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norma nº 1/2003

Tipo Decreto do Legislativo
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LEGALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS URBANOS, CONFORME ESTABELECE LEI MUNICIPAL E EXPEDE OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id139

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EA
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DECRETO LEGISLATIVO Nº, 20L /2003, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2003.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
legalização de loteamentos urbanos,
conforme estabelece lei Municipal e
expede outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, faz saber que o plenário aprovou e ela sanciona o seguinte
Decreto Legislativo,
CONSIDERANDO a existência de uma
quantidade expressiva de loteamentos clandestinos no município de Canaã dos
Carajás,
CONSIDERANDO que existe norma Federal
como também Municipal obrigando, taxativamente, a legalização destes
loteamentos para que se proceda a venda dos lotes,
CONSIDERANDO que é obrigação
: inalienável do proprietário de loteamento, proceder a transferência da área
ao comprador, através de escritura pública ou documento equivalente,
CONSIDERANDO que a venda ilegal destes
imóveis causa prejuízos irreparáveis aos compradores como também ao
Município, uma vez que não existe arruamento, serviço de iluminação, água,
área reservadas para a construção de praças e prédios públicos, dentre
outros,
CONSIDERANDO mais ainda que a venda de
lotes, em loteamentos clandestinos é crime, conforme o previsto no artigo
171 e seguintes do Código Penal ( Estelionato ), com pena de reclusão
que vai de 1 (um) a 5 (cinco) anos. -
RECEBIDO
EM
ro
1102 |
Câmesa M. Cc. Carjáa 44
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar ilegal e nocivos aos
interesses do Município e de toda a coletividade, os loteamentos clandestinos
iniciados sem a devida autorização do Poder Público como também registro
no Cartório de Imóveis.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo,
autorizado a ajuizar, juntamente com o Executivo Municipal, a competente
ação, a fim de fazer valer as leis e normas federais e municipais, como
também o direito do cidadão Canaense.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aos
21 dias do mês de fevereiro de 2003.
RECEBIDO
“Câmara M. C. Carejás

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