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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 053/2021
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal para que seja tomada as medidas legais de
implantação de Transporte Coletivo Regular neste Município.
AUTORIA: VEREADOR WERBET FELIPE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 05/03/2021
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
Press, ; PODER LEGISLATIVO
(6 CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
e CNPJ: 01.613.324/0001-68
GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
— TT TOA DA DOR WERBET FELIPE RODRIGUES |
CÂMAA MUNICIPAL DE CAMAA DOS CARAJAS-PA
INDICAÇÃO Nº. ()C23 2021. / Paço ROTOGO to Legislativo
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores (a)
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma
regimental, desta Casa de Leis, para que seja oficiado a Excelentíssima
Prefeita Municipal para que seja tomada as medidas legais para implantação
de TRANSPORTE COLETIVO REGULAR neste Município.
Justificativa
Diante do crescimento populacional e da necessidade de atender as
reivindicações da população de nosso Município, tal solicitação precisa ser
analisada.
É válido lembrar que toda a sociedade se beneficia direta ou
indiretamente dos serviços de transporte público coletivo, visto que estes
meios de locomoção são essenciais para a vida cotidiana e financeira da
população, sem acesso ao meio de transporte público, a maioria dos
trabalhadores não teria condição de se deslocar com rapidez e conforto, pois
o tempo percorrido de sua residência até o seu destino final seja para
trabalho, estudos e outras atividades do cotidiano, considerando a distância
dos bairros até o centro do município.
Benefícios gerados pelo transporte público englobam desde melhorias
ao meio ambiente até a maior mobilidade nos espaços públicos, se revelando
um benefício geral que deveria ser utilizado por todos como forma de
contribuição social.
Nesse contexto, é necessário que esse transporte seja acessível as
pessoas de baixa renda, estudantes e idosos, criando-se benefícios de meia
passagem até isenção.
E ) PROTOCOLO AS dO :00Hs
sinatura
ESTADO DO PARÁ
pm, , PODER LEGISLATIVO
(6 CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ME e CNPJ: 01.613.324/0001-68
GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
DDD OT TE ROLRMIGUES |
A integração também é necessária entre o sistema de transporte e o
ambiente urbano. Com pontos de ônibus cobertos, tratamento de calçadas,
acessibilidade, iluminação e sinalização.
Considerando tais vantagens e o princípio de que interesses públicos
devem prevalecer sobre interesses particulares, podemos afirmar que o
transporte público coletivo deve ser prioridade e assim deve ser tratado pela
administração pública.
Diante do exposto acima, faço essa indicação, diante da real
necessidade de implantação de TRANSPORTE COLETIVO REGULAR,
para promover uma melhoria na qualidade de vida desta população.
Canaã dos Carajás 03/03/2021.
Vereador
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