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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id95

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-10 Norma promulgada — Proposição promulgada pelo Poder Legislativo.
2017-10-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 33ª sessão ordinária de 2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 8

Gts28 A INICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
a) PROTOCOLO AS 13 .8D hs
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 008/2017.
Dispõe sobre a concessão de
título de cidadão honorário e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos
Carajás e o artigo 96, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber
que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art, 1º - Concede título de cidadão honorário a ZITO AUGUSTO
CORREIA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este
Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido, se fará no dia 08
de novembro de 2017, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Vereador
APROVADO NA SF “54: 1
ORDINÁRIA
A,
MENSAGEM JUSTIFICATIVA O)
O objetivo do presente projeto de decreto legislativo é homenagear
o senhor Zito Augusto Correia, nascido em 22 de fevereiro de 1974, na cidade de
Brasilândia, Estado de Minas Gerais, filho de Maria Aparecida Correia e Edgar
Augusto dos Reis. Em 1990, Zito veio morar em Canaã dos Carajás, ainda na
adolescência juntamente a seus pais. O forte intuito da família seria o trabalho rural
agropecuária. Em 2001, Zito casou-se com Rosangela Silva Pereira Correia
compondo sua família com dois filhos: Luiz Enrique Pereira Correia, hoje com 17
anos, e Renan Pereira Correia, com 14 anos. Em 1992 Ministrou aula na Escola
Municipal Três Colchetes que na época pertencia ao Município de Parauapebas.
Através deste trabalho como professor foi descobrindo seu perfil de liderança,
época em que participou da criação do SINTEP (1997), sendo o primeiro
presidente em Canaã dos Carajás. Na eleição de 2000, foi o vereador mais bem
votado com 228 votos, pelo Partido dos Trabalhadores - PT de Canaã dos Carajás.
Em sua legislatura de 2001/2004 cumpriu-se com seu papel de vereador. Zito foi
um vereador atuante e fez três importantes projetos de leis, os quais foram
sancionados. Em 2004, foi reeleito vereador, com 351 votos pelo Partido dos
Trabalhadores — PT, e desenvolveu um excelente trabalho, sendo presidente da
câmara de 2006/2007. Zito Augusto Correia foi autor da lei nº 173/2008 sobre a
criação da Câmara Jovem no âmbito do Município e regulamentou a lei nº
145/2007 modificando as disposições na Lei Municipal nº 74/2005, que dispõe
sobre a concessão de bolsas de estudos a estudantes de curso superior. Zito
participou da criação da Agência Canaã, em 2004. Em 2010, foi candidato a
Deputado Estadual, teve quase 4.000 votos e não foi eleito, mas foi bem
reconhecido pela proporção de votos, na época. No período de 2013 à 2016, atuou
como secretário de obras e prestou um trabalho relevante com competência, sendo
que foram várias obras construídas e realizadas na sua gestão, com especial
destaque às diversas pontes e vários quilômetros de asfalto pertencentes ao nosso
Município. Por tudo isso, Zito Augusto Correia é agraciado com o título de
Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: PROJETO DECRETO 08/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto 08/2017, de
autoria do Vereador João Batista Gustavo, que dispõe sobre a concessão de título de
cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem informa o nobre Vereador que pretende homenagear com o
título de Cidadão Canaense Zito Augusto Correia, nascido em 22 de fevereiro de
1974, na cidade de Brasilândia, Estado de Minas Gerais, filho de Maria Aparecida
Correia e Edgar Augusto dos Reis, que em 1990, Zito veio morar em Canaã dos
Carajás, ainda na adolescência juntamente a seus pais, que casou-se com Rosangela
Silva Pereira Correia compondo sua família com dois filhos: Luiz Enrique Pereira
Correia, e Renan Pereira Correia, que na eleição de 2000, foi o vereador mais bem
votado com 228 votos, pelo Partido dos Trabalhadores - PT de Canaã dos Carajás,
que em sua legislatura de 2001/2004 cumpriu com o seu papel de vereador, sendo
atuante e fez três importantes projetos de leis, os quais foram sancionados, que em
2004, foi reeleito vereador, com 351 votos pelo Partido dos Trabalhadores - PT,
desenvolvendo um excelente trabalho, sendo presidente da câmara de 2006/2007,
que Zito foi autor da lei nº 173/2008 sobre a criação da Câmara Jovem no âmbito do
Município e regulamentou a lei nº 145/2007 modificando as disposições na Lei
Municipal nº 74/2005, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos a
estudantes de curso superior, que participou da criação da Agência Canaã, em 2004,
e em 2010, foi candidato a Deputado Estadual, com quase 4.000, mas não foi eleito,
que no período de 2013 à 2016, atuou como secretário de obras e prestou um trabalho
relevante para o município, sendo que foram várias obras construídas e realizadas na
sua gestão, com especial destaque às diversas pontes e vários quilômetros de asfalto
pertencentes ao nosso Município, que por tudo isso, Zito Augusto Correia é
agraciado com o título de Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás.
Juntou cópia dos documentos pessoais do homenageado.
Em síntese, é o relatório.
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essã
1 E ai
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã das Carl) Ap
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros
dessa Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Decreto esta redigido em termos
claros, objetivos e concisos, devidamente subscrito por seus autores, além de trazer o
assunto sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de
mensagem justificativa escrita. A distribuição do texto esta dentro dos padrões
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo. Tem-se ainda, que
o referido Projeto de Decreto, não contém vício de ordem formal procedimental.
Destarte cumpridos os requisitos de admissibilidade.
Requer, por fim, sejam cumpridos fielmente, os prazos de tramitação nas Comissões
a que estiver subordinado o referido Projeto de Decreto, conforme disposto no
Regimento Interno dessa Casa.
É o Parecer, salvo melhor juízo das Comissgeg à do Plenário desta Casa Legislativa.
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 008/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto Legislativo
nº 008/2017, de autoria do Vereador João Batista Gustavo, que dispõe sobre a
concessão de título de cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem Justificativa, restou esclarecido que o presente Projeto tem como
objetivo homenagear com o título de Cidadão Canaense ao senhor o senhor Zito
Augusto Correia, nascido em 22 de fevereiro de 1974, na cidade de Brasilândia, Estado
de Minas Gerais, filho de Maria Aparecida Correia e Edgar Augusto dos Reis. Em
1990, Zito veio morar em Canaã dos Carajás, ainda na adolescência juntamente a seus
pais. O forte intuito da família seria o trabalho rural agropecuária. Em 2001, Zito
casou-se com Rosangela Silva Pereira Correia compondo sua família com dois filhos:
Luiz Enrique Pereira Correia, hoje com 17 anos, e Renan Pereira Correia, com 14 anos.
Na eleição de 2000, foi o vereador mais bem votado com 228 votos, pelo Partido dos
Trabalhadores - PT de Canaã dos Carajás. Em sua legislatura de 2001/2004 cumpriu-se
com seu papel de vereador. Zito foi um vereador atuante e fez três importantes
projetos de leis, os quais foram sancionados. Em 2004, foi reeleito vereador, com 351
votos pelo Partido dos Trabalhadores - PT, e desenvolveu um excelente trabalho,
sendo presidente da câmara de 2006/2007. Zito Augusto Correia foi autor da lei nº
173/2008 sobre a criação da Câmara Jovem no âmbito do Município e regulamentou a
lei nº 145/2007 modificando as disposições na Lei Municipal nº 74/2005, que dispõe
sobre a concessão de bolsas de estudos a estudantes de curso superior. Zito participou
da criação da Agência Canaã, em 2004. Em 2010, foi candidato a Deputado Estadual,
teve quase 4.000 votos e não foi eleito, mas foi bem reconhecido pela proporção de
votos, na época. No período de 2013 à 2016, atuou como secretário de obras e prestou
um trabalho relevante com competência, sendo que foram várias obras construídas e
realizadas na sua gestão, com especial destaque às diversas pontes e vários
quilômetros de asfalto pertencentes ao nosso Município. Por tudo isso, Zito Augusto
Correia é agraciado com o título de Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás.
l
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O artigo 26, inciso 1, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, regulamenta a competência da Comissão de Justiça e Redação para
emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, estipulando que:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
Os projetos de lei e demais proposições distribuídas às Comissões, consoante
o artigo 122, serão examinados pelo Relator designado em um âmbito, conforme
previsto no artigo 47 do Regimento Interno.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator,
compete realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Incialmente, ao analisar este Projeto de Decreto Legislativo, por seu aspecto
constitucional, não se constata qualquer violação a dispositivo constitucional, para
tanto, levando em consideração duas características: a forma e a matéria.
Referente à forma adotada temos que está perfeitamente certa, eis que para a
aprovação de decreto legislativo é necessária elaboração deste projeto.
No tocante à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
para tratar de matérias de seu peculiar interesse.
Neste sentido, importa ressaltar que está satisfeito o aspecto da legalidade que
cumpre manifestar esta Relatora.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA,
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Em relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Decreto Legislativo, pois, de sua leitura,
claramente se depreende seu objeto.
Isto posto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2017, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de outubro de 2017.
Maria Bm Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e, com
base nos motivos acima expostos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita neste
parecer com relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2017, devendo o mesmo
produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 17 de outubro de 2017.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão de Constituicã
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