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materia nº 38/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal que destine 5% (cinco por cento) dos imóveis do Programa Municipal Moradia Digna, para os moradores da zona rural deste município.
native_id924

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 Proposição aprovada • Proposição aprovada em votação única na 04ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2021-02-22 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-23T18:55:59.527087-03:00 Aprovado 11 0 0
2021-02-23T18:55:59.497184-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 038/2021
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal que destine 5% (cinco por cento) dos imóveis do
Programa Municipal Moradia Digna, para os moradores da zona rural deste
município.
AUTORIA: VEREADOR WILSON LEITE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 22/02/2021
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
» CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PODER LEGISLATIVO CNPJ: 01.613.324/0001-68
D ]
INDICAÇÃO Nº 02%/2021
Canaã dos Carajás-PA, 22 de fevereiro de 2021.
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
INDICAÇÃO; após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que esta
casa encaminhe cópia desta proposição ao Poder Executivo na pessoa da
Excelentíssima Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, Sra. Josemira Gadelha,
para que a mesma destine 5% (cinco por cento) dos imóveis do Programa
Municipal Moradia Digna, para os moradores da zona rural deste município.
JUSTIFICATIVA
O direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto
para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos
Direitos Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição Federal de
1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26/00, em seu artigo 6º, caput.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados,
na forma desta Constituição.”
Tendo em vista que o poder público tem como obrigação implantar
programas de ações sociais de uma forma com que venham garantir os direitos
sociais e individuais para os seus cidadãos, não se pode olvidar que dentre esses
direitos esteja o da moradia digna, posto que seja um elemento fundamental para
o exercício dos demais direitos do cidadão.
Exercendo o mandato que a mim foi constituído como vereador deste
município, o de fiscalizador, nas várias passagens por essa zona rural, pude
constatar que, por não possuírem politicas publicas voltada para essa região,
muitos destes trabalhadores investem tudo que possuem na propriedade, a qual
é o seu principal meio de sobrevivência, deixando de lado seu bem estar e de sua
família.
Avaliando que o trabalhador rural também possui os mesmos direitos que
os cidadãos da na zona urbana e considerando a dificuldade das politicas públicas
Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - CEP: 68.537-000 Canaã dos Carajás/PA
de chegaram até a zona rural, reforço que esta indicação vem ao encontro das
necessidades reais desses indivíduos.
Assim o que se indica, nada mais é do que dar concretude ao Artigo 6º da
Constituição Federal, dessa forma ressaltamos que o atendimento da mesma visa
possibilitar ao agricultor familiar e trabalhador rural o acesso à moradia digna no
campo. Acredito que meus nobres colegas não vão se opor a essa grande causa.
CÂM AA MUNICIPAL DE CAMAR DOS CARAIAS-PA
Departamento Legislativo
PROTOCOLOAS 0% :30 Hs
DATA: 93/02/2094
Assinatura
Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - CEP: 68.537-000 Canaã dos Carajás/PA

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