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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 806 de 2018 - Programa Municipal de Desenvolvimento do Campo - PROCAMPO, e dá outras providências.
native_id959

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 09ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-03-26 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2021-03-23 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2021-03-23 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2021-03-23 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-30T18:56:59.293358-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
OFÍCIO Nº 040/20201- GP/PMCC
Canaã dos Carajás-PA, aos 23 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor
DINILSON JOSE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Rua Tancredo Neves, 546 — Centro
Nesta
Assunto: Solicita retirada do Projeto de Lei nº 005/2021.
A Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, Josemira Raimunda
Diniz Gadelha, vem à presença de Vossa Senhoria, nos termos do art. 258, inciso VI
da Lei Orgânica Municipal e artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Canaã dos Carajás, solicitar a RETIRADA de tramitação e posterior
SUBSTITUIÇÃO do Projeto de Lei nº 005/2021, de autoria do Executivo Municipal,
que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 806 de 2018 — Programa Municipal
de Desenvolvimento do Campo — PROCAMPO, e dá outras providências”.
No ensejo, renovamos protestos de elevada estima, consideração e
apreço.
Cordialmente,
A
|
SIMA.
JOSEMIRA RAIM dl GADELHA
Prefeita! Municipal
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará
PL Nº 12021
ALTERA A LEI
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Nº 806/2018 - PROCAMPO
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
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Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração
da Lei Municipal nº 806 de 2018 — Programa
Municipal de Desenvolvimento do Campo —
PROCAMPO, e dá outras providências.
Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROJETO DE LEI Nº 12021.
Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 806 de 2018 — Programa
Municipal de Desenvolvimento do
Campo - PROCAMPO, e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JOSEMIRA
GADELHA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso | do artigo 4º da Lei nº 806 de 02 de
maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I- Desenvolvimento da agropecuária comercial, principalmente o
aumento da participação no mercado dos produtos em Canaã dos
Carajás.
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei nº 806 de 02 de maio de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Programa Municipal de Desenvolvimento do Campo —- PROCAMPO
utilizar-se-á de chamada pública para cadastramento e posterior seleção de
participantes, obedecendo aos critérios do artigo 7º desta Lei.”
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei nº 806 de 02 de maio de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Os Produtores serão selecionados por critérios de pontuação,
classificando-os em ordem decrescente, atribuindo-se peso 5 para cada um
dos seguintes itens:
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Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração
da Lei Municipal nº 806 de 2018 — Programa
“Municipal de Desenvolvimento do Campo —
PROCAMPO, e dá outras providências.
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará A º E
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
I- | Produtor que habitar na área;
ll- Já desenvolver sistema produtivo para qual pretende ser beneficiado;
Hl- | Estar em condição de vulnerabilidade social:
IV- | Possuir Cadastro Ambiental Rural;
V- | Possuir Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP.
81º Atenderá ao critério de que trata o inciso Ill deste artigo o candidato que
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007.
8 2º Em caso de empate, será classificado o candidato mais idoso e, caso o
empate continue, será realizado sorteio entre os candidatos.”
Art. 4º Fica alterada a redação do artigo 8º da Lei nº 806 de 02 de maio de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Não poderá ser beneficiado pelo PROCAMPO o produtor que não
possuir viabilidade técnica atestada por estudo elaborado por meio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural.”
Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 9º da Lei nº 806 de 02 de maio de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A entrega dos recursos tecnológicos se efetivará mediante assinatura
de Termo de Compromisso.
Parágrafo único. O produtor beneficiado será depositário dos recursos
tecnológicos, nos termos dos arts. 627 a 646 do Código Civil de 2002.
Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 12 da Lei nº 806 de 02 de maio de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Poderão participar, como parceiros, do processo interno do
PROCAMPO à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, Secretaria
de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDES, Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA,
Secretaria Municipal de Educação — SEMED, Agência de Defesa Agropecuária
do Estado do Pará — ADEPARÁ, Agência Canaã, Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará — EMATER, Sindicato de
Produtores Rurais de Canaã dos Carajás —- SICAMPO, Sindicato dos
REA
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1 7992: da Lei Municipal nº 806 de 2018 — Programa
Municipal de Desenvolvimento do Campo —
Y PROCAMPO, e dá outras providências.
Estado do Pará , E ,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Trabalhadores Rurais de Canaã dos Carajás — STTR, Cooperativas e
Associações Locais e entidades afins.”
Art. 7º Fica alterada a redação do artigo 13 da Lei nº 806 de 02 de maio de
2018, que passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural
promoverá a efetiva divulgação do PROCAMPO aos produtores para a
promoção da compreensão do programa e dos critérios de participação.”
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás, 23 de março de 2021.
JOSEMIRA RAI DINIZ GADELHA
Prefe unicipal
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722 da Lol Municipal nº 806 de 2018 = Progreima,
Municipal de Desenvolvimento do Campo —
PROCAMPO, e dá outras providências.
Estado do Pará a E ,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre
a alteração da Lei Municipal nº 806 de 2018 - Programa Municipal de
Desenvolvimento do Campo — PROCAMPO, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei visa alterar a Lei nº 806 de 2018 em vários
pontos, dentre os quais destaco: alteração do artigo 12, o qual definia os parceiros que
poderiam participar do processo interno do PROCAMPO, como também a alteração do
artigo 13 da lei, o qual versa sobre a capacitação dos produtores para a compreensão
do programa, além de outros pontos que facilitarão o acesso do produtor rural ao
programa.
Os parceiros do processo interno do PROCAMPO previstos atualmente no
art. 12 da Lei nº 806/2018, se restringem a algumas secretarias, agências, sindicatos e
cooperativas, o que impossibilita a viabilidade de convênios com outros organismos
não citados no referido artigo.
A Secretaria de Desenvolvimento e Produção Rural, tem por objetivo
promover a capacitação dos produtores, para uma devida compreensão do programa
e dos critérios de participação, é o que se trata atualmente no art. 13 da Lei nº
806/2018. Entretanto, a capacitação é um processo natural nos projetos do
PROCAMPO, já que é usada como primeira medida após a seleção. Partindo desse
ponto, é notório que a divulgação do programa aos produtores e à sociedade é o que
garante o acesso à informação e também um incentivo a um maior número de
inscritos.
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722 da Lei Municipal nº 806 de 2018 — Programa
Municipal de Desenvolvimento do Campo —
PROCAMPO, e dá outras providências.
Estado do Pará . . ;
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
É sabido por todos que o Programa Municipal de Desenvolvimento do
Campo - PROCAMPO foi criado com o objetivo de fomentar o agricultor, além de
buscar alcançar a produção rural e tornar o setor uma forte matriz econômica do
Município de Canaã dos Carajás. Vale lembrar também, que a modificação no setor
rural de Canaã estão acontecendo de forma excepcional, necessitando, portanto, que
as leis e as políticas públicas relacionadas ao setor, acompanhem tais mudanças.
Nesse sentido, reiteramos a necessidade de modificar a Lei nº 806/2018,
com o intuito exclusivo de permitir que um maior número de produtores seja atendido,
e que o desenvolvimento aconteça de forma harmônica no setor agropecuário de
Canaã dos Carajás.
Na oportunidade, solicito que o presente Projeto de Lei tramite em regime
de urgência, tendo em vista estarmos no período do ano ideal para a execução das
ações do PROCAMPO, as quais dependem diretamente das modificações que ora
propomos.
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público de
que se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha à essa Casa
Legislativa, é o que solicito a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição, valendo-me da oportunidade para renovar à Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Canaã dos Carajás, 23 de março de 2021.
Atenciosamente,
Prefeita Municipal
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722 da Lei Municipal nº 806 de 2018 — Programa
Municipal de Desenvolvimento do Campo —
PROCAMPO, e dá outras providências.

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