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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº oo$% 1/2021
Institui e regulamenta a concessão do
auxílio para Tratamento Fora de Domicílio-
TFD.
NICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
PROTOCOLO as DA s
Ni 2 = a ni 2072)
Assinatura
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro Projeto de Lei que institui e regulamenta a
Canaã dos Carajás —- PA concessão do auxílio para Tratamento Fora
de Domicílio-TFD.
Cep: 68.537-000
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ESTADO DO PARÁ .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 00% 12021.
Institui e regulamenta a concessão do auxílio
DE CANAÃ DOS CARAJÁS para Tratamento Fora de Domicílio-TFD.
RO TOCOLOAS 1046] hs
Assinatura
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos
Carajás, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o auxílio para Tratamento Fora de Domicílio - TFD aos usuários
do SUS no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, que consiste no ressarcimento
de despesas com transporte/deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde —
SUS, que necessitam realizar consultas, exames ou tratamentos ainda não
disponibilizados no âmbito do Município.
Parágrafo único. Havendo recomendação expressa do profissional vinculado à rede,
o ressarcimento das despesas com transporte/deslocamento poderá estender-se a no
máximo 1 (um) acompanhante do usuário.
Art. 2º Os deslocamentos de usuários do SUS para Tratamento Fora de Domicílio —
TFD obedecerão as normativas do Ministério da Saúde.
Art. 3º Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei, os valores para ajuda de
custo e deslocamento para Tratamento Fora de Domicílio serão definidos conforme o
Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º O Município manterá controle e registro dos deslocamentos de usuários para
TFD, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de
controle interno e externo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que entender
necessário, em especial para o atendimento das peculiaridades relacionadas à gestão
municipal do SUS e ao controle dos gastos públicos.
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Canaã dos Carajás — PA é concessão do auxílio para Tratamento Fora
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Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das respectivas dotações
orçamentárias previstas no orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás, 26 de março de 2021.
JOSEMIRA RAI ÍNIZ GADELHA
Prefeita/Municipal
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ANEXO ÚNICO
Digéricio Novo Valor
S Unitário
Ajuda de custo para alimentação/pernoite de acompanhante (para Tratamento CNRAC R$ 50,00
Ajuda de custo para alimentação de paciente do TFD sem pernoite R$ 16,80
Ajuda de custo para alimentação/pernoite de acompanhante R$ 50,00
Ajuda de custo para alimentação/pernoite de paciente do TFD R$ 50,00
Ajuda de custo para alimentação/pernoite de paciente R$ 50,00
(p/Tratamento CNRAC) .
Ajuda de custo para alimentação de acompanhante s/pernoite R$ 16,80
Unidade de remuneração p/ deslocamento de acompanhante por transporte aéreo (cada
: R$ 181,50
200 milhas)
Unidade de remuneração p/ deslocamento de paciente por transporte aéreo (cada 200 R$ 18150
milhas) ”
Unidade de remuneração p/ deslocamento de acompanhante por transporte fluvial (cada 27 R$ 370
milhas náuticas); º
Unidade de remuneração p/ deslocamento de paciente por transporte fluvial (cada 27 milhas R$ 370
náuticas) ú
Unidade de remuneração p/ deslocamento de acompanhante por transporte terrestre (cada R$ 495
50 KM de distância) '
Unidade de remuneração p/ deslocamento de paciente por transporte terrestre (cada 50 KM R$ 495
de distância) ”
Unidade de remuneração p/ deslocamento interestadual de acompanhante por transporte
aéreo (cada 200 milhas)- R$ 181,50
(p/tratamento CNRAC)
Unidade de remuneração p/ deslocamento interestadual de paciente por transporte aéreo
(cada 200 milhas) - (p/ tratamento R$ 181,50
CNRAC)
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GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
a PROTOCOLO AS JO 46 hs
DATA
A! çe coxa]
|
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Assinatura
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Institui e
regulamenta a concessão do auxílio para Tratamento Fora de Domicílio-TFD”.
O Tratamento Fora de Domicílio — TFD, instituído pela Portaria nº 55 da
Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que
visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças
não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas.
Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns
casos também ao acompanhante, encaminhado por ordem médica à unidade de
saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios
de tratamento na localidade de sua residência, desde que haja possibilidade de cura
total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos
recursos orçamentários existentes.
O presente projeto de lei tem como objetivo principal majorar o valor que
hoje é disponibilizado ao usuário com base na “Tabela do SUS”. Atualmente, a título
de exemplo, nos termos da “Tabela do SUS”, o usuário de Canaã dos Carajás que
precisa se deslocar à Capital do Estado recebe um valor diário de R$ 24,75 para
custear despesas de alimentação/pernoite, valor esse que pretendemos com o
presente Projeto de Lei majorar para R$ 50,00, objetivando proporcionar melhores
condições de tratamento aos cidadãos de nosso município.
Ss”
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GABINETE DA PREFEITA
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público de
que se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a essa Casa
Legislativa, é o que solicito a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição, valendo-me da oportunidade para renovar à Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Canaã dos Carajás, 26 de março de 2021.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMU DINIZ GADELHA
Prefeita Municipal
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GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Na qualidade de ordenadora de despesa, no uso de minhas atribuições e
atendendo às exigências do art. 16, Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO
que o presente Projeto de Lei que “Institui e regulamenta a concessão do auxílio para
Tratamento Fora de Domicílio-TFD” possui suficiente dotação, conformando-se às
orientações orçamentárias e financeiras como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA).
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 26 de março de 2021.
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita
Rua Tancredo Neves SN
Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000
Keanaá dos Carajj
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Secretaria Municipal de Planejamento
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
> Projeto de Lei a partir da proposta de criação
de uma ajuda de custo complementar, a tabela
do SUS que trata dos valores do Tratamento
Fora de Domicílio — TFD.
> Legislações pertinentes:
Y Constituição Federal 1988;
Y Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Y“ Portaria MS/SAS nº 55/99
“ Portaria MS/SAS nº 2.848/07.
março 2021
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Secretaria Municipal de Planejamento
1.0 APRESENTAÇÃO
O estudo tem o intuito de medir o impacto financeiro a partir do pedido da Secretaria Municipal de
saúde do Município de Canaã dos Carajás, que está atendendo a solicitação dos munícipes usuários do
sistema único de saúde -SUS (paciente), para majorar os valores da tabela da ajuda de custo do
benefício chamado: TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD. A justificativa dos usuários se baseia
na insuficiência dos valores liberados, mesmo esses valores tendo um caráter de “complemento”.
2.0 INTRODUÇÃO
Com o advento da Constituição Federal de 1988 os Municipios passaram a ser autônomos e componentes de
uma estrutura federativa — art. 1º - , e posteriormente no artigo 18º ficou estabelecido uma organização política
e administrativa da República Federativa brasileira. Na pratica os Municípios a partir daquele momento passam
a assumir novas funções, e competência na conjuntura político-administrativa, e uma delas de bastante
relevância é a área da saúde. O artigo 198, inciso |, dita “que as ações e serviços públicos de saúde integram
uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (...) CF/88.
Na pratica os municípios assumiram uma grande responsabilidade, pela integral saúde da população, tanto na
atenção básica, média e alta complexidade (dependendo da estrutura ao qual esses estejam configurados),
tendo a responsabilidade Constitucional na colocação à disposição dos meios de acesso aos serviços de
saúde, e quando necessário serviços/atendimentos especializados que requerem estrutura e conhecimento
mais avançados. Muitas das vezes obviamente as devidas atenções no atendimento dos usuários de saúde,
não podem contar com estrutura restrita aos municípios, já que existem aqueles que não possuem em seus
territórios condições de ofertar ações e serviços de saúde compreendidos como de alta e de média
complexidade. Para isso a dinâmica dessa rede integrada, regionalizada e hierarquizada, se tem o sistema
único de saúde — SUS, que assegura aos usuários do SUS a possibilidade de terem acesso às ações e
serviços, independentemente da complexidade requerida à sua implementação, incluindo aí a organização de
fluxos de encaminhamento (referência) e de retomo dos pacientes ao local de origem, com informações sobre
o atendimento realizado (contrarreferência).
EA, B(
Eqoah dos Sora
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Secretaria Municipal de Planejamento
Nessa dinâmica existe a operacionalização de interação entre os Municipios e Estado, através de
remanejamento de usuários (pacientes), a partir da prévia configuração da Programação Pactuada
Integrada-PPI entre os municípios. A Portaria nº 1.097 de 22 de maio de 2006/GM/MS , define o processo da
Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde. O Sistema organiza o fluxo e tem o intuito de
evitar que os usuários não venham a sofrer o martírio, na busca por atendimento (na sua essência o SUS é
porta aberta, ou seja, os usuários podem, e devem ser atendido independente de seu domicílio). Portanto cabe
a Secretaria Municipal de Saúde e seus gestores, prover através dos mecanismos a devida agilidade nas
marcações de consultas especializadas e de solicitação de vagas para internações.
A Programação Pactuada e Integrada da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade
(PPI da Assistência), vigente no Pará, foi aprovada através da Resolução CIB-SUS-PA 242 de 14 de dezembro
de 2010, com vigência a partir de 2011. Nesta PPI, A programação da média complexidade deu-se por
Município de A Programação Pactuada e Integrada da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de
Média e Alta Complexidade (PPI da Assistência), vigente no Pará, foi aprovada através da Resolução CIB-
SUS-PA 242 de 14 de dezembro de 2010, com vigência a partir de 2011. Nesta PPI, A programação da média
complexidade deu-se por município de referência, permitindo aos municípios definirem qual seriam seus
municípios de referência para atender sua população na assistência ambulatorial e hospitalar não
disponível em seu território. Já a programação da Assistência de alta complexidade ambulatorial e hospitalar
deu-se por abrangência, onde a comissão bipartite de elaboração da PPI, formada por técnicos da SESPA e
do COSEMS, apresentou a proposta de alocação conforme os serviços existentes, sua capacidade instalada
para a tender a população de todo o estado, e demais critérios aprovados ela CIB-SUS-PA.
É através do Tratamento Fora de Domicílio - TFD, instituído pela Portaria nº 55/99 da Secretaria de
Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), que o atendimento dos usuários com demandas especializadas —
que não existam a possibilidade dentro do município - são amparados.
3.0 TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD
3.1 Conceito
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Secretaria Municipal de Planejamento
O benefício de Tratamento Fora de Domicílio, neste instrumento identificado pela sigla TFD, consiste em
disponibilizar o deslocamento e a ajuda de custo (para alimentação e pernoite) para pacientes e acompanhante
(quando necessário) atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que necessitem de
assistência ambulatorial e hospitalar cujo tratamento necessário seja de média ou alta complexidade e não
esteja disponível (ou tenha demanda reprimida) na rede SUS local. O TFD necessita de indicação médica das
unidades assistenciais vinculadas ao SUS, e, dentre outros critérios, será autorizado apenas quando o hospital
de referência de outro Estado Federado possuir o tratamento mais adequado à resolução do problema, com a
possibilidade de cura total ou parcial, limitado ao período estritamente necessário e aos recursos
orçamentários existentes. De acordo o Art. 1º e 8 3º da Portaria SAS/MS nº 055/99, fica vedada a autorização
de TFD para acesso a outro Município para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no
Piso da Atenção Básica — PAB.
As despesas que são cobertas pela ajuda de custo do TFD são: transporte aéreo, terrestre e fluvial, diárias
para pernoite e ajuda de custo para alimentação para paciente e acompanhante (se houver), bem como as
despesas com preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD.
Existe a possibilidade de a Secretaria de Estado da Saúde reembolsar os pacientes, as despesas com diárias
e passagens nos deslocamentos para fora do estado, quando se tratar de casos de comprovada urgência, sem
que haja tempo hábil para formalizar a devida solicitação, o que deverá ser providenciado após o retorno e
encaminhado via Gerência Regional de Saúde, caso o paciente possua o processo de TFD autorizado
previamente. Portanto quando se trata de reembolso de despesas com deslocamentos dentro do Estado
(intraestadual), as secretarias municipais realizam esse procedimento (utilizando a tabela SUS de
procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS. Nos casos de deslocamento fora do
Estado, existe duas possibilidades que são: o município reembolsa quando ele está habilitado em Gestão
Plena do Sistema Municipal (GPSM), e no caso da Gestão Plena da Atenção Básica (GPAB), a
competência para a concessão do benefício é da Regional de Proteção Social/SESPA a qual o município está
vinculado.
Portanto o TFD visa garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais de outro
município, com base nos códigos da Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos
Ea ao!
Ent dos Córgjn
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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e OPM do SUS, que teve os valores reajustados pela Portaria MS/SAS nº 2.848/07, conforme site:
http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp. O artigo 5º da Portaria MS nº 055/1999
estabelece que as Secretarias de Estado da Saúde devem propor estratégias de gestão do TFD de acordo
com a realidade de cada região. No caso do Município de Canaã dos Carajás o reembolso é realizado pelo
município devido ele está habilitado como Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM).
A tabela abaixo demonstra os códigos descriminados, e os valores vigentes a título de ajuda de custo, aos
pacientes (usuários). Ressaltando que o município tem que respeitar os parâmetros da tabela, mesmo muita
das vezes (na tabela Il mais a frente, o demonstrativo apresenta o histórico dos últimos 3 anos, com
quantitativo e valores pagos, com: recurso do SUS e recursos próprios.) a ajuda é paga com recursos próprios
do tesouro municipal. A tabela apresenta os valores atuais e a proposta de majoração que serão pagas pelo
município.
Tabela | - Tabela TFD SIS/SUS (valores reajustados pela Portaria MS/SAS nº 2.848/07)
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: Tabela SUS ARES
sap (atual) Complemento
neah pa custo para alimentação/pernoite de acompanhante (para Tratamento R$ 2475 R$ 525 R$ 50,00
0803.01.006.0
08.03.01 002.8 “Ajuda de custo para alimentação de paciente do TFD sem pernoite R$ 840 R$ 840 R$ 16,80
08.03.01.004.4 Ajuda de custo para alimentação/pemoite de acompanhante R$ 24,75 R$ 25,25 R$ 50,00
08.03.01.001.0 Ajuda de custo para alimentação/pernoite de paciente do TFD R$ 2475 R$ 2525 R$ 50,00
0803 01.003.6 one E ni R$ DMI5 R$ 2525 R$ 50,00
08.03.01.005.2 Ajuda de custo para alimentação de acompanhante s/permoite R$ 840 R$ 840 R$ 16,80
Unidade de remunoração pº deslocamento de acompanhante por transporte
08.03,01007.9 aéreo (cada 200 milhas)
R$ 181,50 R$ - R$ 181,50
08.03.01.008.7 Unidade de remuneração p' deslocamento de paciente por transporte aéreo R$
(cada 200 milhas) 181,50 R$ - R$ 181,50
Unidade de remuneração p' deslocamento de acompanhante por transporte
08.03.01.009.5 fuvia (cada 27 milhas návicas); R$ 370 R$ - R$ 3,70
Unidade de remuneração p/ deslocamento de paciente por transporte fuvial
08.03.01.011.7 (cada 27 mihas nádicas) R$ 370 R$ - R$ 3,70
Unidade de remuneração pí deslocamento de acompanhante por transporte E
0803.01.010.9 terreiro (cala 50 KM de distância) R$ 495 R$ - R$ 4,95
»g Unidade de remuneração p' deslocamento de paciente por transporte terrestre
0803.01.012.5 (cada 50 KM de distância) R$ 495 R$ - R$ 4,95
“Unidade de remuneração p' deslocamento interestadual de acompanhante por
08.03.01.013.3 transporte aéreo (cada 200 milhas)- R$ 181,50 R$ - R$ 181,50
(pfratamento CNRAC)
Unidade de remuneração p' deslocamento interestadual de paciente por
08.03.01.014.1 transporte aéreo (cada 200 milhas) - (p/ tratamento R$ 181,50 R$ - R$ 181,50
CNRAC)
Fonte: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp
elaboração: autor
4.0 O Município de Canaã dos Carajás e Região de Saúde
O município de Canaã dos Carajás faz parte da Macrorregião de Saúde IV, que é formada por 03 (três)
regiões de saúde: Lago de Tucuruí, Araguaia e Carajás A Macrorregião de Saúde IV com suas 3 (três)
Regiões de Saúde, possui 2 (dois) Centros Regionais de Saúde (CRS): O 11º CRS tem sede em Marabá, é
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Secretaria Municipal de Planejamento
composto por 21 municípios, sendo que 15 integram a Região de Saúde Carajás e 06 a Região de Saúde
Lago de Tucuruí. O 12º CRS tem sede em Conceição do Araguaia é composto pelos 15 municípios da Região
Araguaia.
Imagem | - Macrorregião de Saúde IV e a Região de Saúde: Carajás
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f No / / O Município de Canaã dos
l Ni geiinado ido Carajás estã inserido na
o E rs E Macrorregião de Saúde IV.
É formada pelas Regiões de
Saúde:
e Lago de Tucuruí;
e Araguaia;
o Carajás.
Composta por 38 municipios,
conforme desenho de
Macrorregiões de Saúde do
Estado, aprovado pela Resolução
CIB-SUS-PA nº 140 de 9 de
agosto de 2018
Brazil
Fonte: Diagnostico da Rede de Saúde Mun. Canaã dos Carajás 2020 (SEMSA)
O atendimento de especialidades dos pacientes do Município de Canaã dos Carajás, não se limita na
macrorregião de saúde IV, ao qual a municipalidade pertence. Existe demanda atendida na Capital Belém
(700km) e dependendo da indisponibilidade os mesmos (usuários) são direcionados a outros estados da
federação. Portanto a secretaria Municipal de Saúde, vem nos últimos anos tendo demandas expedidas pelos
usuários, no sentido de majorar os valores disponibilizados, com a justificativa de que os mesmos são
insuficientes até mesmo como complemento.
5.0 PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 2021
Na lei orçamentaria 2021 (Lei nº 930-2020), na unidade orçamentaria 1319- Fundo Municipal de Saúde, o
valor provisionado para manter o programa de TFD para o ano em curso e de R$ 2.485.000,00 (dois milhões,
7
a,
Ui nero
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Secretaria Municipal de Planejamento
quatrocentos e oitenta e cinco mil reais). Sendo especificamente de repasse do SUS apenas R$ 70.000,00
(setenta mil) — fonte de recurso 1214, o restante é financiado com recursos do tesouro municipal.
Imagem Il - Tela do Programa do TFD na LOA 2021
Governo Municipal de Canaã dos Carajás ORÇAMENTO PROGRANA PARA 2021
Fundo Municipal de saúde Em R$ 1,00
PMCC
ÓRGÃO... cerco: 13 Fundo Municipal de Saúde DETALHANENTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, : 1319 Fundo Municipal de saúde DA DESPESA
CÓDIGO [ESPECIFICAÇÃO FT | DESDOBRAMENTO | ELEMENTO | CAT. ECONÔMICA
10 301 1387 2,075 | manter os Tratamentos Fora de Domicilio-TED |
3,0.00.00.00 | Despesas correntes | 2.485.000,00
3.3.00.00.00 | outras despesas correntes 2.485.000,00]
3,3,90.00.00 | aplicações diretas 2.485.000,00 |
3.3.90.33.00 | Passagens e despesas com Tocomoção 1.515.000,00 |
Fonte 15610000 1.515.000,00 I
3.3.90,39.00 | outros serv. de terc. pessoa jurídica 400.000,00 |
| Fonte 15610000 400.000,00 |
3.3,90.48.00 | Outros aux, finan. a pessoas físicas 570.000,00 |
I Fonte 12140000 70.000,00 |
Fonte 15610000 500.000,00 |
|
TOTAL DA ATIVIDADE - - | 2.485.000,00
]
Fonte: Lei Orçamentaria nº 930-2020
5.1 Premissas e Apuração dos Custos
A proposta de criação de um complemento a tabela referencial do SUS, apresenta-se como uma despesa de
“caráter continuado”, ou seja, a medição dos custos levará em consideração o exercício atual (2021) e os dois
subsequentes (2022-2023). Um dos principais fatores de medição dos custos se trata do quantitativo de
usuários, e por não ter um número fixo, ou seja, existe sazonalidade no atendimento desses pacientes.
Portanto a metodologia usada será a média realizada na quantidade e valores pagos, numa determinada linha
temporal. Para isso foi levantado a movimentação nesse último triênio (2018-2019-2020). A tabela abaixo
demonstra o resumo da apuração realizada no período. A média de pacientes ficou em 1228 usuários, a um
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custo anual médio de R$ 303.822,48 (trezentos e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito
centavos).
Tabela | - Tela do Programa do TFD na LOA 2021
Fonte Receita
TOTAL
CFEM sus
Quantidade Valor Quantidade Valor Qtd. Valor
2018 [o] R$ a 1131 R$ 322.416,80 1131 R$ 322.416,80
2019 1096 R$ 256.261,75, 319 R$ 66.896,00 1415 R$ 323.157,75
2020 789 R$ 208.040,81 351 R$ 57.852,09 1140 R$ 265.892,90
soma 3686 R$ 911.467,45
média 3 anos 1228 R$ 303.822,48
Considerando as médias realizadas, podemos mensurar que a proposta de complementar com um valor igual
ao fixado pela tabela SUS, irá dobrar o custo, portanto teremos um custo anual de R$ 607.644,97
(seiscentos e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Como os valores
são fixados - não estando atrelados a nenhum índice de correção - o custo nos períodos subsequentes (anos)
se repetirá.
A capacidade orçamentaria e viabilidade econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde, já possui
no exercício fiscal em execução (2021), valores provisionados para realizar a despesa. Concluído,
portanto, que a proposta se encontra dentro da dimensão “orçamentaria-financeira” VIABILIDADE.
Flávio Lacerda de Araújo
Analista Técnico
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
CONCEITOS E CONSIDERAÇÕES - SUGESTIVOS
CONSIDERANDO os aspectos humanitário, social, preventivo e democrático do ordenamento jurídico
brasileiro, ao priorizar os direitos à vida, à saúde e à dignidade humanas, consoante expressamente
disposto na Constituição Federal, artigo 1º, III; artigo 5º, caput; artigo 6º e artigo 196;
CONSIDERANDO que o inciso Il, do artigo 7.º, da Lei Federal 8.080/90, prega a "integralidade de
assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e
curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do
sistema", e oinciso XI, da mesma norma, determina a "conjugação dos recursos
financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população”;
CONSIDERANDO, também, que o inciso Il, do artigo 18, da mencionada Lei Orgânica da Saúde e que o
inciso |, do artigo 13, do Código de Saúde do Estado, referem ser de responsabilidade do gestor
municipal do SUS "participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual";
CONSIDERANDO o inciso IX, do artigo 7.º, da LOS, que aponta, como princípio do SUS, a
"descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo", com "ênfase
na descentralização dos serviços para os municípios” e na "regionalização e hierarquização da rede de
serviços de saúde";
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