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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-10 Norma promulgada — Proposição promulgada pelo Poder Legislativo.
2017-10-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 33ª sessão ordinária de 2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 11 0 0

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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 006/2017.
Dispõe sobre a concessão de
título de cidadão honorário e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás e o artigo
96, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário
aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art, 1º - Concede título de cidadão honorário a DILSON TORRES
SOARES DE SOUSA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços
prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido, se fará no dia
08 de novembro de 2017, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art, 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Canaã dos Carajás/PA, 10 de outubro de 2017.
GESIEL GÓMES RIBEIRO
Vereador
AMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS Ga!
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ORDINÁRIA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
O presente projeto de decreto legislativo tem a finalidade de
homenagear Dilson Torres Soares de Sousa, nascido em 27 de setembro de 1975,
na cidade de Nazaré, Estado do Tocantins, filho de Juarez Soares de Sousa e
Maria de Lourdes Rodrigues Sousa. Ele chegou em Canaã em julho de 2003,
tendo vindo de visita, mas quando avistou a cidade pensou logo que aqui era o
seu lugar. Torres, como é chamado, trouxe a família, esposa e dois filhos, e
começou a trabalhar, inicialmente, como gerente da loja de fotografia Foto Ideal.
Após 10 meses na cidade, conseguiu comprar a empresa € mudou seu nome para
Photo Torres. O progresso chegava, e com ele a Photo Torres expandia. Em pouco
tempo, mais três lojas foram abertas, nas vilas Bom Jesus, Mozartinópolis e
Planalto. Contudo, em 2009, começou um tempo de provação. Como O próprio
Gilson Torres costuma dizer, nada acontece sem à permissão de Deus. Um
veículo da empresa capotou, outro incendiou, e em seguida, a loja Photo Torres
pegou fogo. Nesta época, O estoque da loja estava completo. A empresa tinha
mercadoria para trabalhar por um ano sem necessitar fazer compras, €
infelizmente tudo foi perdido. Em 2010, depois de muita luta, Torres e sua família
conseguiram adquirir, em São Paulo, uma máquina de revelar fotos e coma graça
de Deus, a prosperidade voltou, mas em 2015, durante a Feira do Produtor de
Canaã dos Carajás, a máquina queimou. De cabeça erguida, a luta continuou e
foram adquiridas outras duas máquinas de revelar fotos, mas novamente O
inesperado aconteceu. Em janeiro de 2017, um raio atingiu a loja e queimou todos
os equipamentos. Apesar de um relato triste, Gilson Torres faz questão de dizer
que Deus é Fiel, e que mesmo com tudo isto que aconteceu sua empresa trabalha
hoje com outros equipamentos é tem os melhores produtos para oferecer ao povo
canaense, e em breve a Photo Torre vai inaugurar Seu novo estúdio fotográfico.
Como reconhecimento pela luta e pelo exemplo de humildade e trabalho, o
empresário Gilson Torres tem O mérito de ser agraciado com o título de Cidadão
Honorário de Canaã dos Carajás.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
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PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: PROJETO DECRETO 06/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto 06/2017, de
autoria do Vereador Gesiel Gomes Ribeiro, que dispõe sobre a concessão de título de
cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem informa o nobre Vereador que pretende homenagear com o
título de Cidadão Canaense Em mensagem Justificativa, restou esclarecido que o
presente Projeto tem como objetivo homenagear com o título de Cidadão Canaense
Dilson Torres Soares de Souza, popularmente conhecido como “Torres” nascido em
27 de setembro de 1975, na cidade de Nazaré- TO, filho de Juarez Soares De Souza e
Maria de Lourdes Rodrigues Souza, que chegou nesta cidade em 2003, que trouxe a
família e os filhos e começou a trabalhar inicialmente como gerente de uma loja
fotográfica, , e que comprou essa empresa dez meses depois que hoje chama-se
“Photo Torres”, , que em pouco tempo foram mais três lojas abertas em outras
cidades, que passou por provações após um incêndio, mas conseguiu se recuperar e
hoje possui os melhores equipamentos do mercado, e em breve inaugurará seu novo
Studio Fotográfico, que assim, por tantas lutas e méritos, justifica-se a concessão do
Título de Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás.
Juntou cópia dos documentos pessoais do homenageado.
Em síntese, é o relatório.
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros
dessa Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Decreto esta redigido em termos
claros, objetivos e concisos, devidamente subscrito por seus autores, adém de trazer o
assunto sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda
mensagem justificativa escrita. A distribuição do texto esta dent: padrões
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo. Tem-se ainda, que
o referido Projeto de Decreto, não contém vício de ordem formal procedimental.
Destarte cumpridos os requisitos de admissibilidade.
Requer, por fim, sejam cumpridos fielmente, os prazos de tramitação nas Comissões
a que estiver subordinado o referido Projeto de Decreto, conforme disposto no
Regimento Interno dessa Casa.
É o Parecer, salvo melhor juízo das Comissões e doPlenário desta Casa Legislativa.
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Andréia Aparecida Páivõe
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
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Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 006/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto Legislativo
nº 006/2017, de autoria do Vereador Gesiel Gomes Ribeiro, que dispõe sobre a
concessão de título de cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem Justificativa, restou esclarecido que o presente Projeto tem como
objetivo homenagear com O título de Cidadão Canaense ao senhor Dilson Torres Soares
de Sousa, nascido em 27 de setembro de 1975, na cidade de Nazaré, Estado do
Tocantins, filho de Juarez Soares de Sousa e Maria de Lourdes Rodrigues Sousa. Ele
chegou em Canaã em julho de 2003, tendo vindo de visita, mas quando avistou a cidade
pensou logo que aqui era o seu lugar. Torres, como é chamado, trouxe a família, esposa
e dois filhos, e começou a trabalhar, inicialmente, como gerente da loja de fotografia
Foto Ideal. Após 10 meses na cidade, conseguiu comprar a empresa € mudou seu nome
para Photo Torres. O progresso chegava, e com ele a Photo Torres expandia. Em pouco
tempo, mais três lojas foram abertas, nas vilas Bom Jesus, Mozartinópolis e Planalto.
Contudo, em 2009, começou um tempo de provação. Como O próprio Gilson Torres
costuma dizer, nada acontece sem à permissão de Deus. Um veículo da empresa
capotou, outro incendiou, e em seguida, a loja Photo Torres pegou fogo. Nesta época, O
estoque da loja estava completo. A empresa tinha mercadoria para trabalhar por um
ano sem necessitar fazer compras, € infelizmente tudo foi perdido. Em 2010, depois de
muita luta, Torres e sua família conseguiram adquirir, em São Paulo, uma máquina de
revelar fotos e com a graça de Deus, à prosperidade voltou, mas em 2015, durante a
Feira do Produtor de Canaã dos Carajás, a máquina queimou. De cabeça erguida, a luta
continuou e foram adquiridas outras duas máquinas de revelar fotos, mas novamente O
inesperado aconteceu. Em janeiro de 2017, um raio atingiu a loja e queimou todos os
equipamentos. Apesar de um relato triste, Gilson Torres faz questão de dizer que Deus
é Fiel, e que mesmo com tudo isto que aconteceu sua empresa trabalha hoje com outros
equipamentos e tem os melhores produtos para oferecer ao povo canaense, e em breve a
Photo Torre vai inaugurar seu novo estúdio fotográfico. Como reconhecimento pela
luta e pelo exemplo de humildade e trabalho, o empresário Gilson Torres tem o mérito
de ser agraciado com o título de Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Canaã dos Carajás - Pará
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O artigo 26, inciso 1, alínea a, do Regimento Interno da Camara Municipal de
Canaã dos Carajás, regulamenta a competência da Comissão de Justiça e Redação para
emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, estipulando que:
Art26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnicas
e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos
sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para
efeito de admissibilidade e tramitação;
Os projetos de lei e demais proposições distribuídas às Comissões, consoante
o artigo 122, serão examinados pelo Relator designado em um ambito, conforme
previsto no artigo 47 do Regimento Interno.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator,
compete realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Incialmente, ao analisar este Projeto de Decreto Legislativo, por seu aspecto
constitucional, não se constata qualquer violação a dispositivo constitucional, para
tanto, levando em consideração duas características: a forma e a matéria.
Referente à forma adotada temos que está perfeitamente certa, eis que para a
aprovação de decreto legislativo é necessária elaboração deste projeto.
No tocante à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
para tratar de matérias de seu peculiar interesse.
Neste sentido, importa ressaltar que está satisfeito o aspecto da legalidade que
cumpre manifestar esta Relatora.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Em relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Decreto Legislativo, pois, de sua leitura,
claramente se depreende seu objeto.
Isto posto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela aprovação
deste Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2017, nos aspectos que dizem respeito a
competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de outubro de 2017.
Maria Pereira L. de Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e, com
base nos motivos acima expostos, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita neste
parecer com relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2017, devendo o mesmo
produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 17 de outubro de 2017.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Amintas F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Maria Pereira L. de Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.5837-000 - Canaã dos Carajás/PA.

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