| Tipo | Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO NUMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE VEREADOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, CONFORME O PREVISTO NO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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Estado do Pará Poder Legislativo ASR s Câmara Municipal de Canaã dos Carajás ni CNPJ 01.613.324/0001-68 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2011, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a fixação do número de vagas para o Cargo de Vereador na Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, conforme o previsto no artigo 29 da Constituição Federal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, no uso das atribuições contidas no Regimento interno e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela sanciona o seguinte Decreto Legislativo, CONSIDERANDO que através da emenda Constitucional 58, de 23 de Setembro de 2009 foi estabelecido, através do número de habitantes, a composição das Câmara Municipais, CONSIDERANDO que o Município de Canaã dos Carajás, conforme dados do IBGE, possui mais de 15 (quinze) mil ii Cimgmiin Bolt. Rua Tancredo Neves, 546 — Centro - Canaã dos Carajás — Pa- DE Dos; GR A Fere COMO ORIGINAL Estado do Pará Poder Legislativo Câmara Municipal de Canaã dos Carajás CNPJ 01.613.324/0001-68 CONSIDERANDO que a fixação do número de Vereadores, no caso em tela, deve ser fixado pelo menos 01 (um) ano antes das eleições municipais, DECRETA: Art. 1º - O número de vagas para o cargo de Vereador na Câmara Municipal de Canaã dos Carajás será de 11 (onze), conforme o previsto na letra “a”, inciso IV, artigo 29 da Constituição Federal. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, em 12 de setembro de 2011. naé Diniz Marques Presidente Omilton aiii de Oliveira 2º Secretário Mest elo VR mista AT 400 Rua Tancredo Neves, 546 — Centro - Canaã dos Carajás — Pa- A tê