| Tipo | Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-08-10 |
| Ementa | PASSA DE 09 (NOVE) PARA 11 (ONZE), O NÚMERO DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004 E A LEGISLATURA QUE SE INICIA 1° DE JANEIRO DE 2005. |
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ee ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO À CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS DECRETO LEGISLATIVO Nº. ( 2 2003, DE 10 DE AGOSTO É RECEBI DO Passa de 09 (nove) para 11 (onze), o número de j . Vereadores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás E 22 | 20 Aq para as eleições Municipais de 2004 e à Legislatura / MO. que se inicia 1º de janeiro de 2005. Câmera M€. Corjás: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, faz saber que o Plenário aprovou € ela sanciona o seguinte DECRETO LEGISLATIVO, CONSIDERANDO o que estabelece a letra “a”, inciso TV, artigo 29 da Constituição Federal, CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 39 Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, DECRETA: dm Art. 1º - O número de Vereadores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, passa de 09 (nove) da atual Legislatura, para 11 (onze) na legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005. Art. 2º - Após a sanção, cópia do presente Decreto Legislativo será encaminhado ao Tribunal Eleitoral do Pará e ao Juiz da Zona Eleitoral. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. câmara Municipal de Canaã dog Carajás, aos 10 dias do mês de agosto de 2003. Mário Alves da Silva Vereador