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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAltera a Lei nº 928 de 17 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-06 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 10ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-04-05 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2021-03-31 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2021-03-30 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2021-03-30 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-06T18:47:36.647234-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº 0!) 12021
Altera a Lei nº 928 de 17 de Dezembro de
2020 — SUAS.
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro Projeto de Lei que altera a Lei nº 928 de 17
Canaã dos Carajás — PA de Dezembro de 2020
Cep: 68.537-000
Rua Tancredo Neves, SN, Centro
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº OM 12021.
Altera a Lei nº 928 de 17 de Dezembro de 2020,
que dispõe sobre o Sistema Único de
Assistência Social do Município de Canaã dos
Carajás e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA,
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 48 da Lei Municipal nº 928 de 17
de dezembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O benefício eventual de que trata o caput deste artigo poderá ser
concedido por mais de uma vez em um mesmo mês, após indicação do Conselho
Municipal de Assistência Social, diante de situação de urgência e/ou calamidade
pública que afete diretamente a subsistência das famílias beneficiárias.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás, 30 de março de 2021.
JOSEMIRA RAIM A DINIZ GADELHA
Prefeit: nicipal
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Canaã dos Carajás - PA de Dezembro de 2020
Cep: 68.537-000
Projeto de Lei que altera a Lei nº 928 de 17
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ESTADO DO PARÁ ]
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação desta nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “altera a Lei nº
928 de 17 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência
Social do Município de Canaã dos Carajás e dá outras providências.”.
Vivemos, sem dúvida, a crise mais grave de nossa geração e, em
resposta, as políticas públicas mundiais devem priorizar o atendimento das dezenas
de milhões de famílias que ficarão extremamente vulneráveis em decorrência da
pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
No presente Projeto de Lei propomos, em consonância com o que já vem
sendo feito nos demais entes federativos, a possibilidade do Poder Executivo
Municipal conceder, em caso de situações de emergência e/ou calamidade pública,
mais de uma parcela mensal do Auxílio Alimentação, buscando atender a parcela da
população do Município de Canaã dos Carajás diretamente afetada social e
economicamente pela crise.
Atualmente o Auxílio Alimentação é concedido na forma de pecúnia, no
valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, e, com a presente proposta,
buscamos a possibilidade de aumentar tal valor em casos excepcionais, desde que
proposto por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.
Sobre o Programa “Auxílio Alimentação” é salutar informar que se trata de
um benefício previsto na Lei Municipal nº 928, de 17 de dezembro de 2020 e é
destinado às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Até
meados de 2020 as famílias beneficiárias do Programa “Auxílio Alimentação” recebiam
uma cesta básica (alimento in natura) mensalmente, porém, devido ao aumento
significativo de demanda causado pelos impactos da COVID-19, o Conselho Municipal
de Assistência Social, por meio da Resolução nº 022/2020, regulamentou a mudança
na entrega do referido auxílio, a fim de evitar situações de contagio pelo vírus.
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GABINETE DA PREFEITA
Desse modo, após a regulamentação do Conselho, foi alterado o formato
de entrega do auxílio alimentação, passando de entrega de cestas básicas in natura à
entrega de Cartões Magnéticos que são recarregados mensalmente.
Ressalta-se, ainda, que as medidas decorrentes da pandemia impedem o
fluxo de pessoas, reduzem o dinheiro em circulação que alimenta diaristas, motoristas
de aplicativos e de transportes públicos e ambulantes. Com efeito, diante da massa de
informais, desempregados e pessoas socialmente vulneráveis, somos demandados a
tomar medidas a garantir minimamente a subsistência dessas pessoas.
Acerca do aspecto fiscal da proposta, deixo de encaminhar a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro, em atenção ao art. 16, | e Il, da LRF, visto não
estarmos tratando de despesa de caráter continuado que ultrapasse dois exercícios.
Requer-se, também, que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, por estarmos tratando de situação de extrema importância para famílias
que muitas vezes não possuem sequer alimentação diária, o que demanda uma
resposta imediata do Poder Público.
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público de
que se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a essa Casa
Legislativa, é o que solicito a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição, valendo-me da oportunidade para renovar à Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Canaã dos Carajás, 30 de março de 2021.
Atenciosamente,
DUAVZO
JOSEMIRA RAIMU DINIZ GADELHA
Prefeita Municipal
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Canaã dos Carajás — PA de Dezembro de 2020
Cep: 68.537-000
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Na qualidade de ordenadora de despesa, no uso de minhas atribuições
e atendendo às exigências do art. 16, Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECLARO que o presente Projeto de Lei que “altera a Lei nº 928 de 17 de
Dezembro de 2020, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do
Município de Canaã dos Carajás e dá outras providências” possui suficiente
dotação, conformando-se às orientações orçamentárias e financeiras como a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 30 de março de 2021.
Rua Tancredo Neves SN
Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000

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