| Tipo | Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA LEI MUNICIPAL N° 041-A, DE DEZEMBRO DE 2002 QUE TRATA DA COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Canaã dos Carajás Poder Legislativo Câmara Municipal de Canaã dos Carajás DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº. 041-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2002 QUE TRATA DA COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, CONSIDERANDO que a lei municipal 041-A, foi sancionada em 28.12.2002, 03 (três) dias antes da votação do Projeto de Lei pelo Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que a lei 041-4, de 28.12.2002, teve a sua redação modificada nos artigos 1º, 3º, 4º, 6º. Foram suprimidos o parágrafo único e os incisos 1, Il e III do artigo 5º, sendo suprimidos também os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 8º, sem qualquer autorização Legislativa. CONSIDERANDO que a lei 041-A, nula de pleno direito, impôs ao longo de uma centena de meses, obrigações financeiras à toda comunidade de Canaã dos Carajás, em valores abusivos, injustos e ilegais; CONSIDERANDO ainda que a COSIP — Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública, em Canaã dos Carajás, ainda que legal fosse, não alcançou o seu objetivo, vez que os bairros mais afastados e, portanto, mais necessitados destes serviços, não foram atendidos, faltando inclusive, rede elétrica; CONSIDERANDO finalmente que o ato praticado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, veio emanado de inequívoca ilegalidade, não alcançou validade na sua prática, ensejando a nulidade, conforme prescreve a legislação vigente; dent Cima, De Canis Cais PA | PUBLICADO boot MZ/OB 4 Município de Canaã dos Carajás Poder Legislativo Câmara Municipal de Canaã dos Carajás RESOLVE: Art. 1º - Declarar nula em todos os seus artigos, parágrafos, incisos e anexos, a lei Municipal 041-A/2002, de 28 de dezembro de 2002, que trata da COSIP — Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública no Município de Canaã dos Carajás. Art. 2º - Fica, a partir desta data, suspensa a retenção da COSIP — Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública, no Município de Canaã dos Carajás, devendo cópia do presente Decreto ser enviado à Rede Celpa para a suspensão do referido desconto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, em 22 de agosto de 2011. arques Omilton AN de Oliveira 2º Secretário Presidente Cámara De Cara Dos Casa PUBLICADO Elioi3 [09 / dy