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norma nº 13/1999

Tipo Decreto do Legislativo
Número / Ano 13 / 1999
Date 1999-12-31
EmentaVISA LEGITIMAR A SUBSTITUIÇÃO E POSSE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2000 E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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APROVÁDO NA SESSÃO
LATO DANA À
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Ei E Dh Discussão Única ESTADO DO PARÁ
ae a “'SLATIVO PODER LEGISLATIVO |
PRESIDENT
“Carreira Municipal de Canaã dos Carajas
C.N.PJ. 01.613.324/0001-68
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 013/99 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999
Visa legitimar a substituição e posse do Prefeito
em Exercício do Município de Canaã dos Carajás, a
partir de 1º de janeiro de 2000 e expede outras
providências
O Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás, Estado do Pará, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO,
CONSIDERANDO a inexistência de Vice-Prefeito
devido ao falecimento do mesmo e que o Titular do cargo teve o seu mandato cassado por
decisão deste Legislativo,
CONSIDERANDO que conforme estabelece o
Parágrafo 1º do artigo 78 da Constituição Estadual e Artigo 89 da Lei Orgânica do Municipio,
no caso de impedimento do Prefeito e do Vice, será chamado ao exercício do cargo o Presidente
da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que o mandato do Presidente
da Câmara, Sr. Raimundo Nonato Camelo de Souza, que assumiu a direção do Executivo
Municipal é de 01 (um) ano, com início em 01. 01.1999 e término em 31.12.1999.
CONSIDERANDO que a substituição do Chefe
do Executivo pelo Presidente do Legislativo é um procedimento temporário e se limita até a data
em que expira o mandato de Presidente do substituto,
CONSIDERANDO ainda mais que a partir de
01.01.2000, por força do artigo 58 da Lei Orgânica e artigo 12 do Regimento Interno, o
Legislativo terá novo Presidente e, obrigatoriamente, pela cassação do mandato do Prefeito e pelo
falecimento do Vice-Prefeito, será, na ordem hierárquica, o primeiro a substituir o Chefe do
Poder Executivo,
DECRETA:
Artigo 1º - Assumirá, com a eleição da Mesa
Diretora, o Cargo de Prefeito em Exercício do Município de Canaã dos Carajás a partir de
01.01.2000, o Presidente eleito da Câmara Municipal, Vereador Sebastião Bruno Ferreira,
conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 78 da Constituição Estadual e Artigo 89 da Lei
Orgânica do Município.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando o Decreto Legislativo 011/99 de 02 de junho de 1999 e Decreto
012/99 de 07 de dezembro de 1999 e demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aos 31
E
Rito e 2º Secretário
dias do mês de Dezembro de 1999.

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