br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 8/2008

Tipo Decreto do Legislativo
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA.
native_id130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado do Pará
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ01.613.324/0001-68
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 08/08.
“Dispõe sobre a cassação do mandato do Prefeito do
Município de Canaã dos Carajás — JOSEILTON DO
NASCIMENTO OLIVEIRA”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a denúncia formal de fls.001/021 dos autos da Comissão Processante nº
01/08 apresentada em face do Prefeito JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, com o
objetivo de apurar a prática de infração política Administrativa, Capitulado no artigo 4º, VI,
VIII e X, ambos do Decreto-Lei 201/67.
CONSIDERANDO a instalação de Comissão Processante, pela portaria de nº. 056/2008 de 13
de agosto de 2008, a respeito dos fatos;
CONSIDERANDO que a denúncia foi acolhida, a Comissão Processante legalmente
constituída;
CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa foram
rigorosamente obedecidos, a Lei Orgânica, o Regimento Interno e o Decreto-Lei 201/67
respeitados.
CONSIDERANDO que a Comissão Processante apurou e o Plenário da Câmara Municipal
acatou os termos da denuncia.
CONSIDERANDO que na sessão extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de
Vereadores, por votação nominal, acatou por 07 (sete) favoráveis e 1 (um) voto contrário,
equivalente a 2/3 do colegiado :
DECRETA:
Artigo 1º. A Cassação do mandato a partir desta data, do Prefeito do Município de Canaã dos
Carajás o senhor Joseilton do Nascimento Oliveira;
Artigo 2º. Copia do inquérito que apurou as infrações deverão ser encaminhadas ao ministério
publico para apuração de crimes de responsabilidade.
Artigo 3º. Esta decisão devera ser comunicada a Justiça Eleito a as anotações de praxe.
Estado do Pará
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ01.613.324/0001-68
Artigo 4º Este decreto entra em vigor nesta data revogando as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e
oito.
aí
Omilton liveira
Presidente
; muda /
Ana Gerlane/Marques de Almeida Ademiyson Alves Borges
Primeira Secretaria Segindo Secretário

open original →