e Estado do Pará ] º ]
F) GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
E
PLNº ci 12021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A AFETAR IMÓVEIS.
O qu rapa)
ÃO,
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Autoriza o Poder Executivo a realizar a
COLO) s »: E . afetação de área pertencente ao Município de
) a Canaã dos Carajás-PA e dá outras
da Lo 104: 2021 providências.
: A
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à afetação dos bens imóveis
localizados na Matrícula nº 1300, nos termos das especificações a seguir:
| - Área a ser afetada à Praça de Alimentação: perímetro no vértice P-11 de coordenadas
nº 9.276.600,462m e E 627.414,594m, situado no limite com a CÂMARA MUNICIPAL, com o
azimute 180º 21'50" e distância de 46,91m, até o vértice P-10, de coordenadas nº
9.276.553,543m e E 627.451;654m, deste segue confrontando com o CAMPO FUNCEL,
com o azimute 180º 00'00” e distância de 63.59m até o vértice P-06, de coordenadas nº
9.276.489,953 e E 627.451,654m; deste segue confrontando com VALE DO SOSSEGO
com o azimute 269º 14 19” e distância de 75,52m, até o vértice P-07, de coordenadas nº
9.276.488,950m e E 627.376,139m; deste segue confrontando com NÃO EDIFICANTE,
com azimute 269º1419” e distância 17,84m, até o vértice G3L-P-0001 de coordenadas nº
9.276.488,713m e E 627.358,296m: deste segue confrontando com Av. WEYNE
CAVALCANTE , com o seguinte azimute; 348º55'06" e distância de 113,66m, até o vértice
G3L-P-0008, de coordenadas nº 9.276.600,160m e E 627.336,468m; deste segue
confrontando com ARÉA A NÃO EDIFICANTE com o seguinte azimute; 894641” e
distância de 17,97, até o vértice G3L-P0050, de coordenadas nº 9.276.600,229m e E
627.354,442m; deste segue confrontando com ÁREA A, com o azimute; 89º46'41" e
distância de 48,85m, até o vértice G3L-P0009, de coordenadas nº 9.276.600,419m e E
627.403,290m; deste segue confrontando com CÂMARA MUNICIPAL, com o seguinte
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Autoriza o Poder Executivo a realizar a
Canaã dos Carajás — PA Cep: 68.537-000 afetação de área pertencente ao Municipio
de Canaã dos Carajás-PA e dá outras
providências.
Estado do Pará E
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
azimute; 89 4647" e distancia de 11,30m, até o vértice P-11, de coordenadas nº
9.276.600,462m e E 627.414,594m; Ponto inicial da descrição deste perímetro. Possuindo
ÁREA NÃO EDIFICANTE de 1997,65 m?, com inicio da descrição deste perímetro no vértice
G3L-P-0050, de coordenadas nº 9.276.600,229m e E 627.354,442m, situado no limite com
ÁREA A NÃO EDIFICANTE e PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, com o seguinte azimute: 168º
58'01" e distancia de 113,37m, até o vértice P-07, de coordenadas nº 9.276.488.950m e E
627.376,139m; deste segue confrontando com VALE DO SOSSEGO NÃO EDIFICANTE,
com o seguinte azimute; 269º 1419 e distancia de 17,84m, até o vértice G3L-P-0001, de
coordenadas nº 9.276.488,713m e E 627.358,296m: deste segue confrontando com AV.
WEYNE CAVALCANTE, com o seguinte azimute; 348º 55'06" e distancia de 113,56m, até o
vértice G3L-P.0008, de coordenadas nº 9.276.600,160m e E 627.336,468m; deste segue
confrontando com AREA A NÃO EDIFICANTE, com o seguinte azimute. 89º 4641" e
distancia de 17,07m, até o vértice GJL-P-0050, de coordenadas nº 9.276.600,229m e E
627.354,442m; Ponto inicial da descrição deste perímetro.
Il- Área a ser afetada à Câmara Municipal: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
P-12 de coordenadas nº 9.276.663,590m e E 627.509,012m situado no limite com a
AVENIDA D e CAMPO FUNCEL NÃO EDIFICANTE, com seguinte azimute ;180º 00'00" e
distancia de 3,20m, até o vértice P-13 de coordenadas nº 9.276.660,391m e E
627.509,012m; deste segue confrontando com CAMPO FUNCEL, com o seguinte azimute,
180º 00'00" e distancia de 106,86m até o vértice P-08, de coordenadas nº 9.276.553,530m e
E 627.509,012m; 270º00'47” e distancia de 57,36m até o vértice P-09 de coordenadas nº
9.276.553,543m e E 627.451,654m : deste segue confrontando com PRAÇA DE
ALIMENTAÇÃO, com o seguinte azimute 270º00'47” e distância de 37,36m até o vértice P-
10, de coordenadas nº 9.276.553,552m e E 627.414,296m; 0º21'50” e distancia de 46, 91m
até o vértice P-11, de coordenadas nº 9.276.600,462m e E 627.414,594m, 269º46'47" e
distância de 11,30m ate o vértice GJL-P-0009, de coordenadas nº 9.276.600,419m e E
627.403,290m: deste segue confrontando com AREA A com o seguinte azimute 359º 21'02"
e distância de 59.08m, até o vértice GJL-P-0053 de coordenadas nº 9.276.659,495m e E
627.402,620m; deste segue confrontando com AREA A NÃO EDIFICANTE, com o seguinte
azimute 359º 21'02” e distância de 3.20m até o vértice G3L-P-0010 de coordenadas nº
9.276.662,694m e E 627.402,584m; deste segue confrontando com AVENIDA D com o
W
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Autoriza o Poder Executivo a realizar a
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providências.
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seguinte azimute 89º31'03" e distância de 106,43m, até o vértice P-12, de coordenadas nº
9.276.663,590m e E 627.509,012m; Ponto inicial da descrição deste perímetro. Possuindo
AREA NÃO EDIFICANTE de (m?): 340,42 m, com inicio da descrição deste perímetro no
vértice P-12 de coordenadas nº 9.276.663,590m e E 627.509,012m, situado no limite com
AVENIDA D e CAMPO FUNCEL NÃO EDIFICANTE com o seguinte azimute 180º00'00” e
distância de 3,20m até o vértice P-13 de coordenadas nº 9.276.660,39im e E
627.509,012m; deste segue confrontando com CÂMERA MUNICIPAL, com o seguinte
azimute; 269º 31'03" e distância de 106.40m, até o vértice G3L-P-0053, de coordenadas nº
9.276.659,495m e E 627.402,620m; deste segue confrontando com AREA A NÃO
EDIFICANTE, com o seguinte azimute 359º 21'02” e distancia de 3,20m até o vértice G3L-P-
0010, de coordenadas nº 9.276.662,694m e E 627.402,584m; deste segue confrontando
com AVENIDA D com o seguinte azimute: 89º 31'03" e distância de 106,43m, ate o vértice
P-12 de coordenadas nº 9.276.663,590m e E 627.509,012m.
Illl- Área a ser afetada ao Campo da FUNCEL: inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P-14 de coordenadas nº 9.276.664,527m e E 627.620,192m, situado no limite com
AVENIDA D e USINA NÃO EDIFICANTE com o seguinte azimute, 179º 31'01” e distância
de 3,20m até o vértice P-15 de coordenadas nº 9.276.661,328m e E 627.620,219m; deste
segue confrontando com USINA com o seguinte azimute, 179º31'01" e distância de
169.12m, até o vértice P-05, de coordenadas nº 9.276.492,213m e E 627.621,645m: deste
segue confrontando com VALE DO SOSSEGO, com o seguinte azimute 269º 1419" e
distância de 170,01m, até o vértice P-06 de coordenadas nº 9.276.489.953m e E
627.451,654m; deste segue confrontando com PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, com o seguinte
azimute; 0'00'00 e distância de 63,59m, até o vértice P-09, de coordenadas nº
9.276.553,543m e E 627.451,654m; deste segue confrontando com CAMARA MUNICIPAL,
com o seguinte azimute: 90º 00'47” e distância de 57,36m, até o vértice P-08, de
coordenadas nº 9.276.553,530m e E 627.509,012m; 0'00'00 e distância de 106,86m, ate o
vértice P-13 de coordenadas nº 9.276.660,391m e E 627.509,012m; deste segue
confrontando com CÂMARA MUNICIPAL NÃO EDIFICANTE, com o seguinte azimute;
0'00'00 e distância de 3,20m, até o vértice P-12, de coordenadas nº 9.276.663,590m e E
627.509,012m; deste segue confrontando com AVENIDA D com o seguinte azimute; 89º
31'03” e distância de 111.18m até o vértice P-14, de coordenadas nº 9.276.664,527m e E
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627.620.192m. Possuindo AREA NÃO EDIFICANTE (m?: 355,72 m?, com inicio da
descrição deste perímetro no vértice P-14, de coordenadas nº 9.276.664,527m e E
627.620,192m, situado no limite com USINA NÃO EDIFICANTE, com o seguinte azimute;
179º 3101” e distância de 3,20m, até o vértice P-15, de coordenadas nº 9.276.661,328m e
E 627.620,219m; deste segue confrontando com CAMPO FUNCEL com o seguinte azimute
269º 31'03" e distância de 111,21m até o vértice P-13, de coordenadas nº 9.276.660,391m e
E 627.509,012m: deste segue confrontando com CÂMARA MUNICIPAL NÃO EDIFICANTE,
com o seguinte azimute: 0º00'00" e distância de 3,20m, até o vértice P-12 de coordenadas
nº 9.276.663,590m e E 627.509,012m; deste segue confrontando com AVENIDA D com o
seguinte azimute, 89º31'03" e distância de 111.18m até o vértice P-14, de coordenadas nº
9.276.664,527m e E 627.620,192m.
IV- Área a ser afetada à Usina: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-16, de
coordenadas nº 9.276.665,285m e E 627.710,213m, situado no limite com AVENIDA D e
MUSEU NÃO EDIFICANTE, com o seguinte azimute, 179º31'59” e distância de 3,20m até o
vértice P-17, de coordenadas nº 9.276.662,086m e E 627.710,239m: deste segue
confrontando com MUSEU, com o seguinte azimute 179º 31'59” e distancia de 168,68m, até
o vértice P-04, de coordenadas nº 9.276.493,408m e E 627.711,614m, deste segue
confrontando com VALE DO SOSSEGO, com o seguinte azimute 269º 14/19" e distância de
89,98m, até o vértice P-05, de coordenadas nº 9.276.492,213m e E 627.621,645m; deste
segue confrontando com CAMPO FUNCEL, com o seguinte azimute 359º31'01" e distância
de 169.12m, até o vértice P-15, de coordenadas nº 9.276.661,328m e E 627.620,219m;
deste segue confrontando com CAMPO FUNCEL, NAO EDIFICANTE com o seguinte
azimute, 359º 3101” e distância de 3.20m ate o vértice P-14, de coordenadas nº
9.276.664,527m e E 627.620,192m: deste segue confrontando com AVENIDA D, com o
seguinte azimute; 89º31'03” distância de 90,02m, até o vértice P-16 coordenadas nº
9.276.665,285m e E 627.710,213m. Possuindo AREA NÃO EDIFICANTE: de 287,98 m?,
com inicio da descrição deste perímetro no vértice P-16, de coordenadas nº
9.276.665,285m e E 627.710,213m, situado no limite com AVENIDA D e MUSEU NÃO
EDIFICANTE, com o seguinte azimute: 179º 31'59'" e distância de 3,20m, até o vértice P-17,
de coordenadas nº 9.276.662,086m e E 627.710,239m, deste segue confrontando com
USINA, com o seguinte azimute; 269º 31'03" e distância de 90,02m, até o vértice P-15 de
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coordenadas nº 9.276.661,328m e E 627.620,219m; deste segue confrontando com CAMPO
FUNCEL NÃO EDIFICANTE, com o seguinte azimute; 359º 31'01" e distância de 3,20m, até
o vértice P-14, de coordenadas nº 9.276.664,527m e E 627.620,192m; deste segue
confrontando com AVENIDA D, com o seguinte azimute, 89º31'03” e distância de 90,02m,
até o vértice P-16, de coordenadas nº 9.276.665,285m e E 627.710,213m.
V- Área a ser afetada ao Museu: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de
coordenadas Nº 9.276.665,561m e E 627.742,969m, situado no limite com AVENIDA D e
RUA, com o seguinte azimute; 179º17'21º e distância de 3,20m até o vértice P-02, de
coordenadas nº 9.276.662,362m e E 627.743,009m; 179º17'21" e distância de 168,52m, até
o vértice P-03, de coordenadas nº 9.276.493,853m e E 627.745,100m; deste segue
confrontando com VALE DO SOSSEGO, com o seguinte azimute; 269º 14'19"e distância de
33,49m até o vértice P-04, de coordenadas nº 9.276.493 408m e E 627.711,614m: deste
segue confrontando com USINA, com o seguinte azimute; 359º31'59” e distância de
168,68m, até o vértice P-17, de coordenadas nº 9.276.662,086m e E 627.710,239m: deste
segue confrontando com USINA NÃO EDIFICANTE, com o seguinte azimute; 359º 31'59" e
distância de 3,20m, até o vértice P-16. de coordenadas nº 9.276.665,285m e E
627.710,213m; deste segue confrontando com AVENIDA D, com o seguinte azimute 89º
31'03" distância de 32,76m, até o vértice P-01, de coordenadas nº 9.276.665,561m e E
627.742,969m. Possuindo AREA NAO EDIFICANTE de 104,81 m?, com inicio da descrição
deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas nº 9.276.665,561m e E 627,742,969m
situado no limite com AVENIDA D e RUA, com o seguinte azimute; 179º17'21" e distância
de 3,20m, até o vértice P-02 de coordenadas nº 9.276.662,362m e E 627.743,009m; deste
segue confrontando com MUSEU, com o seguinte azimute; 269º31'03” e distância de
32,77m, até o vértice P-17 de coordenadas nº 9.276.662,086m e E 627.710,239m; deste
segue confrontando com USINA NÃO EDIFICANTE, com o seguinte azimute, 359º31'59” e
distância de 3.20m, até o vértice P-16 de coordenadas nº 9.276.665,285m e E
627.710,213m; deste segue confrontando com AVENIDA D, com o seguinte azimute, 89º
31'03" e distância de 32.76m, até o vértice P-01, de coordenadas nº 9.276.665,561m e E
627 742,969m.
VI- Área a ser afetada ao Centro de Eventos e Exposição Agropecuária: inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas nº 9.276.724,68im e E
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629.521,874m situado no limite com a AVENIDA D. BICICROSS, com o seguinte azimute;
179º 58'44" e distância de 207, 21m, até o vértice P-02, de coordenadas nº 9.276.517 467m
e E 629,521,950m; deste segue confrontando com o LOTEAMENTO VALE DO SOSSEGO,
com o seguinte azimute, 2691419" e distância de 1.208,65m, ate o vértice P-03 de
coordenadas nº 9.276.501,406m e E 628.313,405m; deste segue confrontando com a RUA
AIMORÉ, com o seguinte azimute; 317º 07'34" e distância de 217,06m, ate o vértice P-04,
de coordenadas nº 9.276.660,479m e E 628.165,721m, deste segue confrontando com o
CHANFRO, com o seguinte azimute; 23º29'12” e distância de 3,21m até o vértice P-05 de
coordenadas nº 9.276.663,421m e E 628.166,999m; deste segue confrontando com a
AVENIDA D. com o seguinte azimute 89º56'10” e distância de 322,80m até o vértice P-06,
de coordenadas nº 9.276.663,781m e E 628.489,803m; 88º58'31" e distância de 31 51m até
o vértice P-07. de coordenadas nº 9.276.664,345m e E 628.521,310m: 86º20'26" e distância
de 17,91m até o vértice P-08 de coordenadas nº 9.276.665,488m e E 628.539,188m;
82º52'46" e distância de 20,25m até o vértices P-09, de coordenadas nº 9.276.667,999m e E
628.559,285m; 78º 54'42" e distância de 17,45m, até o vértice P-10, de coordenadas nº
9.276.671,355m e E 628.576.412m; 76º12'52" e distância de 16,59m até o vértice P-11, de
coordenadas nº 9.276.675,308m e E 628.592,522m; 73º 27'59" e distância de 27,02m até o
vértice P-12, de coordenadas nº 9.276.682.997m e E 628.618,423m; 70º 36'33" e distância
de 74,81m, ate o vértice P-13, de coordenadas nº 9.276.707,834m e E 628.688,989m;
75º07'04" e distância de 26,43m. até o vértice P-14, de coordenadas nº 9.276 714,623m e E
628.714,533m; 80º4135º e distância de 25,00m. até o vértice P.-15, de coordenadas nº
9.276.718,666m e E 628.739.203m; 84º 38 22" e distância de 30,62m, até o vértice P-16, de
coordenadas nº 9.276,721,526m e E 628.769,687m 87º 00'32" e distância de 40,79m, até o
vértice P-17. de coordenadas nº 9.276.723,655m e E 628.810,424m, 88º23'09" e distância
de 36,44m, até o vértice P-18 de coordenadas nº 9.276.724,681m e E 628.846,853m,
90º00'00 e distância de 35,01m ate o vértice P-19 de coordenadas nº 9.276.724,681m e E
628.881,861m; 90º 00'00" e distância de 640,01m até o vértice P- 01. de coordenadas Nº
9.276.724,681me E 629.521,874m;
Art. 2º Em face às afetações aqui tratadas, os bens imóveis acima especificados ficarão
declarados como bens públicos de uso especial.
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Art. 3º As afetações de que trata esta Lei deverão ser averbadas no cartório de registro de
imóveis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás-PA, 10 de março de 2021.
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Autoriza o Poder Executivo a realizar a
Canaã dos Carajás — PA Cep: 68.537-000 afetação de área pertencente ao Município
de Canaã dos Carajás-PA e dá outras
providências.
Estado do Pará ,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, + PROTOCOLC A O) AC)
Senhora Vereadora, f E 0 h f 2021
Senhores Vereadores. fo
É com elevada honra e estima que submeto à apreciação e deliberação de
Vossa Excel-encia e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, O Projeto de Lei
que Autoriza O Poder Executivo a realizar a afetação de área pertencente ao Município de
Canaã dos Carajás-PA e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar destinação específica aos
seguintes bens pertencentes ao imóvel de matricula nº 1300, conforme a seguir descrito: à
praça de alimentação, Câmara Municipal, Campo da FUNCEL, Usina, Museu e ao Centro de
Eventos e Exposição Agropecuária de Canaã dos Carajás-PA.
Em se tratando de afetação e alienação de bem público imóvel, algumas
considerações merecem ser tecidas.
O artigo 98 do Código Civil Brasileiro conceitua os bens públicos como sendo
aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Já o artigo seguinte do
mesmo diploma legal faz uma divisão tripartite desses bens, classificando-os em diferentes
espécies.
A afetação é conceituada como a destinação de um bem para a efetiva
finalidade. Ela pode advir de maneira expressa, que resulta de ato administrativo ou lei
contendo manifestação de vontade da Administração, de maneira tácita, que advém da
atuação direta da administração, ou de fato da natureza. Em resumo, afetar um bem, é
destina-lo para que fique preparado para um fim certo e determinado. Dessa forma,
propomos a destinação específica dos imóveis pertencentes à área de matricula nº 1300 à
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Autoriza o Poder Executivo a realizar a
Canaã dos Carajás — PA Cep: 68.537-000 afetação de área pertencente ao Município
de Canaã dos Carajás-PA e dá outras
providências.
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
praça de alimentação, Câmara Municipal, Campo da FUNCEL, Usina, Museu e o Centro de
Eventos e Exposição Agropecuária de Canaã dos Carajás-PA.
Por oportuno, encaminho anexos ao Projeto de Lei as plantas, memoriais
descritivos e laudos de avaliações dos bens aqui tratados.
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público de que
se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha à essa Casa Legislativa, é O
que solicito a sua apreciação na certeza do acolhimento da proposição, valendo-me da
oportunidade para renovar à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres
Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Canaã dos Carajás-PA, 10 de março de 2021.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMU IZ GADELHA
Prefeita Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Canaã dos Carajás — PA Cep: 68.537-000
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afetação de área pertencente ao Município
de Canaã dos Carajás-PA e dá outras
providências.