| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TOPÔNIMO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, SOB A TUTELA DO MUNICÍPIO, LOCALIZADA NO PARQUE DOS IPÊS, PERÍMETRO URBANO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS LEI Nº 810/2018 LEI Nº 810/2018 Dispõe sobre o Topônimo da área de preservação ambiental, sob a tutela do município, localizada no Parque dos Ipês, perímetro urbano de Canaã dos Carajás-PA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado PARQUE DOS IPÊS GONZAGUINHA, a área de preservação ambiental, atualmente sob a tutela do Município, com 44.723,33 m2, localizada no Parque dos Ipês, área urbana da sede do Município de Canaã dos Carajás — Pará, devidamente tombado através da Lei Municipal nº 192/2008. Art, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à colocação de uma placa no hall de entrada do referido Parque, na qual deve constar a biografia do falecido morador, como forma justificativa do Topônimo conforme disposto nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás aos 18 dias do mês de maio de 2018. JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador: 7D869F8E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 21/05/2018. Edição 1987 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal.com.br/famep/