| Tipo | Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1999 |
| Date | 1999-12-31 |
| Ementa | VISA LEGITIMAR A SUBSTITUIÇÃO E POSSE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2000 E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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APROVÁDO NA SESSÃO LATO DANA À DE IB Z. [399 — ? it Ei E Dh Discussão Única ESTADO DO PARÁ ae a “'SLATIVO PODER LEGISLATIVO | PRESIDENT “Carreira Municipal de Canaã dos Carajas C.N.PJ. 01.613.324/0001-68 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 013/99 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999 Visa legitimar a substituição e posse do Prefeito em Exercício do Município de Canaã dos Carajás, a partir de 1º de janeiro de 2000 e expede outras providências O Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO, CONSIDERANDO a inexistência de Vice-Prefeito devido ao falecimento do mesmo e que o Titular do cargo teve o seu mandato cassado por decisão deste Legislativo, CONSIDERANDO que conforme estabelece o Parágrafo 1º do artigo 78 da Constituição Estadual e Artigo 89 da Lei Orgânica do Municipio, no caso de impedimento do Prefeito e do Vice, será chamado ao exercício do cargo o Presidente da Câmara Municipal, CONSIDERANDO que o mandato do Presidente da Câmara, Sr. Raimundo Nonato Camelo de Souza, que assumiu a direção do Executivo Municipal é de 01 (um) ano, com início em 01. 01.1999 e término em 31.12.1999. CONSIDERANDO que a substituição do Chefe do Executivo pelo Presidente do Legislativo é um procedimento temporário e se limita até a data em que expira o mandato de Presidente do substituto, CONSIDERANDO ainda mais que a partir de 01.01.2000, por força do artigo 58 da Lei Orgânica e artigo 12 do Regimento Interno, o Legislativo terá novo Presidente e, obrigatoriamente, pela cassação do mandato do Prefeito e pelo falecimento do Vice-Prefeito, será, na ordem hierárquica, o primeiro a substituir o Chefe do Poder Executivo, DECRETA: Artigo 1º - Assumirá, com a eleição da Mesa Diretora, o Cargo de Prefeito em Exercício do Município de Canaã dos Carajás a partir de 01.01.2000, o Presidente eleito da Câmara Municipal, Vereador Sebastião Bruno Ferreira, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 78 da Constituição Estadual e Artigo 89 da Lei Orgânica do Município. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Legislativo 011/99 de 02 de junho de 1999 e Decreto 012/99 de 07 de dezembro de 1999 e demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aos 31 E Rito e 2º Secretário dias do mês de Dezembro de 1999.