| Tipo | Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | VISA LEGITIMAR A SUBSTITUIÇÃO E POSSE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2000 E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SE APROVADO NA , Yo A. SSÃO asa der ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Municipal de Canaã dos Carajás CIN.PJ. 01.613.324/0001-68 DECERETO LEGISLATIVO Nº. 012/99, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999 Visa legitimar a substituição c posse do Prefeito em Exercício do Município de Canaã dos Carajás, a partir de 1º de janeiro de 2000 e expede outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO. CONSIDERANDO a inexistência de Vice-Prefeito devido ao falecimento do mesmo e que o Titular do cargo teve o seu mandato cassado por decisão deste Legislativo, CONSIDERANDO que conforme estabelece o Parágrafo 1º do artigo 78 da Constituição Estadual e Artigo 89 da Lei Orgânica do Município, no caso de impedimento do Prefeito e do Vice, será chamado ao exercício do cargo o Presidente da Câm: Municipal, CONSIDERANDO que o mandato do Presidente da Câmara que assumiu a direção do Executivo Municipal é de 01 (um) ano, com início em 01.01.1999 e término em 31.12.1999. CONSIDERANDO que a substituição do Chefe do Executivo pelo Presidente do Legislativo é um procedimento temporário c se limita até a data em que expira o mandato de Presidente do substituto. CONSIDERANDO ainda mais que a partir de 01.01.2000, por força do artigo 58 da Lei Orgânica e artigo 12 do Regimento Interno, o Legislativo terá novo Presidente e, obrigatoriamente, pela cassação do mandato do Prefeito e pelo falecimento do Vice Prefeito, será, na ordem hierárquica, o primeiro a substituir o Chefe do Poder Executivo, DECRETA: Artigo 1º - Assumirá, com a cleição da Mesa Diretora, o cargo de Prefeito em Exercício do Município de Canaá dos Carajás a partir de 01.01.2000, o Presidente eleito da Câmara Municipal, Vereador Sebastião Bruno Ferreira, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 78 da Constituição Estadual e Artigo 89 da Lei Orgânica do Município. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Legislativo 011/99 de 02 de junho de 1999 e demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Canai dos Carajás, aos 07 dias do mês de dezembro de 1999. Ç Sebastião Bruno Ferreira Presidente Elias Rodrigues Siqueira Jeremias Ribeiro de Santana 1º Secretário 2º Secretário