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norma nº 2/2003

Tipo Decreto do Legislativo
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-08-10
EmentaPASSA DE 09 (NOVE) PARA 11 (ONZE), O NÚMERO DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004 E A LEGISLATURA QUE SE INICIA 1° DE JANEIRO DE 2005.
native_id138

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ee
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO À
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº. ( 2 2003, DE 10 DE AGOSTO É
RECEBI DO Passa de 09 (nove) para 11 (onze), o número de
j . Vereadores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
E 22 | 20 Aq para as eleições Municipais de 2004 e à Legislatura
/ MO. que se inicia 1º de janeiro de 2005.
Câmera M€. Corjás:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás,
faz saber que o Plenário aprovou € ela sanciona o seguinte DECRETO LEGISLATIVO,
CONSIDERANDO o que estabelece a letra “a”, inciso TV,
artigo 29 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 39 Lei
Orgânica do Município de Canaã dos Carajás,
DECRETA:
dm
Art. 1º - O número de Vereadores da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, passa de 09 (nove) da atual Legislatura, para 11
(onze) na legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005.
Art. 2º - Após a sanção, cópia do presente Decreto
Legislativo será encaminhado ao Tribunal Eleitoral do Pará e ao Juiz da Zona
Eleitoral.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
câmara Municipal de Canaã dog Carajás, aos 10 dias
do mês de agosto de 2003.
Mário Alves da Silva
Vereador

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