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norma nº 12/1999

Tipo Decreto do Legislativo
Número / Ano 12 / 1999
Date 1999-12-07
EmentaVISA LEGITIMAR A SUBSTITUIÇÃO E POSSE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2000 E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Municipal de Canaã dos Carajás
CIN.PJ. 01.613.324/0001-68
DECERETO LEGISLATIVO Nº. 012/99, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999
Visa legitimar a substituição c posse do Prefeito em
Exercício do Município de Canaã dos Carajás, a partir de 1º
de janeiro de 2000 e expede outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás,
Estado do Pará, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO.
CONSIDERANDO a inexistência de Vice-Prefeito devido
ao falecimento do mesmo e que o Titular do cargo teve o seu mandato cassado por decisão deste
Legislativo,
CONSIDERANDO que conforme estabelece o Parágrafo 1º
do artigo 78 da Constituição Estadual e Artigo 89 da Lei Orgânica do Município, no caso de
impedimento do Prefeito e do Vice, será chamado ao exercício do cargo o Presidente da Câm:
Municipal,
CONSIDERANDO que o mandato do Presidente da
Câmara que assumiu a direção do Executivo Municipal é de 01 (um) ano, com início em 01.01.1999
e término em 31.12.1999.
CONSIDERANDO que a substituição do Chefe do
Executivo pelo Presidente do Legislativo é um procedimento temporário c se limita até a data em
que expira o mandato de Presidente do substituto.
CONSIDERANDO ainda mais que a partir de 01.01.2000,
por força do artigo 58 da Lei Orgânica e artigo 12 do Regimento Interno, o Legislativo terá novo
Presidente e, obrigatoriamente, pela cassação do mandato do Prefeito e pelo falecimento do Vice
Prefeito, será, na ordem hierárquica, o primeiro a substituir o Chefe do Poder Executivo,
DECRETA:
Artigo 1º - Assumirá, com a cleição da Mesa Diretora, o
cargo de Prefeito em Exercício do Município de Canaá dos Carajás a partir de 01.01.2000, o
Presidente eleito da Câmara Municipal, Vereador Sebastião Bruno Ferreira, conforme estabelece o
parágrafo 1º do artigo 78 da Constituição Estadual e Artigo 89 da Lei Orgânica do Município.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando o Decreto Legislativo 011/99 de 02 de junho de 1999 e demais disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Canai dos Carajás, aos 07 dias do
mês de dezembro de 1999.
Ç
Sebastião Bruno Ferreira
Presidente
Elias Rodrigues Siqueira Jeremias Ribeiro de Santana
1º Secretário 2º Secretário

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