br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 48/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal que seja tomada as medidas legais para implantação de um Restaurante Popular neste Município.
native_id934

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 35ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-10-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2021-03-01 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-26T18:36:57.384211-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

: CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA
“sr PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Caraja, DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 048/2021
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal que seja tomada as medidas legais para
implantação de um Restaurante Popular neste Município.
AUTORIA: VEREADOR WERBET FELIPE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 01/03/2021
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
Per E PODER LEGISLATIVO ,
[6 CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
3 CNPJ: 01.613.324/0001-68
GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
INDICAÇÃO Nº. 4% /2021.
CAMA MUNICIPAL DE CANAA DOS CASAAS-PA
Departamento Legislativo
12 NIPROTOCOLOAS (0 .0G Hs
8) J0.06!
=S4 DATA;
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores (a)
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma
regimental, desta Casa de Leis, para que seja oficiado a Excelentíssima
Prefeita Municipal para que seja tomada as medidas legais para implantação
de um RESTAURANTE POPULAR neste Município.
Justificativa
Restaurantes Populares são estabelecimentos administrados pelo
poder público que se caracterizam pela produção e comercialização de
refeições prontas, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos
seguros, constituídas com produtos regionais, a preços acessíveis, servidas
em locais apropriados e confortáveis, de forma a garantir a dignidade ao ato
de se alimentar. São destinados a oferecer à população que se alimenta fora
de casa, prioritariamente aos extratos sociais mais vulneráveis, refeições
variadas, promovendo o fortalecimento da cidadania em conformidade com
as orientações dos órgãos de vigilância sanitária.
O público alvo dos Restaurantes Populares são pessoas que se
encontram em situação de risco ou vulnerabilidade alimentar, principalmente
pessoas de pequeno orçamento familiar.
Quando é implantado um restaurante popular, o governo proporciona
importante política social de acesso à refeição, na hora do almoço, de comida
boa e barata para a população. Esse benefício é voltado principalmente para
trabalhadores de baixa renda, idosos, estudantes, desempregados e pessoas
que se encontram em situação de risco.
Ressalta-se, que restaurantes populares podem ser geridos diretamente
por órgão da administração pública, como a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social ou por meio de parceria com organizações sem fins
103/902l
Sinatura
ESTADO DO PARÁ
Es . PODER LEGISLATIVO
& CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
E CNPJ: 01.613.324/0001-68
GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
lucrativos. Recomenda-se ainda, compra de gêneros oriundos da agricultura
familiar e de pequenos produtores, estimulando a economia local e gerando
emprego e renda. Desta forma, os resultados são potencializados com
impactos na eficiência, eficácia e efetividade na gestão do restaurante.
O preço a ser cobrado dos usuários do restaurante popular deve ser
acessível e de acordo com o perfil dos beneficiários, devendo o poder
público, subsidiar o custo adicional das refeições. Considerando que o custo
médio unitário atual das principais experiências de restaurantes populares
está em torno de R$ 2,90 por refeição, para a comercialização de refeições,
a Prefeitura Municipal deve necessariamente avaliar a sua capacidade de
manutenção do subsídio no médio e longo prazo.
É importante dizer que o crescimento populacional atípico ocorrente
em Canaã dos Carajás, estimulado a partir da indústria de mineração, atrai
cada vez mais pessoas em busca de trabalho, pessoas que em grandes casos
chegam em condições muito desfavoráveis financeiramente, ficando muitas
vezes em situação de rua, essas pessoas não se encaixam em projetos, e
precisamos acolher e alimentar essas pessoas, muitos são pais de família, em
busca de uma vida melhor para os seus.
Diante do exposto acima, faço essa indicação, diante da real
necessidade de implantação de un RESTAURANTE POPULAR, para
promover uma melhoria na qualidade de vida desta população.
Canaã dos Carajás 01/03/2021.
Werbet Felipe Rodrigues
Vereador Ná

open original →