CÂMea SIINICIDAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ
im
A
Es dos Cara
ad
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 009-A/2017.
A
Dispõe sobre a concessão de
título de cidadão honorário e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos
Carajás e o artigo 151 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o
Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Concede título de cidadão honorário à ALZIRA APARECIDA
DE SOUZA AMARANTE em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços
prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido, se fará no dia 08
de Novembro de 2017, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Vereador
ORDINÁRIA
PROTOCOLO as A3.0nt
APROVADO NA SESS e
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
O Projeto de Decreto tem o objetivo de homenagear a senhora Alzira Aparecida de
Souza Amarante, filha de José Marques de Souza e Maria Jerônima de Souza, casada
com José Hamilton de Amarante, sendo que foi encarregada geral da área de corte e
costura da empresa “Casa do Algodão” em Barretos/SP, sendo transferida para
Pindamonhangaba/SP, contribuindo Para O surgimento da empresa “Decorações
Canadá”, da qual foi Gerente, Ano mais tarde em janeiro de 1987, transferiu-se para
o estado do Pará juntamente com seu esposo a convite do Presidente da Convenção
Interestadual de Ministros e Igrejas do estado do Pará, é Missionária, e vem desde
então cooperando no resgate espiritual e social de pessoas carentes de cada município
que tem passado, com assistências sociais básicas, trabalhando na restauração de
viciados, contribuindo ainda no aconselhamento para restauração e fortalecimento de
casais e famílias , inclusive no apoio e orientação espiritual, dentro dos princípios
éticos que norteiam uma sociedade sadia, e nessa cidade de Canaã tem cooperado no
ensino na área de alta costura, assim como culinária e orientação para casais, assim
justifica-se a concessão do título de cidadão honorário do município de Canaã dos
Carajás pelos serviços prestados a nossa comunidade.
JÃO NUNES R. FILHO
Vereador
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaá dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 009-A/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto Legislativo nº
009-A/2017, de autoria do Vereador João Nunes R. Filho, que dispõe sobre a concessão
de título de cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem Justificativa, restou esclarecido que o presente Projeto tem como
objetivo homenagear com o título de Cidadão Canaense a senhora Alzira Aparecida de
Souza Amarante, filha de José Marques de Souza e Maria Jerônima de Souza, casada com
José Hamilton de Amarante, sendo que foi encarregada geral da área de corte e costura
da empresa “Casa do Algodão” em Barretos/SP, sendo transferida para
Pindamonhangaba/SP, contribuindo para o surgimento da empresa “Decorações
Canadá” , da qual foi Gerente. Ano mais tarde em janeiro de 1987, transferiu-se para o
Estado do Pará juntamente com seu esposo a convite do Presidente da Convenção
Interestadual de Ministros e Igrejas do estado do Pará, é Missionária, e vem desde então
cooperando no resgate espiritual e social de pessoas carentes de cada município que tem
passado, com assistências sociais básicas, trabalhando na restauração de viciados,
contribuindo ainda no aconselhamento para restauração e fortalecimento de casais e
famílias , inclusive no apoio e orientação espiritual, dentro dos princípios éticos que
norteiam uma sociedade sadia, e nessa cidade de Canaã tem cooperado no ensino na
área de alta costura, assim como culinária e orientação para casais, assim justifica-se a
concessão do título de cidadão honorário do município de Canaã dos Carajás pelos
serviços prestados a nossa comunidade.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O artigo 26, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás, regulamenta a competência da Comissão de Justiça e Redação para emitir
parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, estipulando que:
Art26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
aa
+ qrad dor Cârajgs
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnicas e
processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos
à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de
admissibilidade e tramitação;
Os projetos de lei e demais proposições distribuídas às Comissões, consoante o
artigo 122, serão examinados pelo Relator designado em um âmbito, conforme previsto
no artigo 47 do Regimento Interno.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator,
compete realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis, considerando
seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Incialmente, ao analisar este Projeto de Decreto Legislativo, por seu aspecto
constitucional, não se constata qualquer violação a dispositivo constitucional, para tanto,
levando em consideração duas características: a forma e a matéria.
Referente à forma adotada temos que está perfeitamente certa, eis que para a
aprovação de decreto legislativo é necessária elaboração deste projeto. No tocante à
matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei, para tratar de matérias de
seu peculiar interesse. Neste sentido, importa ressaltar que está satisfeito o aspecto da
legalidade que cumpre manifestar esta Relatora.
Em relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Decreto Legislativo, pois, de sua leitura,
claramente se depreende seu objeto.
Diante do exposto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, com fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA
pela aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo nº 009-A/2017, nos aspectos que
dizem respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 31 de outubro de 2017.
Maria q
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
n
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEB: 68.587-000 = Canaã dos Carajás/PA.
Q
Tese E
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e, com
base nos motivos acima expostos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita neste
parecer com relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 009-A/2017, devendo o mesmo
produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 31 de outubro de 2017.
«
wa Diniz Márques
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
A s F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Maria SERA Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.