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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 903 de 06 de maio de 2020 e dá outras providencias.
native_id960

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-06 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 10ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-03-26 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2021-03-24 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2021-03-24 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-06T18:38:51.226164-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Es
ESTADO DO PARÁ º
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
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Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 903 de 06
de maio de 2020.
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Canaã dos Carajás — PA atração da La; Municipal nt 903 de 06
Cep: 68.537-000
de maio de 2020
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº (0) Y 12021.
Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 903 de 06 de maio de
2020 e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do
Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 903 de 06 de maio de 2020 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
8 2º Os contratos temporários oriundos da presente Lei poderão ser firmados por 180 (cento
e oitenta) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, enquanto houver a
necessidade emergencial de atendimento aos pacientes acometidos por Covid-19.
S 3º As contratações de que tratam esta Lei obedecerão, no que lhe for compatível, ao
disposto na Lei Municipal que trata da contratação por prazo determinado no âmbito do
Poder Executivo de Canaã dos Carajás vigente no momento da celebração do contrato ou
aditivo” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Canaã dos Carajás, 30 de março de 2021. ; * PROTOCOLO sJO Sl! É
ra BA OB GOL)
JOSEMIRA RAIMUN INIZ GADELHA
Prefeita icipal
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Canaá dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 de maio de 2020
Projeto de Lei que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 903 de 06
L “3
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre
a alteração da Lei Municipal nº 903 de 06 de maio de 2020 e dá outras providências”.
Trata-se de projeto de lei que autoriza a prorrogação dos contratos
temporários dos profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem que estão
atuando na linha de frente no combate à COVID-19, os quais ocupam as vagas
criadas por meio da Lei Municipal nº 903 de 06 de maio de 2020.
O projeto prevê a duração dos contratos enquanto houver necessidade de
atendimento aos pacientes acometidos pela COVID-19, pois os efeitos da pandemia
continuam a sobrecarregar a rede municipal de saúde, fazendo-se necessária a mão
| de obra desses profissionais e a consequente prorrogação dos contratos vigentes.
O presente projeto é de suma importância, pois a prorrogação dos
contratos é condição essencial para que o hospital de campanha e a unidade de
atendimento às síndromes respiratórias continuem funcionando.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, pois as ações de contingenciamento da COVID-19 devem ser realizadas
de modo continuo e ininterrupto, visto o grande número de novas infecções, de
pessoas internadas ou recebendo tratamento domiciliar, o que demanda a prorrogação
dos contratos desses profissionais para prestação dos serviços.
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público de
que se reveste o presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA Projeto de Lei - Dispõe sobre a alteração da
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722 Lei Municipal nº 903 de 06 de 2020 e dá
outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Legislativa, é que solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Canaã dos Carajás/PA, 19 de março de 2021.
Atenciosamente,
1
)
817
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita icipal
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA Projeto de Lei - Dispõe sobre a alteração da
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722 Lei Municipal nº 603 de 06 de 2020 e dá
outras providências.
|
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Na qualidade de ordenadora de despesa, no uso de suas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 903 de 06
de maio de 2020 e dá outras providências” possui suficiente dotação, conformando-se
às orientações orçamentárias e financeiras como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA).
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 19 de março de 2021.
JOSEMIRA RAI A DINIZ GADELHA
unicipal
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA À
. IO Projeto de Lei - Dispõe sobre a alteração da
Gapr68:537-000/Fone: (94), 8368-4722 Lei Municipal nº 903 de 06 de 2020 e dá
outras providências,
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