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norma nº 1/2011

Tipo Decreto do Legislativo
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA LEI MUNICIPAL N° 041-A, DE DEZEMBRO DE 2002 QUE TRATA DA COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO
DE NULIDADE DA LEI
MUNICIPAL Nº. 041-A, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2002 QUE TRATA
DA COSIP - CONTRIBUIÇÃO
PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA E EXPEDE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a lei municipal 041-A,
foi sancionada em 28.12.2002, 03 (três) dias antes da votação do Projeto de Lei
pelo Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que a lei 041-4, de
28.12.2002, teve a sua redação modificada nos artigos 1º, 3º, 4º, 6º. Foram
suprimidos o parágrafo único e os incisos 1, Il e III do artigo 5º, sendo
suprimidos também os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 8º, sem qualquer
autorização Legislativa.
CONSIDERANDO que a lei 041-A, nula de
pleno direito, impôs ao longo de uma centena de meses, obrigações financeiras
à toda comunidade de Canaã dos Carajás, em valores abusivos, injustos e
ilegais;
CONSIDERANDO ainda que a COSIP —
Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública, em Canaã dos Carajás,
ainda que legal fosse, não alcançou o seu objetivo, vez que os bairros mais
afastados e, portanto, mais necessitados destes serviços, não foram atendidos,
faltando inclusive, rede elétrica;
CONSIDERANDO finalmente que o ato
praticado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, veio emanado de
inequívoca ilegalidade, não alcançou validade na sua prática, ensejando a
nulidade, conforme prescreve a legislação vigente;
dent Cima, De Canis Cais PA
| PUBLICADO
boot MZ/OB 4
Município de Canaã dos Carajás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar nula em todos os seus artigos,
parágrafos, incisos e anexos, a lei Municipal 041-A/2002, de 28 de dezembro
de 2002, que trata da COSIP — Contribuição para o Custeio de Iluminação
Pública no Município de Canaã dos Carajás.
Art. 2º - Fica, a partir desta data, suspensa a
retenção da COSIP — Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública, no
Município de Canaã dos Carajás, devendo cópia do presente Decreto ser
enviado à Rede Celpa para a suspensão do referido desconto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, em
22 de agosto de 2011.
arques
Omilton AN de Oliveira
2º Secretário
Presidente
Cámara De Cara Dos Casa
PUBLICADO
Elioi3 [09 / dy

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