br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 5/2008

Tipo Decreto do Legislativo
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DE CREDITO POPULAR SOLIDÁRIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/08 DE 26 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre a CONCESSÃO, de uso de
imóvel Publico para a Associação de Credito
Popular Solidário de Canaã dos Carajás-PA e
dá outras providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou, e à
Mesa Diretora sanciona e publica o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
- CONSIDERANDO que o objetivo da construção
do anexo foi pata contribuir com a implementação de inclusão digital, em nosso Município.
- CONSIDERANDO que a Economia Popular e
Solidária, é o caminho para inclusão sc cial, que estará sendo fomentada pelo Banco do Povo.
- CONSIDERANDO ainda que não causará
nenhum prejuízo ao patrimônio publico, nem ao bom funcionamento do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art 1º — Fica a Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás, autorizada a ceder em comodato, de forma gratuita e pelo período de 04 (quatro) anos
podendo renovar por igual período, à Associação de Credito Popular e Solidário de Canaã dos
Carajás, o compartimento superior do prédio Anexo a Sede do legislativo Municipal, construído
com apoio da Companhia Vale do Rio Doce e recursos do Orçamento do Legislativo, situado à
tua Tancredo Neves 546 B.
| Ads, )
ia Ci
<<
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
Art. 2º - A concessão do imóvel descrito no artigo 1º
terá por finalidade a promoção de Inclusão Digital, funcionamento de Biblioteca, promoção de
Economia Popular e Solidária e funcionamento do Banco do Povo.
Art. 3º - Infringindo as disposições constantes no
artigo 1º do presente Decreto, deverá ser revogado o termo de comodato.
Art. 4º - Este Decreto em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário Sebastião Bruno aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2008.
Omilton Ricardo de Oliveira
Presidente
Ana Gerlane Marques de Almeida Ademirson Alves Borges
1º Secretaria 2º Secretario

open original →