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materia nº 79/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 79 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal que inclua nas leis orçamentárias e demais leis correlacionadas, com vigência a partir de 2021, previsão de concessão de adicional de dedicação exclusiva aos servidores pertencentes ao Cargo de Fiscal Sanitário do quadro de servidores da secretaria Municipal de Saúde do Município de Canaã dos Carajás.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2021-04-13 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
3 PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 079/2021
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal que inclua nas leis orçamentárias e demais leis
correlacionadas, com vigência a partir de 2021, previsão de concessão de adicional
de dedicação exclusiva aos servidores pertencentes ao Cargo de Fiscal Sanitário
do quadro de servidores da secretaria Municipal de Saúde do Município de Canaã
dos Carajás.
AUTORIA: VEREADOR ANUAR FILHO
DATA DE TRAMITAÇÃO: 13/04/2021
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
us CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
SPA Canaã dos Carajás - Pará
alativo
ROTOCOLO AS NM
DATA: Ad 109 /Q02A INDICAÇÃO Nº. 099/2021.
AUTOR: Vereador- Anuar Alves da Silva Filho
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras;
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma
regimental, que esta Casa de Leis, solicite a Excelentíssima
Prefeita Municipal, que inclua nas leis orçamentárias e
demais leis correlacionadas, com vigência a partir de 2021,
previsão de concessão de adicional de dedicação exclusiva
aos servidores pertencentes ao Cargo de Fiscal Sanitário do
quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Canaã dos Carajás.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar à deliberação de Vossas
Excelências a indicação supra, que dispões sobre o adicional
de dedicação exclusiva aos servidores pertencentes ao Cargo
de Fiscal Sanitário do quadro de servidores da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Canaã dos Carajá.
Inicialmente importa esclarecer que dada a vigência da
Lei Complementar 173/2020 que congela o salários dos
servidores públicos e veda a concessão de qualquer tipo de
adicional, aumento ou revisão salarial, em razão dos gastos
extras decorrentes da pandemia provocada pelo Coronavírus,
tal indicação não poderá ser executada no exercício de
2021,no entanto, nada veda que a Lei seja publicada com
vigência a partir de 2022, e para tanto, necessário se faz,
em atenção a Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
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município, previamente se planeje para suportar estas
despesas. É o que justifica a indicação de inclusão da
concessão de gratificação nas leis orçamentárias
municipais, para O exercício de 2022.
Trata-se de uma questão há longo tempo gestada no
âmbito do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do
Estado do Pará, sem uma providência conclusiva que viesse
ao encontro do justo anseio e legítimo interesse do Serviço
Público e da Comunidade, em um setor de alta especialidade.
Alegam os representantes da categoria que a vedação
legal atribuída aos inspetores sanitários, que gozam do
poder de polícia, de não poderem se quer ser sócios ou
acionistas de qualquer outro empreendimento, ou seja, mais
restrita que a estendida aos demais funcionários públicos,
por si só, caracteriza a dedicação exclusiva, ao que O
adicional previsto no Regime Único dos Servidores do
município, deve ser concedido à categoria, mediante
previsão legal.
A medida indicada visa suprir a demanda da Vigilância
Sanitária, procurando atrair, valorizar e reter
profissionais de alto nível de qualificação, compatíveis
com a natureza e o grau de complexidade das atribuições da
carreira e do cargo objeto da indicação, em consonância com
os parâmetros estabelecidos no art. 39 S1º da Constituição
Federal, a continuidade da política de recursos humanos no
âmbito municipal para a construção de um serviço público
profissionalizado e eficiente, que visa fomentar uma
inteligência permanente no município para O desenvolvimento
das politicas públicas e a prestação de serviços públicos
de qualidade para a sociedade canaaense.
Ademais, a fiscalização sanitária é uma das mais
eficientes formas de assegurar O direito a saúde básica aos
cidadãos, prevenindo ações capazes de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
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sanitários que tem relação com o meio ambiente, produção e
transporte de mercadorias, e prestação de serviços de
interesse da saúde.
Vejam que a vigilância sanitária acompanha todas as
etapas e processos dos produtos e dos serviços que a
população utiliza e que tem haver com a saúde, desde a etapa
de produção, passando pela comercialização até os efeitos
após o consumo.
O artigo 196 da Constituição Federal assegura que à
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo
mediante politicas sociais e econômicas que visem a redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
A Lei 8.080/90, que dispões sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes, definiu no
$S1º do artigo 6º a Vigilância Sanitária como um conjunto de
ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos a
saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do
meio ambiente, da produção e circulação de bens de da
prestação de serviços de interesse da saúde.
Deste modo, visando solucionar O enfrentamento já
desgastado que esses profissionais tem com O município para
fazer jus e este adicional, bem como assegurar à eficiência
administrativa, indica-se o presente.
Ademais, com a edição da lei indicada, estaremos,
Legislativo e Executivo, resgatando uma dívida social para
com os dedicados servidores de saúde e a coletividade do
nosso município, principalmente agora onde essa categoria
vem atuando na linha de frente de combate a essa pandemia
em tão avançado grau, atuando com maestria, sem medir
esforços e dedicação.
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Diante do acima relatado e na confiante
expectativa da compreensão e colaboração de Vossas
Excelências, espero e solicito a aprovação unânime e
integral dessa INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás/?A, 09 de abril de 2021.
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