| Tipo | Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-03-25 |
| Ementa | REGULAMENTA O ART. 34 DA LEI N 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES - SCF. |
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0 4 / 0 7 / 2 0 1 7 P r e f eit u r a M u nicip al d e C a n a ã d o s C a r aj á s h t t p:// w w w.dia rio m u nicip al. c o m . b r/ f a m e p / m a t e ria / D B C C 7 3 1 8 1 / 2 E S TA D O D O PA RÁ P R E F E I T U RA M U N I C I PA L D E C A N A Ã D O S C A RA J Á S C Â M A RA M U N I C I PA L D E C A N A Ã D O S C A RA J Á S D E C R E T O L E G I S L AT I V O N . 0 0 2 / 2 0 1 6 R e g u l a m e n t a o a r t. 3 4 d a L e i n o 8.6 6 6 , d e 2 1 d e j u n h o d e 1 9 9 3 , e d i s p õ e s o b r e o S i s t e m a d e C a d a s t r a m e n t o d e F o r n e c e d o r e s - S C F. O Presidente da Câmara Municipal de Verea d o r e s d e C a n a ã d o s C a r aj á s , n o u s o d a a t r i b u i ç ã o q u e l h e c o n fe r e o a r t. 19, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Canaã dos Carajás, e o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará em plena conformidade art. 84, inciso IV, da Constituição Federal. DECRETA: Art.1º. O Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SCF constitui o registro cadastral do Poder Legislativo Municipal, na forma definida neste Decreto, mantido e no âmbito deste Poder, visando a regulamentação do art. 34 da Lei Federal n. 8.666/93. §1º. A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e locações poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SCF. §2º. O SCF deverá conter os registros dos interessados diante da habilitação jurídica, a regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, bem como das sanções aplicadas pela Administração Pública relativas ao impedimento para contratar com o Poder Público. §3º. Excetuam-se das exigências para habilitação prévia no SCF as relativas à qualificação técnica da interessada, as quais somente serão demandadas quando a situação o exigir. Art.2o. O processamento das informações cadastrais, apresentadas pelos interessados, será realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, para constituição de base de dados permanente e centralizada, que conterá os elementos essenciais previstos na legislação vigente, sendo mantidas cópias dos documentos em poder da Comissão Permanente de Licitação. Art.3º. Os editais de licitação para as contratações referidas no § 1odo art. 1odeverão conter cláusula permitindo a comprovação da regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica por meio de cadastro no SCF, definindo dia, hora e local para verificaçãonos arquivos. Parágrafoúnico. Para a habilitação regulamentada neste Decreto, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SCF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. Art.4º. O registro de fornecedor no SCF terá vigência de um ano, ressalvado o prazo de validade da documentação apresentada para fins de atualização no Sistema, a qual deverá ser reapresentada, periodicamente, objetivando sua regularidade cadastral. Art.6º. Compões, obrigatoriamente, para fins do SCF, os seguintes documentos: I - DECLARAÇÃO, conforme modelo ANEXO ao presente, e: a. documento de identificação dos proprietários e do subscritor da Declaração; b. instrumento que confira poderes ao subscritor quando este não estiver previsto nos instrumentos constitutivos da empresa; II - REGULARIDADE FISCAL: a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b. Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal 04/07/2017 Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás http://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/DBCC7318 2/2 b. Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e PGFN, incluindo débitos previdenciários ou a que lhe seja equivalente; c. Certidão emitida pela Fazenda Estadual; d. Certidão de tributos mobiliários emitida pela Fazenda Municipal; e. Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social, fornecida pelo INSS; f. Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS. g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sededa pessoa jurídica e, caso seja o cadastramento feito pela filial, também do foro da filial; b. Balanço patrimonial e DRE - Demonstrativo de Resultados do Exercício do último exercício social, devidamente assinados pelo Contador e pelo Administrador,registrados na Junta Comercialou publicados em jornal de grande circulação, no caso de SA, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,vedadaa substituição por balancetes ou balanços provisórios. IV - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.Caso a empresa possua contrato social consolidado em sua mais recente versão não será necessário o envio de todas as alterações pregressas. V - DECLARAÇÃO ME/EPP: a. Declaração de Enquadramentocomo microempresa ou empresa de pequeno porte registrada na Junta Comercial ou comprovante de inscrição nosimples nacional. Art.6º. Compete a Comissão Permanente de Licitação a adoção das medidas que se fizerem necessárias à regulamentação, à operacionalização e à coordenação do SCF, nos termos deste Decreto. Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Canaã dos Carajás, PA 25 de março de 2016. JEAN CARLOS RIBEIRO DA SILVA Presidente da Cmcc Publicado por: Rosilene Monteiro Oliveira Código Identificador:DBCC7318 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 30/03/2016. Edição 1449 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famep/