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norma nº 810/2018

Tipo Lei
Número / Ano 810 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE O TOPÔNIMO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, SOB A TUTELA DO MUNICÍPIO, LOCALIZADA NO PARQUE DOS IPÊS, PERÍMETRO URBANO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI Nº 810/2018
LEI Nº 810/2018
Dispõe sobre o Topônimo da área de preservação
ambiental, sob a tutela do município, localizada no
Parque dos Ipês, perímetro urbano de Canaã dos
Carajás-PA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado PARQUE DOS IPÊS GONZAGUINHA, a
área de preservação ambiental, atualmente sob a tutela do Município,
com 44.723,33 m2, localizada no Parque dos Ipês, área urbana da sede
do Município de Canaã dos Carajás — Pará, devidamente tombado
através da Lei Municipal nº 192/2008.
Art, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à colocação de
uma placa no hall de entrada do referido Parque, na qual deve constar
a biografia do falecido morador, como forma justificativa do
Topônimo conforme disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás aos 18 dias do
mês de maio de 2018.
JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador: 7D869F8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 21/05/2018. Edição 1987
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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