Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 011/2017.
Dispõe sobre a concessão de
título de cidadão honorário e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos
Carajás e o artigo 96, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber
que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Concede título de cidadão honorário a LOURIVAN
PEREIRA DOS SANTOS, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços
prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido, se fará no dia 08
de novembro de 2017, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Canaã dos Carajás/PA, 10 de outubro de 2017.
Via Lista Mnoitanmlvos
VANIA LUCIA MASCARENHAS
Vereadora
ÂMARA MINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ:
; APROVADO NA SESSÃO
RESID!
NTE
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente projeto de decreto legislativo é homenagear
o Senhor Lourivan Pereira dos Santos, nascido em 11 de dezembro de 1976, filho
de José Pereira dos Santos e Elena Maria da Conceição Santos, chegou em Canaã
dos Carajás no dia 20 de dezembro de 2005 a procura de um emprego, razão pela
qual veio sozinho deixando sua família na cidade de Dianópolis no Estado do
Tocantins. Assim que foi contratado, buscou sua família para residir em Canaã e
passou a morar, inicialmente, de favor na casa de uma irmã por alguns meses e
amargou por muitos anos a dura sina de morar de aluguel, caros por sinal, tendo
passado por várias dificuldades, desprezos e críticas. Mas Lourivan sempre se
mostrou um servo fiel a Deus e foi agraciado com as bênçãos das promessas do
Senhor. Hoje tem sua casa própria, 02 carros, um trabalho abençoado exercendo
sua função de soldador na empresa Vale nesta cidade e ainda trabalha para o
Senhor como Pastor na evangelização, para honra e glória do Senhor Jesus. Nestes
12 anos morando em Canaã dos Carajás, o senhor Lourivan aprendeu muito com
Os sofrimentos, mas sempre acreditou na mudança, pois Deus mudou a História de
quem não tinha nada e hoje tem tudo para Glória de Deus e todos que o conhece
sabe muito bem desta verdade. Assim, o senhor Lourivan tem o mérito de receber
a concessão do título de Cidadão Honorário de Canaã dos Carajás.
Mera dos Caroço
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PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: PROJETO DECRETO 011/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto 011/2017, de
autoria da Vereadora Vânia Lúcia , que dispõe sobre a concessão de título de cidadão
honorário e dá outras providências.
Em mensagem informa a nobre Vereadora que pretende homenagear com o
título de Cidadão Canaense Lourivan Pereira dos Santos, nascido em 11 de dezembro
de 1976, filho de José Pereira dos Santos e Elena Maria da Conceição Santos, que
chegou em Canaã dos Carajás no dia 20 de dezembro de 2005 a procura de um
emprego, razão pela qual veio sozinho deixando sua família na cidade de Dianópolis
no Estado do Tocantins, que assim que foi contratado, buscou sua família para residir
em Canaã e passou a morar, inicialmente, de favor na casa de uma irmã por alguns
meses e amargou por muitos anos a dura sina de morar de aluguel, mas que se
mostrou um servo fiel a Deus e foi agraciado com as bênçãos das promessas do
Senhor, que hoje tem sua casa própria, 02 carros, um trabalho abençoado exercendo
sua função de soldador na empresa Vale nesta cidade e ainda trabalha para o Senhor
como Pastor na evangelização, para honra e glória do Senhor Jesus, sendo merecedor
do título de Cidadão Canaense.
Juntou cópia dos documentos pessoais do homenageado.
Em síntese, é o relatório.
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros
dessa Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Decreto esta redigido em termos
claros, objetivos e concisos, devidamente subscrito por seús autores, além de trazer o
il a existência de
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exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo. Tem-se ainda, que
o referido Projeto de Decreto, não contém vício de ordem formal procedimental.
Destarte cumpridos os requisitos de admissibilidade.
Requer, por fim, sejam cumpridos fielmente, os prazos de tramitação nas Comissões
a que estiver subordinado o referido Projeto de Decreto, conforme disposto no
Regimento Interno dessa Casa.
É o Parecer, salvo melhor juízo das Comisgô JA do-Rlenário desta Casa Legislativa.
Canaã dos Carajás/PA, 09 de setembro HÃO
TN
ND;
à
Iréia Aparecilty Paiva é Si
OAB -234/A
Assessár Jurídico I -
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Fera dos Carajço
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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 011/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto Legislativo
nº 011/2017, de autoria da Vereadora Vânia Lucia Mascarenhas, que dispõe sobre a
concessão de título de cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem Justificativa, a autora destaca que o presente projeto de decreto .
legislativo tem o objetivo de homenagear o Senhor Lourivan Pereira dos Santos,
nascido em 11 de dezembro de 1976, filho de José Pereira dos Santos e Elena Maria da
Conceição Santos, que chegou em Canaã dos Carajás no dia 20 de dezembro de 2005 a
procura de um emprego, razão pela qual veio sozinho deixando sua família na cidade
de Dianópolis no Estado do Tocantins. Assim que foi contratado, buscou sua família
para residir em Canaã e passou a morar, inicialmente, de favor na casa de uma irmã
por alguns meses e amargou por muitos anos a dura sina de morar de aluguel, caros
por sinal, tendo passado por várias dificuldades, desprezos e críticas. Mas Lourivan
sempre se mostrou um servo fiel a Deus e foi agraciado com as bênçãos das promessas
do Senhor. Hoje tem sua casa própria, 02 carros, um trabalho abençoado exercendo
sua função de soldador na empresa Vale nesta cidade e ainda trabalha para o Senhor
como Pastor na evangelização, para honra e glória do Senhor Jesus, sendo merecedor
do título de Cidadão Canaense.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O artigo 26, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, regulamenta a competência da Comissão de Justiça e Redação para
emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, estipulando que:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
cães
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I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
Os projetos de lei e demais proposições distribuídas às Comissões, consoante O artigo
122, serão examinados pelo Relator designado em um âmbito, conforme previsto no
artigo 47 do Regimento Interno.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator,
compete realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Incialmente, ao analisar este Projeto de Decreto Legislativo, por seu aspecto
constitucional, não se constata qualquer violação a dispositivo constitucional, para
tanto, levando em consideração duas características: a forma e a matéria.
Referente à forma adotada temos que está perfeitamente certa, eis que para a
aprovação de decreto legislativo é necessária elaboração deste projeto.
No tocante à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
para tratar de matérias de seu peculiar interesse.
Neste sentido, importa ressaltar que está satisfeito o aspecto da legalidade que
cumpre manifestar esta Relatora.
Em relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Decreto Legislativo, pois, de sua leitura,
claramente se depreende seu objeto.
Isto posto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2017, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
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Estado do Pará
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Canaã dos Carajás/PA, 17 de outubro de 2017.
ind dz ira h de Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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ag E ma
Estado do Pará É a
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Canaã dos Carajás - Pará A Ea
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e, com
base nos motivos acima expostos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita neste
parecer com relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2017, devendo o mesmo
produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 17 de outubro de 2017.
vais Diniz Marques
Presidente da Comissão de ituição, Justiça e Redação
F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Maria ab ; ; Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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