| Tipo | Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CONFORME ESTABELECE O INCISO V, ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Poder LegislativoMunicipal Câmara Municipal de Canaã dos Carajás DECREETO LEGISLATIVO Nº. 002/2000, DE 04 SETEMBRO DE 2000 Vice Prefeito e Secretários Municipais - conforme APROV poi) SESSÃO É Ky Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, “DE pe, estabelece o inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal e expede outras providências KA Discussão Única A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, rlo URB de SAAE Ai buições, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2001 é fixado conforme abaixo: I- Prefeito Municipal — R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ); II- Vice Prefeito — R$ 3.500,00 ( Três mil e quinhentos reais ); I- Secretários Municipais R$ 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais ). Art. 2º - As despesas decorrentes deste ato correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aos 04 dias do mês de setembro de 2000. ias Ribeiro de Santana ne “ue EaIçA