| Tipo | Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LEGALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS URBANOS, CONFORME ESTABELECE LEI MUNICIPAL E EXPEDE OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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EA ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS DECRETO LEGISLATIVO Nº, 20L /2003, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2003. Dispõe sobre a obrigatoriedade da legalização de loteamentos urbanos, conforme estabelece lei Municipal e expede outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, faz saber que o plenário aprovou e ela sanciona o seguinte Decreto Legislativo, CONSIDERANDO a existência de uma quantidade expressiva de loteamentos clandestinos no município de Canaã dos Carajás, CONSIDERANDO que existe norma Federal como também Municipal obrigando, taxativamente, a legalização destes loteamentos para que se proceda a venda dos lotes, CONSIDERANDO que é obrigação : inalienável do proprietário de loteamento, proceder a transferência da área ao comprador, através de escritura pública ou documento equivalente, CONSIDERANDO que a venda ilegal destes imóveis causa prejuízos irreparáveis aos compradores como também ao Município, uma vez que não existe arruamento, serviço de iluminação, água, área reservadas para a construção de praças e prédios públicos, dentre outros, CONSIDERANDO mais ainda que a venda de lotes, em loteamentos clandestinos é crime, conforme o previsto no artigo 171 e seguintes do Código Penal ( Estelionato ), com pena de reclusão que vai de 1 (um) a 5 (cinco) anos. - RECEBIDO EM ro 1102 | Câmesa M. Cc. Carjáa 44 ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS RESOLVE: Art. 1º - Declarar ilegal e nocivos aos interesses do Município e de toda a coletividade, os loteamentos clandestinos iniciados sem a devida autorização do Poder Público como também registro no Cartório de Imóveis. Art. 2º - Fica o Poder Legislativo, autorizado a ajuizar, juntamente com o Executivo Municipal, a competente ação, a fim de fazer valer as leis e normas federais e municipais, como também o direito do cidadão Canaense. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2003. RECEBIDO “Câmara M. C. Carejás