| Tipo | Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2000 |
| Date | 2000-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CONFORME ESTABELECE O INCISO V, ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 150 |
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= Estado do Fara Poder Legislativo Câmara Municipal de Canaã dos Carajás DECREETO LEGISLATIVO Nº. 009/2000, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000 Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, conforme estabelece o inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal e expede outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, no uso de suas atribuições faz saber que 0 Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei, Art 1º - O Subsídio mensal do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2001, é fixado conforme abaixo: I - Prefeito Municipal - R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ); , W - Vice Prefeito — R$ 3.500,00 ( Três mil e quinhentos reais); |- Secretários Municipais — R$ 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais ); Art. 2º - As despesas decorrentes deste ato correrão a conta da dotação orçamentária própria. ” Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2001. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aos 04 dias do mês de Setembro de 2000. MESA DIRETORA ereira da Costa Jeremias Ribeiro de Santana 1º Secketário 2º Secretário