s CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
as” PODER LEGISLATIVO
Em DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 077/2021
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal que repasse aos Agentes Comunitários de Saúde
- ACS e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE o incentivo fiscal adicional,
recebido pelo Município anualmente do Ministério da Saúde, nos termos das
Portarias 1350/GM/MS/2002; 2488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013 do Ministério
da Saúde e no Parágrafo Único do Art. 5º do Decreto nº 8474/2015 e na Lei Federal
nº 12994/2014.
AUTORIA: VEREADOR ANUAR FILHO
DATA DE TRAMITAÇÃO: 13/04/2021
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
OBSERVAÇÃO: esta Indicação fora
encaminhada para a Secretaria Geral
da Câmara, a fim de aguardar a sua
inclusão na Pauta de Sessão para
votação, conforme [o) tempo
regimental.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
TA: À 2 104 ) AVAS Canaã dos Carajás - Pará
E Sw
armario Log da
INDICAÇÃO Nº. 03%/2021.
AUTOR: Vereador- Anuar Alves da Silva Filho
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras;
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma
regimental, que esta Casa de Leis, solicite a Excelentíssima
Prefeita Municipal, que repasse aos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE o incentivo
fiscal adicional, recebido pelo Município anualmente do
Ministério da Saúde, nos termos das Portarias 1.350/GM/MS/2002,
2488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013 do Ministério da Saúde e no
Parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 8.474/2015 e na Lei
federal nº 12.994/2014.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar à deliberação de Vossas
Excelências a indicação supra, que dispões sobre o repasse anual
aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate
a Endemias - ACE do incentivo fiscal adicional, visando estimular
os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da
Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de
políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias.
Inicialmente importa esclarecer i) que O incentivo aqui
indicado, já foi recebido pelo município e deverá ser repassado
enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal; ii)
que não incidem quaisquer encargos sociais, previdenciários ou
fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de
que trata esta indicação; e iii) que o valor repassado por meio
da presente, não tem natureza salarial e não se incorporará à
remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
de qualquer outra vantagem funcional, pelo que, a vedação da Lei
Complementar 173/2020 que congela o salários dos servidores
públicos e veda a concessão de qualquer tipo de adicional,
aumento ou revisão salarial, em razão dos gastos extras
decorrentes da pandemia provocada pelo Coronavírus, não alcança
essa indicação.
Vejam que o montante do repasse é advindo do valor recebido
do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de
cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014,
que estabelece os valores normativos subsequentes publicados
pelo Ministério da Saúde, referente ao incentivo financeiro
adicional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos Agentes
de Combate de Endemias (ACE), efetivamente repassado ao
Município de Canãa dos Carajás, nos exercício de 2011, 2012,
2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020.
Assim, não se trata de nova verba, ou de aumento com
despesas de pessoal, se trata de um repasse legal e legitimamente
devido às categorias, que o município vem recebendo desde 2011,
sem repassar.
Além disso, o repasse do incentivo financeiro adicional
deverá ser efetuado uma vez por ano, de forma integral, após o
crédito em conta da parcela adicional recebida pelo município,
em parcela única e individualizada através de rateio entre os
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às
Endemias - ACE, no mesmo valor do repasse recebido do ministério
da saúde por agente cadastrado, devendo o município regulamentar
o pagamento dos repasses retroativos de forma que não prejudique
a saúde financeira do município, buscando alternativas aos ACS
e ACE eventualmente contratados fora do número de vagas ofertadas
pelo ministério da saúde, sob pena de ferir o principio da
isonomia.
Deste modo, visando solucionar esta pendencia que a anos
vem sendo guerreada, a indicação de lei autorizativa a repassar
o incentivo fiscal, visa sanar uma injustiça para com estas
categorias, e estaremos, Legislativo e Executivo, resgatando uma
dívida social para com os dedicados servidores de saúde e
consequentemente com a coletividade do nosso município.
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Diante do acima relatado e na confiante
expectativa da compreensão e colaboração de Vossas Excelências,
espero e solicito a aprovação unânime e integral dessa
INDICAÇÃO.
de abril de 2021.
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.