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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-10 Norma promulgada — Proposição promulgada pelo Poder Legislativo.
2017-10-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 33ª sessão ordinária de 2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 8

CÂMARA LINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
EN PROTOCOLOAS $O.DO hs
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 005/2017.
Dispõe sobre a concessão de
título de cidadão honorário e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos
Carajás e o artigo 96, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber
que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Concede título de cidadão honorário a JOSÉ SALVO
MARQUES, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este
Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido, se fará no dia 08
de novembro de 2017, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art, 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Canaã dos Carajás/PA, 10 de outubro de 2017.
APROVADO NA SESSÃO
AORDINÁRIA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
O presente projeto de decreto legislativo tem como objetivo
homenagear José Salvo Marques, nascido no dia 18 de dezembro de 1939, na cidade
de Santo Hipólito, Minas Gerais, filho de Pedro Marques da Rocha e Eufrozina
Rodrigues de Medeiro. José Salvo Marques é pecuarista, 5º filho de uma família de
6 irmãos. É casado com Luíza Diniz Marques e pai de 12 filhos. Mudou-se para o
Estado do Pará em 24 de outubro de 1984, mais especificamente para a Vila Rio
Vermelho, no Município de Xinguara-PA, onde viveu por 6 anos. Em 1990,
transferiu sua residência para CEDERE II, que na época pertencia ao município de
Marabá e onde atualmente é o município de Canaã dos Carajás, onde construiu boa
parte de sua história. Teve papel de destaque na construção da igreja Evangélica
Assembleia de Deus Ministério da Missão, ao lado de grandes nomes do meio
evangélico. Também foi fundador - juntamente com alguns companheiros - do
ministério de Madureira ligado a convenção de Minas Gerais, presidida pelo então
Pastor Osmar dos Santos Moura. Foi construtor e arquiteto da igreja matriz na
cidade de Canaã dos Carajás. Teve grande destaque como vice presidente dos
pastores Manoel Rodrigues de Souza, Maximiano Castro e Silva, Raimundo
Resplandes e Ibanês Tavera da Silva. Foi pastor da congregação da VS 40 e fundador
da AMCC - Associação Mista de Canaã dos Carajás, onde presidiu por quatro anos
e dois meses. O Pastor José Salvo Marques também foi secretário Municipal de obras
em Canaã dos Carajás no mandato do Prefeito Sebastião Bruno tendo construído
várias obras, tais como posto de saúde da Vila Planalto e a ponte na fazenda coração
do Brasil que liga Canaã a Xinguara, bem como construiu a Praça da Bíblia, Praça
Carmelo Mendes, os muros do cemitério, a casa do necrotério, o centro
Profissionalizante, a Secretaria de Obras, O mercado municipal onde atualmente
funciona a rodoviária, entre outras obras. Assim, justifica-se a concessão do Título
de Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás ao Pastor José Salvo Marques por todos
os serviços prestados à nossa comunidade.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: PROJETO DECRETO 05/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto 04/2017, de
autoria do Vereador Élio ferreira da Costa, que dispõe sobre a concessão de título de
cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem informa o nobre Vereador que pretende homenagear com o
título de Cidadão Canaense José Salvo Marques, nascido no dia 18 de dezembro de
1939, na cidade de Santo Hipólito, Minas Gerais, filho de Pedro Marques da Rocha e
Eufrozina Rodrigues de Medeiro, que é pecuarista, casado com Luíza Diniz Marques
e pai de 12 filhos, que 1990, transferiu sua residência para CEDERE II, que na época
pertencia ao município de Marabá e onde atualmente é o município de Canaã dos
Carajás, onde construiu boa parte de sua história. Teve papel de destaque na
construção da igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério da Missão, ao lado
de grandes nomes do meio evangélico. Também foi fundador - juntamente com
alguns companheiros - do ministério de Madureira ligado a convenção de Minas
Gerais, presidida pelo então Pastor Osmar dos Santos Moura, que foi construtor e
arquiteto da igreja matriz na cidade de Canaã dos Carajás. Teve grande destaque
como vice presidente dos pastores Manoel Rodrigues de Souza, Maximiano Castro e
Silva, Raimundo Resplandes e Ibanês Tavera da Silva. Foi pastor da congregação da
VS 40 e fundador da AMCC - Associação Mista de Canaã dos Carajás, onde presidiu
por quatro anos e dois meses. O Pastor José Salvo Marques também foi secretário
Municipal de obras em Canaã dos Carajás no mandato do Prefeito Sebastião Bruno
tendo construído várias obras, tais como posto de saúde da Vila Planalto e a ponte na
fazenda coração do Brasil que liga Canaã a Xinguara, bem como construiu a Praça da
Bíblia, Praça Carmelo Mendes, os muros do cemitério, a casa do necrotério, o centro
Profissionalizante, a Secretaria de Obras, O mercado municipal onde atualmente
funciona a rodoviária, entre outras obras, que assim, justifica-se a concessão do
Título de Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás ao Pastor José Salvo Marques por
todos os serviços prestados à nossa comunidade.
Juntou cópia dos documentos pessoais do homenageado.
Em síntese, é o relatório.
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Can:
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros
dessa Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Decreto esta redigido em termos
claros, objetivos e concisos, devidamente subscrito por seus autores, além de trazer O
assunto sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de
mensagem justificativa escrita. A distribuição do texto esta dentro dos padrões
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo. Tem-se ainda, que
o referido Projeto de Decreto, não contém vício de ordem formal procedimental.
Destarte cumpridos os requisitos de admissibilidade.
Requer, por fim, sejam cumpridos fielmente, os prazos de tramitação nas Comissões
a que estiver subordinado o referido Projeto de Decreto, conforme disposto no
Regimento Interno dessa Casa.
É o Parecer, salvo melhor juízo das Co
z
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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GR )
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 005/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto Legislativo
nº 005/2017, de autoria do Vereador Élio Ferreira da Costa, que dispõe sobre a
concessão de título de cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem Justificativa, restou esclarecido que o presente Projeto tem como
objetivo homenagear com o título de Cidadão Canaense ao senhor José Salvo Marques,
nascido no dia 18 de dezembro de 1939, na cidade de Santo Hipólito, Minas Gerais,
filho de Pedro Marques da Rocha e Eufrozina Rodrigues de Medeiro. José Salvo
Marques é pecuarista, 5º filho de uma família de 6 irmãos. É casado com Luíza Diniz
Marques e pai de 12 filhos. Em 1990, transferiu sua residência para CEDERE IL que na
época pertencia ao município de Marabá e onde atualmente é o município de Canaã
dos Carajás, onde construiu boa parte de sua história. Teve papel de destaque na
construção da igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Missão, ao lado de
grandes nomes do meio evangélico. Também foi fundador - juntamente com alguns
companheiros - do ministério de Madureira ligado a convenção de Minas Gerais,
presidida pelo então Pastor Osmar dos Santos Moura. Foi construtor e arquiteto da
igreja matriz na cidade de Canaã dos Carajás. Teve grande destaque como vice
presidente dos pastores Manoel Rodrigues de Souza, Maximiano Castro e Silva,
Raimundo Resplandes e Ibanês Tavera da Silva. Foi pastor da congregação da VS 40 e
fundador da AMCC - Associação Mista de Canaã dos Carajás, onde presidiu por
quatro anos e dois meses. O Pastor José Salvo Marques também foi secretário
Municipal de obras em Canaã dos Carajás no mandato do Prefeito Sebastião Bruno
tendo construído várias obras, tais como posto de saúde da Vila Planalto e a ponte na
fazenda coração do Brasil que liga Canaã a Xinguara, bem como construiu a Praça da
Bíblia, Praça Carmelo Mendes, os muros do cemitério, a casa do necrotério, o centro
Profissionalizante, a Secretaria de Obras, o mercado municipal onde atualmente
funciona a rodoviária, entre outras obras. Assim, justifica-se a concessão do Título de
Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás ao Pastor José Salvo Marques por todos os
serviços prestados à nossa comunidade.
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O artigo 26, inciso 1, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, regulamenta a competência da Comissão de Justiça e Redação para
emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, estipulando que:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
Os projetos de lei e demais proposições distribuídas às Comissões, consoante
o artigo 122, serão examinados pelo Relator designado em um âmbito, conforme
previsto no artigo 47 do Regimento Interno.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator,
compete realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Incialmente, ao analisar este Projeto de Decreto Legislativo, por seu aspecto
constitucional, não se constata qualquer violação a dispositivo constitucional, para
tanto, levando em consideração duas características: a forma e a matéria.
Referente à forma adotada temos que está perfeitamente certa, eis que para a
aprovação de decreto legislativo é necessária elaboração deste projeto.
No tocante à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
para tratar de matérias de seu peculiar interesse.
Neste sentido, importa ressaltar que está satisfeito o aspecto da legalidade que
cumpre manifestar esta Relatora.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Em relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Decreto Legislativo, pois, de sua leitura,
claramente se depreende seu objeto.
Isto posto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2017, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de outubro de 2017.
Maria Sua Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Eanad dos Cârajçot
dá
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e, com
base nos motivos acima expostos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita neste
parecer com relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2017, devendo o mesmo
produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 17 de outubro de 2017.
niê EE Nus
Presidente da Comis: Constituição, Justiça e Redação
Amtihtas F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Maria ABRA usa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
4
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA,

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