lar com sete filhos e
11 netos. Credibilidade, seriedade, honestidade e competência são suas marcas e Os
serviços prestados para nosso Município o habilitam para receber o título de
Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás.
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PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: PROJETO DECRETO 04/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto 04/2017, de
autoria do Vereador Dionízio José Coutinho dos Santos, que dispõe sobre a
concessão de título de cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem informa o nobre Vereador que pretende homenagear com O
título de Cidadão Canaense Francisco Alves de Souza, popular “Chico das Cortinas”,
natural de Chapadinha, Estado do Maranhão, que Chico chegou em Parauapebas em
1986 e participou da comissão de emancipação e criação deste município, cuja área
pertencia a Marabá, com a emancipação de Parauapebas, em 1988, Chico lançou-se
na política, foi eleito prefeito de Parauapebas, entre 1993 até 1997, governando pelo
povo e para o povo. Com uma visão global de administração pública, Chico
trabalhou também em prol dos moradores da zona rural, sempre olhando com
especial atenção para CEDERE II, à época vinculado a Parauapebas e que depois
originou o atual município de Canaã dos Carajás. Sempre consciente da grandeza da
região, Chico não mediu esforços em promover o crescimento dela, incentivando e
apoiando de todas as formas possíveis a emancipação de Canaã dos Carajás. Foi
assim que Chico das Cortinas criou e ampliou uma rede estrutural considerável para
a região do CEDERE IL, implantando o sistema de saúde, com a contratação de
médicos e profissionais de enfermagem. Também ligou Parauapebas a Canaã através
da estrada propiciando novos horizontes para os moradores da região, além de levar
energia para a Vila Feitosa e espalhando o projeto Luz do Campo para as vilas e
localidades, é casado com dona Adi Marilda com quem teve a felicidade de construir
um lar com sete filhos e 11 netos. Credibilidade, seriedade, honestidade e
competência são suas marcas e OS serviços prestados para nosso Município.
Juntou cópia dos documentos pessoais do homenageado.
Em síntese, é o relatório.
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 Epa s Carajás/PA.
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Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros
dessa Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Decreto esta redigido em termos
claros, objetivos e concisos, devidamente subscrito por seus autores, além de trazer O
assunto sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de
mensagem justificativa escrita. A distribuição do texto esta dentro dos padrões
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo. Tem-se ainda, que
o referido Projeto de Decreto, não contém vício de ordem formal procedimental.
Destarte cumpridos os requisitos de admissibilidade.
Requer, por fim, sejam cumpridos fielmente, os prazos de tramitação nas Comissões
a que estiver subordinado o referido Projeto de Decreto, conforme disposto no
Regimento Interno dessa Casa.
É o Parecer, salvo melhor juízo das Comissõeg
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Canaã dos Carajás/PA, 09 de setembro s
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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 004/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto Legislativo
nº 004/2017, de autoria do Vereador Dionízio José Coutinho dos Santos, que dispõe
sobre a concessão de título de cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem Justificativa, restou esclarecido que o presente Projeto tem como
objetivo homenagear com o título de Cidadão Canaense ao senhor Francisco Alves de
Souza, o nosso Chico das Cortinas, hoje com 66 anos, natural de Chapadinha, Estado
do Maranhão. Chico chegou em Parauapebas em 1986 e participou da comissão de
emancipação e criação deste município, cuja área pertencia a Marabá. Com a
emancipação de Parauapebas, em 1988, Chico lançou-se na política, foi eleito prefeito
de Parauapebas, entre 1993 até 1997, governando pelo povo e para O povo. Com uma
visão global de administração pública, Chico trabalhou também em prol dos
moradores da zona rural, sempre olhando com especial atenção para CEDERE II, à
época vinculado a Parauapebas e que depois originou o atual município de Canaã dos
Carajás. Sempre consciente da grandeza da região, Chico não mediu esforços em
promover o crescimento dela, incentivando e apoiando de todas as formas possíveis a
emancipação de Canaã dos Carajás. Foi assim que Chico das Cortinas criou é ampliou
uma rede estrutural considerável para a região do CEDERE II, implantando o sistema
de saúde, com a contratação de médicos e profissionais de enfermagem. Também
ligou Parauapebas a Canaã através da estrada propiciando novos horizontes para 0s
moradores da região, além de levar energia para a Vila Feitosa e espalhando o projeto
Luz do Campo para as vilas e localidades. O próprio Chico admite que nada seria
possível sem o apoio efetivo de lideranças da região, como Jeová Gonçalves, Cimar
Gomes, Zé Dantas, José Barreto, Antonio Marilan e outros. Chico das cortinas é casado
com dona Adi Marilda com quem teve a felicidade de construir um lar com sete filhos
e 11 netos. Credibilidade, seriedade, honestidade e competência são suas marcas € os
serviços prestados para nosso Município o habilitam para receber o título de Cidadão
Honorário de Canaã dos Carajás.
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CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O artigo 26, inciso 1, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, regulamenta a competência da Comissão de Justiça e Redação para
emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, estipulando que:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
Os projetos de lei e demais proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo
122, serão examinados pelo Relator designado em um âmbito, conforme previsto no
artigo 47 do Regimento Interno.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator,
compete realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Incialmente, ao analisar este Projeto de Decreto Legislativo, por seu aspecto
constitucional, não se constata qualquer violação a dispositivo constitucional, para
tanto, levando em consideração duas características: a forma e a matéria.
Referente à forma adotada temos que está perfeitamente certa, eis que para à
aprovação de decreto legislativo é necessária elaboração deste projeto.
No tocante à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
para tratar de matérias de seu peculiar interesse.
Neste sentido, importa ressaltar que está satisfeito o aspecto da legalidade que
cumpre manifestar esta Relatora.
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Em relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Decreto Legislativo, pois, de sua leitura,
claramente se depreende seu objeto.
Isto posto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2017, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de outubro de 2017.
Maria au g n Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e, com
base nos motivos acima expostos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita neste
parecer com relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2017, devendo o mesmo
produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 17 de outubro de 2017.
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Walter Sa Pi
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
tas F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Maria RN: 2 ; Da
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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