CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 026/2021
MATÉRIA:
licitando a Prefeita Municipal a criação, organização e estruturação da Guarda
ticipal no Município de Canaã dos Carajás.
AUTORIA: VEREADOR WERBET FELIPE
| DATA DE TRAMITAÇÃO: 12/02/2021
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| DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
| Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
EA . PODER LEGISLATIVO )
& CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68 [0]
GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
INDICAÇÃO Nº. 020/2021.
»
ES
A
«o Ss
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores (a)
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma
regimental, desta Casa de Leis, para que seja oficiado a Excelentíssima
Prefeita Municipal que adote medidas necessárias para CRIAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, conforme preceitua o Art
144, 8 8º da Constituição Federal, atendendo também o Plano Nacional da
Segurança Pública, instituído pela Lei 10.201/2001.
Justificativa
Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, previsto na Constituição
Federal de 1988, conforme o parágrafo 8º do Art. 144 da Carta Magna:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I- polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
II - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V- polícias militares e corpos de bombeiros militares.
$ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
CANA A MUNICIPAL DE CAPAS DJS Lava AS-PA
Departamenio Legislativo
PROTOCOLO AS | 0.30Hs
DATA: LS 1 02/2024
SSinatura
ESTADO DO PARÁ
isa, . PODER LEGISLATIVO )
& CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68 [0]
GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
A Guarda Municipal é uma instituição que visa à proteção dos bens,
serviços e instalações municipais e o bem-estar social da população.
A concepção de termos uma guarda municipal em Canaã é uma forma
de aperfeiçoar a segurança pública em nosso município. Dentre os
atendimentos efetuados pela guarda, destacam-se: o suporte ao cidadão, ao
órgão público, ao trânsito, à Polícia Militar, perturbação do sossego, uso de
entorpecentes, vandalismo, furto, roubo, posse de drogas, disparo de
alarmes, e outras.
Para a constituição de uma guarda municipal que atenda às
necessidades do município, em consonância com os anseios da população,
há a necessidade de elaborar um projeto que identifique as prioridades
municipais, a viabilidade operacional e financeira, e o seu emprego dentro
de uma visão moderna de administração e proteção do bem público.
A guarda municipal teria a função primordial de proteger os bens,
serviços e instalações do Município, prevenindo a ocorrência de atos ilícitos
como: danos, vandalismo e sinistros contra os mesmos, através do
patrulhamento ostensivo e preventivo. A vigilância de escolas, unidades de
saúde e demais prédios utilizados na prestação de serviços públicos,
garantiria a promoção das condições necessárias para que a população possa
usufruir desses ambientes com segurança.
O município que venha criar a guarda tem uma visão diferenciada e
mais firme no combate à criminalidade. E mais, em muitos municípios estão
sendo criadas as guardas municipais, vinculadas as secretarias de defesa
social, ou vinculadas à outra secretaria, pois não é obrigado ser criada uma
secretaria para tal, podendo em nosso município ser vinculada a Secretaria
Municipal de Segurança Pública Viária.
Há que se falar que existem muitas possibilidades de estruturar uma
guarda municipal sem onerar o município, através de doações de outros
órgãos, sem custo nenhum para o município. A segurança pública é algo que
tem que ser valorizado, e o município tem que pensar em ter uma segurança
ESTADO DO PARÁ
PN . PODER LEGISLATIVO |
& CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68 [2]
GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
pública própria, sem esperar apenas as ações dos Orgãos Estaduais,
composto pela Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiros Militares.
No que se refere as normativas específicas em relação a
funcionabilidade da Guarda Municipal, em 2014 foi criado o Estatuto Geral
da Guarda Municipal, através da Lei 13.022, que dispõe sobre os princípios,
competências, criação, as exigências para investidura, prerrogativas,
vedações e demais temas envolvendo a instituição, estando assim o
Executivo atento a essa lei na criação desse projeto.
Este assunto deve ser amplamente discutido, e deve ser feito com
planejamento, e todos devem colaborar com a segurança pública, haja vista
que é um contexto geral e responsabilidade de todos.
Diante do exposto acima, indico a veemente necessidade de
CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, como
medida de prevenção e contribuição a Segurança Pública em nosso
Município.
Canaã dos Carajás 11/02/2021.
WA fobige Po
Werbet Felipe Rodri;
Vereador