| Tipo | Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2008 |
| Date | 2008-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA. |
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Estado do Pará Poder Legislativo Câmara Municipal de Canaã dos Carajás CNPJ01.613.324/0001-68 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 08/08. “Dispõe sobre a cassação do mandato do Prefeito do Município de Canaã dos Carajás — JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a denúncia formal de fls.001/021 dos autos da Comissão Processante nº 01/08 apresentada em face do Prefeito JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, com o objetivo de apurar a prática de infração política Administrativa, Capitulado no artigo 4º, VI, VIII e X, ambos do Decreto-Lei 201/67. CONSIDERANDO a instalação de Comissão Processante, pela portaria de nº. 056/2008 de 13 de agosto de 2008, a respeito dos fatos; CONSIDERANDO que a denúncia foi acolhida, a Comissão Processante legalmente constituída; CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa foram rigorosamente obedecidos, a Lei Orgânica, o Regimento Interno e o Decreto-Lei 201/67 respeitados. CONSIDERANDO que a Comissão Processante apurou e o Plenário da Câmara Municipal acatou os termos da denuncia. CONSIDERANDO que na sessão extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal, acatou por 07 (sete) favoráveis e 1 (um) voto contrário, equivalente a 2/3 do colegiado : DECRETA: Artigo 1º. A Cassação do mandato a partir desta data, do Prefeito do Município de Canaã dos Carajás o senhor Joseilton do Nascimento Oliveira; Artigo 2º. Copia do inquérito que apurou as infrações deverão ser encaminhadas ao ministério publico para apuração de crimes de responsabilidade. Artigo 3º. Esta decisão devera ser comunicada a Justiça Eleito a as anotações de praxe. Estado do Pará Poder Legislativo Câmara Municipal de Canaã dos Carajás CNPJ01.613.324/0001-68 Artigo 4º Este decreto entra em vigor nesta data revogando as disposições em contrario. Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e oito. aí Omilton liveira Presidente ; muda / Ana Gerlane/Marques de Almeida Ademiyson Alves Borges Primeira Secretaria Segindo Secretário