Estado do Pará , . E
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PLNºOS 12021
ALTERA A LEI
Nº 806/2018 - PROCAMPO
CÂteBa mIÍNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Y PROTOCOLO AS d |: 02hs
o DATA dE 103/2024
Assinatura
Página 1 de 6
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração
. E) . e da Lei Municipal nº 806 de 2018 — Programa
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722 Municipal de Desenvolvimento do Campo —
PROCAMPO, e dá outras providências.
Estado do Pará E .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROJETO DE LEI Nº 005 12021.
"2 B8 A INICIDAL aa , Dispõe sobre a alteração da Lei
Ema a CANAÁ DOS CARAJÁS Municipal nº 806 de 2018 — Programa
LE o OCOLO AS JJ “02 hs Municipal de Desenvolvimento do
? » DATA J Campo - PROCAMPO, e dá outras
Diraeat 164 / 202 providências.
Assindtura
A Prefeita do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JOSEMIRA
GADELHA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso | do artigo 4º da Lei nº 806 de 02 de
maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I- Desenvolvimento da agropecuária comercial, principalmente o
aumento da participação no mercado dos produtos em Canaã dos
Carajás.
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei nº 806 de 02 de maio de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Programa Municipal de Desenvolvimento do Campo — PROCAMPO
utilizar-se-á de chamada para cadastramento e posterior seleção de
participantes, obedecendo aos critérios do artigo 7º desta Lei.”
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei nº 806 de 02 de maio de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Os Produtores serão selecionados por critérios de pontuação,
classificando-os em ordem decrescente, atribuindo-se pesQ.& para cada um
dos seguintes itens: R
Página 2 de 6
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722 da Lei Municipal nº 806 de 2018 — Programa
Municipal de Desenvolvimento do Campo —
PROCAMPO, e dá outras providências.
Estado do Pará , '
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
I- | Produtor que habitar na área;
Il- | Já desenvolver sistema produtivo para qual pretende ser beneficiado;
lll- | Estar em condição de vulnerabilidade social;
IV- Possuir Cadastro Ambiental Rural;
V- Possuir DAP.
81º Atenderá ao critério de que trata o inciso Ill deste artigo o candidato que
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007.
$ 2º Em caso de empate, será classificado o candidato mais idoso e, caso o
empate continue, será realizado sorteio entre os candidatos.”
Art. 4º Fica alterada a redação do artigo 8º da Lei nº 806 de 02 de maio de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Não poderá ser beneficiado pelo PROCAMPO o produtor que não
possuir viabilidade técnica atestada por estudo elaborado por meio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural.”
Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 9º da Lei nº 806 de 02 de maio de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A entrega dos recursos tecnológicos se efetivará mediante assinatura
de Termo de Compromisso.”
Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 12 da Lei nº 806 de 02 de maio de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Poderão participar, como parceiros, do processo interno do
PROCAMPO à Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA, Secretaria
de Desenvolvimento Econômico —- SEMDEC, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDES, Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA,
Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Agência de Defesa Agropecuária
do Estado do Pará — ADEPARÁ, Agência Canaã, Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará — EMATER, Sindicato de
Produtores Rurais de Canaã dos Carajás — SICAMPO, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Canaã dos Carajás — STTR, Cooperativas e
Associações Locais e entidades afins.” d
Página 3 de 6
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722 E Lei Municipal nº 806 de 2018 - Programa
unicipal de Desenvolvimento do Campo —
PROCAMPO, e dá outras providências
Estado do Pará j E
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS
Art. 7º Fica alterada a redação do artigo 13 da Lei nº 806 de 02 de maio de
2018, que passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural
promoverá a efetiva divulgação do PROCAMPO aos produtores para a
promoção da compreensão do programa e dos critérios de participação.”
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás, 10 de março de 2021.
AA
JOSEMIRA RAIMU! DINIZ GADELHA
Prefeita Municipal
Página 4 de 6
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1 722 da Lei Municipal nº 806 de 2018 — Programa
Municipal de Desenvolvimento do Campo —
PROCAMPO, e dá outras providências.
Estado do Pará . ' .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Progjgérita, CÂMARO JUINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Senhoras Vereadoras, É Y PROTOCOLO AS JJ “02hs
Senhores Vereadores. | AT E
t E.» DATA
> | 0dIddad
Assinatura
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre
a alteração da Lei Municipal nº 806 de 2018 — Programa Municipal de
Desenvolvimento do Campo - PROCAMPO, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei visa alterar a Lei nº 806 de 2018 em vários
pontos, dentre os quais destaco: alteração do artigo 12, o qual definia os parceiros que
poderiam participar do processo interno do PROCAMPO, como também a alteração do
artigo 13 da lei, o qual versa sobre a capacitação dos produtores para a compreensão
do programa, além de outros pontos que facilitarão o acesso do produtor rural ao
programa.
Os parceiros do processo interno do PROCAMPO previstos atualmente no
art. 12 da Lei nº 806/2018, se restringem a algumas secretarias, agências, sindicatos e
cooperativas, o que impossibilita a viabilidade de convênios com outros organismos
não citados no referido artigo.
A Secretaria de Desenvolvimento e Produção Rural, tem por objetivo
promover a capacitação dos produtores, para uma devida compreensão do programa
e dos critérios de participação, é o que se trata atualmente no art. 13 da Lei ne
806/2018. Entretanto, a capacitação é um processo natural nos projetos do
PROCAMPO, já que é usada como primeira medida após a seleção. Partindo desse
ponto, é notório que a divulgação do programa aos produtores e à sociedade é o que
garante o acesso à informação e também um incentiv m maior número de
inscritos.
Página 5 de 6
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1 722 da Lei Municipal nº 806 de 2018 — Programa
Municipal de Desenvolvimento do Campo —
PROCAMPO, e dá outras providências.
Estado do Pará , .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
É sabido por todos que o Programa Municipal de Desenvolvimento do
Campo — PROCAMPO foi criado com o objetivo de fomentar o agricultor, além de
buscar alcançar a produção rural e tornar o setor uma forte matriz econômica do
Município de Canaã dos Carajás. Vale lembrar também, que a modificação no setor
rural de Canaã estão acontecendo de forma excepcional, necessitando, portanto, que
as leis e as políticas públicas relacionadas ao setor, acompanhem tais mudanças.
Nesse sentido, reiteramos a necessidade de modificar a Lei nº 806/2018,
com o intuito exclusivo de permitir que um maior número de produtores seja atendido,
e que o desenvolvimento aconteça de forma harmônica no setor agropecuário de
Canaã dos Carajás.
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público de
que se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha à essa Casa
Legislativa, é o que solicito a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição, valendo-me da oportunidade para renovar à Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Canaã dos Carajás, 10 de março de 2021.
Atenciosamente,
A
JOSEMIRA RAIM DINIZ GADELHA
Prefeita Municipal
Página 6 de 6
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722 da Lei Municipal nº 806 de 2018 — Programa
Municipal de Desenvolvimento do Campo —
PROCAMPO, e dá outras providências.