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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-10 Norma promulgada — Proposição promulgada pelo Poder Legislativo.
2017-10-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 33ª sessão ordinária de 2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

ps MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Y PROTOCOLO AS 48 (hs
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 007/2017.
Dispõe sobre a concessão de
título de cidadão honorário e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos
Carajás e o artigo 96, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber
que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Concede título de cidadão honorário a MANOEL MATIAS DA
SILVA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este
Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido, se fará no dia 08
de novembro de 2017, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Canaã dos Carajás/PA, 10 de outubro de 2017.
[SPÃEL EA =.
ISRAEL DOS SANTOS SILVA
Vereador
“AMARO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARA é
Discussão Daiça
PRESIDENTE
«
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
O presente projeto de decreto legislativo obtiva homenagear o
senhor Manoel Matias da Silva, conhecido como Manoel Rita, filho de Madalena
Matias da Silva, nascido no dia 2 de agosto de 1961, em Mirador, estado do
Maranhão. No ano de 1985, então com 24 anos, Manoel Rita se transferiu para Canaã
dos Carajás. Na época já era casado com a senhora Maria Eva, com quem tinha uma
filha com 4 anos e um filho com 2 anos. Sua esposa estava grávida do terceiro filho.
O senhor Manoel lembra que quando aqui chegou, Canaã dos Carajás ainda se
chamava de Cedere II, e tinha como objetivo conseguir um pedacinho de terra para
trabalhar e criar seus filhos. Ele conta que o INCRA já havia encerrado o corte das
glebas, mas que como muitos outros pais de família, conseguiu a tão sonhada terra
na Fazenda Brasília. Lá permaneceu até 1998. Nesta época, o Sr. Manoel Rita tinha 6
filhos, Maria dos Anjos, Manoel Matias Filho, Valtinon Granjeira, Valteisa Granjeira,
Valdison Granjeira e Evanice Granjeira, e a necessidade de escola para as crianças
fez com que ele e a família se transferisse para a cidade, onde vive até hoje. O Senhor
Manoel Rita faz questão de dizer que aqui passou maus bocados, mas que em
momento algum desistiu. Aqui trabalhou e fez muitas amizades. Em razão dos
serviços prestados ao Município e ao seu exemplo de vida, justifica, assim, ser
homenageado com o merecido título de Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: PROJETO DECRETO 07/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto 07/2017, de
autoria do Vereador Israel dos Santos Silva, que dispõe sobre a concessão de título de
cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem informa o nobre Vereador que pretende homenagear com o título de
Cidadão Canaense Manoel Matias da Silva, popularmente conhecido como “Manoel
Rita”, filho de Madalena Matias da Silva, nascido no dia 2 de agosto de 1961, em
Mirador, estado do Maranhão, que no ano de 1985, então com 24 anos, Manoel Rita
se transferiu para Canaã dos Carajás, na época já era casado com Maria Eva, com
quem tinha uma filha com 4 anos e um filho com 2 anos e grávida do terceiro filho,
que quando aqui chegou, Canaã dos Carajás ainda se chamava de Cedere II, e tinha
como objetivo conseguir um pedacinho de terra para trabalhar e criar seus filhos, que
naquela época o INCRA já havia encerrado o corte das glebas, mas que como muitos
outros pais de família, conseguiram a tão sonhada terra na Fazenda Brasília. Lá
permaneceu até 1998, que nesta época, Manoel Rita tinha 6 filhos, Maria dos Anjos,
Manoel Matias Filho, Valtinon Granjeira, Valteisa Granjeira, Valdison Granjeira e
Evanice Granjeira, e a necessidade de escola para as crianças fez com que ele e a
família se transferisse para a cidade, onde vive até hoje, que trabalhou e fez muitas
amizades, que em razão dos serviços prestados ao Município e ao seu exemplo de
vida, justifica, essa homenagem com o merecido título de Cidadão Honorário de
Canaã dos Carajás.
Juntou cópia dos documentos pessoais do homenageado.
Em síntese, é o relatório.
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não
dessa Casa.
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã do:
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Decreto esta redigido em termos
claros, objetivos e concisos, devidamente subscrito por seus autores, além de trazer o
assunto sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de
mensagem justificativa escrita. A distribuição do texto esta dentro dos padrões
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo. Tem-se ainda, que
o referido Projeto de Decreto, não contém vício de ordem formal procedimental.
Destarte cumpridos os requisitos de admissibilidade.
Requer, por fim, sejam cumpridos fielmente, os prazos de tramitação nas Comissões
a que estiver subordinado o referido Projeto de Decreto, conforme disposto no
Regimento Interno dessa Casa.
É o Parecer, salvo melhor juízo das Comissõe io desta Casa Legislativa.
Canaã dos Carajás/PA, 09 de setembro de =
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP; 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 007/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto Legislativo
nº 007/2017, de autoria do Vereador Israel dos Santos Silva, que dispõe sobre a
concessão de título de cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem Justificativa, restou esclarecido que o presente Projeto
tem como objetivo homenagear com o título de Cidadão Canaense ao senhor Manoel
Matias da Silva, conhecido como Manoel Rita, filho de Madalena Matias da Silva,
nascido no dia 2 de agosto de 1961, em Mirador, estado do Maranhão. No ano de 1985,
então com 24 anos, Manoel Rita se transferiu para Canaã dos Carajás. Na época já era
casado com a senhora Maria Eva, com quem tinha uma filha com 4 anos e um filho
com 2 anos. Sua esposa estava grávida do terceiro filho. O senhor Manoel lembra que
quando aqui chegou, Canaã dos Carajás ainda se chamava de Cedere II, e tinha como
objetivo conseguir um pedacinho de terra para trabalhar e criar seus filhos. Ele conta
que o INCRA já havia encerrado o corte das glebas, mas que como muitos outros pais
de família, conseguiu a tão sonhada terra na Fazenda Brasília. Lá permaneceu até 1998.
Nesta época, o Sr. Manoel Rita tinha 6 filhos, Maria dos Anjos, Manoel Matias Filho,
Valtinon Granjeira, Valteisa Granjeira, Valdison Granjeira e Evanice Granjeira, e a
necessidade de escola para as crianças fez com que ele e a família se transferisse para a
cidade, onde vive até hoje. O Senhor Manoel Rita faz questão de dizer que aqui passou
maus bocados, mas que em momento algum desistiu. Aqui trabalhou e fez muitas
amizades. Em razão dos serviços prestados ao Município e ao seu exemplo de vida,
justifica, assim, ser homenageado com o merecido título de Cidadão Honorário de
Canaã dos Carajás.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O artigo 26, inciso 1, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, regulamenta a competência da Comissão de Justiça e Redação para
emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, estipulando que:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temúticos ou área de atividade:
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
“<
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
Os projetos de lei e demais proposições distribuídas às Comissões, consoante
o artigo 122, serão examinados pelo Relator designado em um âmbito, conforme
previsto no artigo 47 do Regimento Interno.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator,
compete realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Incialmente, ao analisar este Projeto de Decreto Legislativo, por seu aspecto
constitucional, não se constata qualquer violação a dispositivo constitucional, para
tanto, levando em consideração duas características: a forma e a matéria.
Referente à forma adotada temos que está perfeitamente certa, eis que para a
aprovação de decreto legislativo é necessária elaboração deste projeto.
No tocante à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
para tratar de matérias de seu peculiar interesse.
Neste sentido, importa ressaltar que está satisfeito o aspecto da legalidade que
cumpre manifestar esta Relatora.
Em relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Decreto Legislativo, pois, de sua leitura,
claramente se depreende seu objeto.
Isto posto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2017, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Canaã dos Carajás/PA, 17 de outubro de 2017.
a Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e, com
base nos motivos acima expostos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita neste
parecer com relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2017, devendo o mesmo
produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 17 de outubro de 2017.
o = Diniz Men
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
íntas F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Maria Um j Q Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
4
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.

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