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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-10 Norma promulgada Proposição promulgada pelo Poder Legislativo.
2017-10-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 33ª sessão ordinária de 2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 010/2017.
Dispõe sobre a concessão de
título de cidadão honorário e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos
Carajás e o artigo 96, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber
que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art, 1º - Concede título de cidadão honorário a JOSÉ PAULO DO
NASCIMENTO SOUZA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços
prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido, se fará no dia 08
de novembro de 2017, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art, 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Canaã dos Carajás/PA, 10 de outubro de 2017.
MARIA Ali: L. DE SOUSA
Vereadora
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PA APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
O presente projeto de decreto legislativo tem o fim de prestar
homenagem ao senhor José Paulo do Nascimento Souza, nascido em 19 de março
de 1957, filho de Maria Gama de Souza e Francisco das Chagas Souza, natural de
Mucambo, Estado do Ceará, casado com Rita Gama de Souza, sua companheira
de todas as horas. Com ela tem duas filhas, Francisca Luciana e Francisca Ana
Lúcia. Zé Paulo chegou ao Município de Canaã dos Carajás em 1989, no período
ainda conhecido como Cedere II. Trabalhou como lavrador e pedreiro, onde ajudou
na construção da cidade e também com o desenvolvimento de trabalhos sociais no
Bairro dos Maranhenses, no cuidado de pessoas doentes e carentes, realização de
mutirões para construção de residências, e muitas outras ações sociais. Com O
intuito de colaborar cada vez mais com a comunidade onde vive até hoje, Zé Paulo
candidatou-se ao cargo de vereador por três eleições consecutivas. A primeira vez,
em 2000, foi candidato pelo PDT, ficando suplente. Trabalhou na Secretaria de
obras no período de 2000 a 2004, e preocupado com o próximo, imbuído da
vontade de contribuir ainda mais com esta cidade, concorreu ao cargo de vereador
pelo PDT mais uma vez, em 2004, para representar os canaenses no Poder
Legislativo, ficando novamente na suplência. De 2006 a 2008, trabalhou como
assessor. Em 2008, participou mais uma vez do processo eleitoral, desta vez pelo
PTN, quando obteve 198 votos. Hoje Zé Paulo vive na VS-52, trabalhando na
agricultura, deixando sua representatividade no bairro dos Maranhenses para a
vereadora Maria Pereira, de quem recebe esta justa homenagem, que é o título de
Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTI A E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 010/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto Legislativo
nº 010/2017, de autoria da Vereadora Maria Pereira, que dispõe sobre a concessão de
título de cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem Justificativa, restou esclarecido que o presente Projeto tem como
objetivo homenagear com o título de Cidadão Canaense ao senhor José Paulo do
Nascimento Souza, nascido em 19 de março de 1957, filho de Maria Gama de Souza e
Francisco das Chagas Souza, natural de Mucambo, Estado do Ceará, casado com Rita
Gama de Souza, sua companheira de todas as horas. Com ela tem duas filhas,
Francisca Luciana e Francisca Ana Lúcia. Zé Paulo chegou ao Município de Canaã dos
Carajás em 1989, no período ainda conhecido como Cedere IL. Trabalhou como
lavrador e pedreiro, onde ajudou na construção da cidade e também com o
desenvolvimento de trabalhos sociais no Bairro dos Maranhenses, no cuidado de
pessoas doentes e carentes, realização de mutirões para construção de residências, e
muitas outras ações sociais. Com o intuito de colaborar cada vez mais com a
comunidade onde vive até hoje, Zé Paulo candidatou-se ao cargo de vereador por três
eleições consecutivas. A primeira vez, em 2000, foi candidato pelo PDT, ficando
suplente. Trabalhou na Secretaria de obras no período de 2000 a 2004, e preocupado
com o próximo, imbuído da vontade de contribuir ainda mais com esta cidade,
concorreu ao cargo de vereador pelo PDT mais uma vez, em 2004, para representar os
canaenses no Poder Legislativo, ficando novamente na suplência. De 2006 a 2008,
trabalhou como assessor. Em 2008, participou mais uma vez do processo eleitoral,
desta vez pelo PTN, quando obteve 198 votos. Hoje Zé Paulo vive na VS-52,
trabalhando na agricultura, deixando sua representatividade no bairro dos
Maranhenses para a vereadora Maria Pereira, de quem recebe esta justa homenagem,
que é o título de Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O artigo 26, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, regulamenta a competência da Comissão de Justiça e Redação para
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, estipulando que:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
Os projetos de lei e demais proposições distribuídas às Comissões, consoante
o artigo 122, serão examinados pelo Relator designado em um âmbito, conforme
previsto no artigo 47 do Regimento Interno.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator,
compete realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Incialmente, ao analisar este Projeto de Decreto Legislativo, por seu aspecto
constitucional, não se constata qualquer violação a dispositivo constitucional, para
tanto, levando em consideração duas características: à forma e a matéria.
Referente à forma adotada temos que está perfeitamente certa, eis que para a
aprovação de decreto legislativo é necessária elaboração deste projeto.
No tocante à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
para tratar de matérias de seu peculiar interesse.
Neste sentido, importa ressaltar que está satisfeito o aspecto da legalidade que
cumpre manifestar este Relator.
Em relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Decreto Legislativo, pois, de sua leitura,
claramente se depreende seu objeto.
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Portanto, este Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2017, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de outubro de 2017.
Amintas F. de Oliveira
Vice-Presidente atuando como Relator da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e, com
base nos motivos acima expostos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita neste
parecer com relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2017, devendo o mesmo
produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 17 de outubro de 2017.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão de Consti ição, Justiça e Redação
tas F. de Oliveira
Vice-Presidente atuando como Relator da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA,
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
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PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: PROJETO DECRETO 010/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto 010/2017, de
autoria da Vereadora Maria Pereira L. de Souza, que dispõe sobre a concessão de
título de cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem informa a nobre Vereadora que pretende homenagear com o
título de Cidadão Canaense José Paulo do Nascimento Souza, nascido em 19 de
março de 1957, filho de Maria Gama de Souza e Francisco das Chagas Souza, natural
de Mucambo, Estado do Ceará, casado com Rita Gama de Souza, que tem duas
filhas, Francisca Luciana e Francisca Ana Lúcia, que Zé Paulo chegou ao Município
de Canaã dos Carajás em 1989, no período ainda conhecido como Cedere IL, que
trabalhou como lavrador e pedreiro, onde ajudou na construção da cidade e também
com o desenvolvimento de trabalhos sociais no Bairro dos Maranhenses, no cuidado
de pessoas doentes e carentes, realizando mutirões para construção de residências, e
muitas outras ações sociais, que candidatou-se ao cargo de vereador por três eleições
consecutivas, ficando suplente no ano de 2000, que também trabalhou na Secretaria
de obras no período de 2000 a 2004, e preocupado com o próximo, imbuído da
vontade de contribuir ainda mais com esta cidade, concorreu ao cargo de vereador
pelo PDT mais uma vez, em 2004, ficando novamente na suplência, que de 2006 a
2008, trabalhou como assessor, e em 2008, participou mais uma vez do processo
eleitoral, desta vez pelo PTN, quando obteve 198 votos, que hoje Zé Paulo vive na
VS-52, trabalhando na agricultura, que justifica-se a homenagem para a concessão do
Título de Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás por todos os serviços prestados à
nossa comunidade.
Juntou cópia dos documentos pessoais do homenageado.
Em síntese, é o relatório.
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exgxada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem iam ou não pelos membros
P- Canaã dos Carajás/PA,
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
dessa Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Decreto esta redigido em termos
claros, objetivos e concisos, devidamente subscrito por seus autores, além de trazer o
assunto sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de
mensagem justificativa escrita. A distribuição do texto esta dentro dos padrões
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo. Tem-se ainda, que
o referido Projeto de Decreto, não contém vício de ordem formal procedimental.
Destarte cumpridos os requisitos de admissibilidade.
Requer, por fim, sejam cumpridos fielmente, os prazos de tramitação nas Comissões
a que estiver subordinado o referido Projeto de Decreto, conforme disposto no
Regimento Interno dessa Casa.
É o Parecer, salvo melhor juízo das Comissõe: mário desta Casa Legislativa.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.

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