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norma nº 327/1997

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 327 / 1997
Date 1997-10-15
EmentaHOMOLOGA O REGIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
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DECRETO Nº 327/97
HOMOLOGA O REGIMENTO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAÁ DOS CARA-
JÁS.
DECRETA,
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS GERAIS E FINALIDADES
Art 1º - O Conselho Mamicipal de Saúde de Canaã dos Carajás, tem a finalidade de
«egordenar fiscalizarças ações de Saúd: segundo as diretrizes do sistema Único de saúde - SUS e
funcionará de acordo com as normas deste regimento.
e Art, 2º- O Conselho Munteipal de Sande de Canaã dos Carajás. é instância permanente e |]
q debiberativa, atuando na formulação de estratégia e no controle da execução da politica municipal É
, ee
de saúdo
Ant 3º - O Conelho Municipal de saúde de Canaã dos Carajás tem a obrigatoriedade de
o emtiprira legislação referente a saúde expressa nas constituições federal estadual, Lois, Decretos,
gPortarias Federais, Bstaduais o Municipas.
CAPÍTULO H
DA COMPOSIÇÃO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º- O Conselho Mumeipal d: Saúde de Canaã dos Carajás é composto por 02 (dois )
representantes de prestadores de serviços de saude pública e convêniados com q sistema único de
saude, 02 (dor ) representantes de trabalhadores da gra de Saúde e 01d quatro ) representantes
de ustários
PARÁGRAFO ÚNICO - 4 Composição do Conselho Municipal sera feita no transcorrer
de cada Conferência Municipal de Saúde
| Art. 5º - Os Membros do Conselho Municipal de Saúde serão desgnados e eleitos,
Art. 6º - São Membros designados ( pelo Prefeito Municipal ), os representantes dos
prestadores de Serviços de Saúdo Pública.
Art. 7º - São membros eleitos do Conselho Municipal de Saúde, por ocasião da
Conferência Municipal de Saúdv, os representantes de trabalhadores da área de Saúde e usuários.
Art, 8º - Cada Titular do (.M.S. terá um suplente,
PARÁGRAFO ÚNICO - O suplente terá direito a voz,
CAPÍTULO HI
COMPETÊNCIA
Art. 9º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde:
1 - Planejar, definir, coordenar e fiscalizar a política do Sistema Único de Saúde 3
(S.U.S ) no município;
IL - Promover a Integração programática segundo o Sistema Único de Saúde ( S.U.S ) entre
as instituições diretas ou inderetamente envolvidas;
Fa HT - Garantir a aplicação e compatibilização de todos os recursos humanos, materiais e
financeiros necessários ao deselvolvimento e aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS );
Ê
IV - Promover e assegurar mecanismo de coordenação e gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS ), a nível municipal;
| V - Estabelecer estratégias para a universalização progressiva de acordo com o sistema
Unico de Saúde (SUS ) à população urbana e rural do município;
VI - Estabelecer prioridades na resolução dos problemas de Saúde e Saneamento
levantados, e comtemplá-los no Plano Municipal de Saúde ( PMS ) de acordo com sua viabilidade;
VII - Elaborar mecanismos de gerência, acompanhamento e avaliação do Sistema Único de
Saúde (SUS ), no Município de Canaá dos Carajás;
VII - Promover a participação da comunidade no Sistema Único de Saúde ( SUS ), através
das ações de Saúde desenvolvidas no município;
IX - Estabelecer o mecanismo o Sistema Único de Saúde ( SUS ), obedecendo os critérios
de participação interinstitucional e de entidades populares representativas no Conselho Municipal
de Saúde;
ções e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberação de órgãos
Pp X - Examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes às
a
«vinculados;
XI - Estabelecer critérios e direitos quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras
(e serviços de saúde pública e privadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS ):
XH - Estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de )
(out: de interesse para desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
XHI - Propor ao Prefeito a convocação e estruturar comissão Organizadora das conferências
municipais de saúde, bem como aprovar seus regimentos internos;
XIV - Alterar seu regimento interno.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º - São órgãos do ('onselho Municipal de Saúde (SUS )
1. Plenária
H - Mesa Diretora
NI - Comissões
PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos órgãos mencionados no “caputdeste artigo, o
Conselho Municipal de Saúde ( CMS ) poderá constituir grupos de trabalho para tratar de temas
específicos com duração predeterminada pela plenária do Conselho Municipal de Saúde,
SEÇÃO
DA PLENÁRIA
á Art. 11 - A Plenária é o órgão máximo de deliberação do Conselho Municipal de Saúde,
t nela tendo assento, com direito à voz e voto, os membros do Conselho e na ausência deste, os
] respectivos suplentes.
ea
Art. 12 - São atribuições e competência exclusiva da plenária:
1- Eleger os membros da Mesa Diretora;
H - Aprovar, mudar os emendar este regimento;
IH - Avaliar relatórios anuais da Mesa Diretora;
TV = Julgar, em última instância, recursos interpostos de decisão da Mesa Diretora e dos
demais Órgãos componentes do Conselho Municipal de Saúde;
Y = Aprovar Projetos » resoluções propostas pelos órgãos componentes do Conselho
Mumcipal de Saúde, que tenhiun como finalidade alcançar os objetivos instituídos no Art, 9 deste
regimento;
X VI- Declarar vagos, Cargos da Mesa Diretora e eleger novos membros para complentar o
mandato no vacante;
de VI - Aprovar plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, apresentado
pelo Secretario Municipal de Sade, em consonância com o Plano Municipal de Saúde: é
X VII - Aprovar demonstrativos mensais de receitas e despesas do Fundo Municipal de
Saúde, À .
x IX - Discutir e aprovar o Plano Municipal de Saúde proposto pela Secretaria de saúde do
município. X
Art. 13 - À Mesa Diretora é órgão de execução das deleberações da plenária, bem como do
cumprimento deste regimento,
Art. 14 - A Mesa Diretora será composta por:
I- Presidente
HW Vice-Presidente
Wi - 1º Secretário
IV - 2º Secretário
V- Tesoureiro
Art. 15 - A Mesa Diretora será eleita pela maioria absoluta
SUB-SEÇÃO HI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA
DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Art, 16 - Compete ao Presidente:
I- Convocar a presidir às reuniões do CMS;
IH - Representar o CMS em Juizo e fora dele, ativa e passivamente;
HI - Defender, respeitar v fazer cumprir o presente regimento e as decisões remadas pelas
( 1V - Firmar e rescindir contratos, acordos ou convênios desde que aprovados nas instânci:
deliberativas;
V - Apresentar à Plenária relatórios de atividades do Conselho Municipal de Saúde;
instâncias deliberativas do CMS;
o
à ordem dos trabalhos;
VIH - Lembrar ao orador do tempo que lhe for destinado;
VHL - Decidir sobre questões de ordem;
IX - Anunciar a pauta da reunião « o número de membros presentes;
X - Direcionar a organização cu pauta de reunião seguinte e anunciá-lo no término dos
trabalhos;
XL- Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
XIT - Determinar em qualquer fase de trabalho quando julgar necessário, ou a requerimento
de qualquer membro ( verbal ou escrito ), a verificação de quorum;
XII - Despachar requerimentos verbais ou por escrito, submetidos à sua apreciação;
XIV - Justificar ausência dos membros quando assim o requerer, com ausência da plenária;
NV - Assinar a correspondência de interesse do Conselho Municipal de Saúde:
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas deliberações o Presidente terá de voto pessoal como
membro e de qualidade, este, somente admitido nas decisões plenárias, em que for observado
empate, após duas votações sucessivas,
ema
Art. 17 - Ao Vice-Presidente compete:
(1 - Substituir o Presidente em suas ausências e impedimento, bem como na vacância do
cargo;
H - Representar o Conselho Municipal de Saúde quando lhe for delegado tal representação
pela Plenária;
VI - Advertir os participantes da reunião plenária que se portarem de maneira inconveniente )
aqui
HI .. Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
PARÁGRAFO ÚNICO - Investido no cargo de Presidente, mesmo em caráter temporário
ou eventual, assumirá o Vice-Presidente as responsabilidade, deveres e atribuições concercentes ao
cargo,
DO 1º SECRETÁRIO
Art. 18 - São atribuições do 1º secretário:
U- Ocupar eventualmente a Presidência, nas ausências do Presidente e do Vice-Presidente:
H- Elaborar atas das reuniões Plenárias do Conselho Municipal de Saúde,
HE = DPazer leitura de atas do expediente, assim como da pauta, anotar e registrar o resultado
das votações e demais normas regimentais;
|V - Proceder e apuração dos votos em plenário e verificar a presença dos membros nos
pedidos de verificação de quorum;
V- Distribuir e guardar, de forma ordenada, todo o acervo das reuniões plenárias do
Conselho Municipal de Saúde;
VI - Proceder a inscrição dos membros para orador nas reuniões;
VIT - Autorizar a publicação de atos do conselho municipal de saúde;
VHI - Assinar, com o Presidente as atas de reuniões e atos do Conselho Municipal de
Saúde,
DO 2º SECRETÁRIO
Art, 19 - São atribuições do 2º Secretário:
[- Substituir 0 1º Secretário nas faltas e impedimentos e sucedê-lo no caso de vaga;
: H- Assinar com o presidente e 0 1º Secretário as atas das reuniões do Conselho Municipal
de Saúde;
UU - Anotar os votos dos membros, nas votações nominais;
IV - Exercer eventualmente q Presidência, nas ausências do Presidente, Vice-Presidente é
do 1º Secretário.
SEÇÃO IV
DA COMISSÃO
SUB-SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 20 - Os estudos » orientações do Conselho Municipal de Saúde, submetidos à sua
deliberação, são feitos através de Comissões.
Art. 21 - Os Membros da Comissão serão nomeado por resolução do Conselho Municipal
de Saúde.
Art. 22 - À comissão permanente será integrada por 03 ( três ) membros.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na composição da Comissão o número de usuários será maior
que outros segmentos,
SUB-SEÇÃO
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 23 - A Comissão permanente tem como objetivo o estudo das matérias a elas
submetidas para exame, emitindo parecer é tomando iniciativa na elaboração das propostas,
submetendo-as à Plenária através da Mesa,
8 1º- A Comissão Permanente compete opinar sobre:
A
a) - Relatório dos indicadores Municipais de Saúde;
b) - Plano Municipal de Saúde; .
| €) - Questões Epidemilógicas;
| 4) - Questões relativas ao aprimoramento de Ações de Saúde preventiva;
| º)- Questões relativas ao aprimoramento de ações de saúde curativa:
+ D- Emissões de autorização de internação hospitalar ( AIH >;
| B) - Solicitações de credenciamento de serviços hospitalares, laboratoriais e ambulatoriais.
h) - Relatório sobre assuntos relacionados aos recursos humanos de saúde;
D - Relatório sobre assuntos relacionados ao Fundo Municipal de Saúde;
) - Questões relacionadas ao bom funcionamento da secretaria municipal de saúde,
1) - Outras atribuições repassadas por resoluções da Plenária:
q
8 1º - Na ausência de um membro da comissão será nomeado através de resolução do
Conselho, outro substatuto. -
Art. 24 - À Comissão terá prazo de 15 ( quinze ) dias, para entregarar seu parecere ao
Presidente do conselho,
$1º.0 Presidente da Comissão, fará a leitura de seus respectivos relatórios, na Presença
dos membros do conselho.
Art 25 . O Conselho Municipal de Saúde, por maioria absoluta, poderá constituir
Comissões temporários com finalidades específicas,
PARÁGRAFO ÚNICO - A escolha dos membros, prazos e demais obrigações da
Comissão será de atribuição da Plenária '
Art. 26 - À Comissão decidirá em primeira convocação por maioria absoluta, em segunda
Convocação por qualquer número.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente da Comissão terá voto Pessoal e, em caso de
empate, voto de qualidade.
CAPÍTULO V
DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL, DE SAÚDE
Art 27 - Os Membros do Conselho Municipal de Saúde exercem atividades de ordem ,
Pública, devendo ser respeitado todo e qualquer Posicionamento no exercício de seus mandatos, qui
u
Art, 28 - Será substituido o membro titular do conselho inumeipal de saúde que faltar a 03)
(três ) reuniões intercaladas não justificadas no período de 06 ( seis ) meses.
Art. 29 - A substituição Prevista no art. 28 será solicitada à autoridade ou entidade
representada, que deverá indicar ao Prefeito Municipal os novos representantes,
Art, 30 - Os Membros titulares do Conselho Municipal de Saúde terão direito a voz e voto,
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO E EXTINÇÃO DO MANDATO
Art. 31 - Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são nomeados
pelo Prefeito Municipal para o mandato de 02 ( dois ) anos.
Art. 32 - Havendo substituições dos membros * Seus respectivos suplentes, o membro
substituto completará o mandato do membro substituído
Art. 33 - Extingue-se o mandato do Conselheiro:
I- Pela expiração do prazo legal; *
H- Por renúncia expressa;
HI - No caso previsto no art 29 dese regimento.
Art. 34 - As reuniões do Conselho Municipal de Saúde serão publicas, sendo permitido a
qualquer pessoa assistí-las, podendo participar, desde que autorizada pela Mesa,
Art. 35 - As reuniões do Conselho Municipal de Saúde serão:
$I- Ordinárias;
s- Extraordinárias;
* DI - Especiais,
SEÇÃO II
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
Art. 36 - As Reuniões Ordinárias, num total de 12 ( doze ) anuais, serão realizadas em datas
a serem propostas pela Mesa, cujo calendário deverá ser distribuido em avulso até 30 (trinta )
dias após a homologação deste regimento.
Art. 37 - As reuniões obedecerão u seguinte ordem:
1º. Abertura - Presidente;
2º - Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
3º - Informes da SEMSA; Ed
4º - Informes dos Conselheiros;
5º - Pauta - discussão e votação;
6º - Encerramento - Presidente.
Art, 38 - Durante a reunião ordinária, a Mesa coordenadora Juntamente com o presidente os
trabalhos da ordem do dia.
Art. 39 - Durante a votação não será permitido levantamento de questão de ordem.
SEÇÃO IH
DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
Art. 40 - As Reuniões Extraordinárias serão realizadas nos seguintes casos:
1- Pela convocação do Presidente:
H - Pela convocação do Prefeito em caso de emergência ou calamidade pública;
LH - Pelo requerimento de um terço dos membros do Conselho Municipal de Saúde;
Art, 41 - Para as reuniões extraordinárias, os Membros do Conselho Municipal de Saúde
serão convocados por ofício, com o teor da pauta, com, no mínimo de 48 (quarenta e oito ) horas de
antecendência.
SEÇÃO IV
DAS REUNIÕES ESPECIAIS
Art. 42 - As reuniões especiais convocadas pela Mesa Diretora, após homologação da
plenária, a requerimento de qualquer membro, terá como finalidade a discussão de assuntos ou
temas específicos que exijam exposição de autoridades ou Técnicos convidados.
CAPÍTULO VII
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 43 - Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenária.
Art. 44 - Durante a discussão, cada membro poderá falar no máximo 05 ( cinco ) minutos
- seguidos,
81º - O orador poderá ter o seu tempo prorrogado por OS ( cinco ) minutos 4 critério da
Mesa,
8 2º - Poderá ser dado ao membro do Conselho Municipal de Saúde, voz, quando alegar
questão de ordem ou questão de esclarecimento, após discurso do orador.
Art. 45 - Votação é a deliberação sobre matéria sujeita a decisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões somente poderão ser tomadas se a presença do
CM.S for da metade mais um dos seus membros.
Art. 46 - Serão os seguintes limites e definições de maioria.
I - Maioria simples é o quorum ordinário para votação representada pela presença de
membros, considerando-se os presentes « ausentes para efeito dessa contagem.
Art. 47 - Somente pelo voto de maioria absoluta poderá a plenária:
1- Solicitar a destituição dos membros do TM.S;
I- Destituir membros da Mesa;
HU - Propor mudança na Lei que institui o C.M.S;
IV - Eleger sua Mesa Diretora;
Y- Propor mudança no Fundo Municipal de Saúde;
VI - Aprovar pauta da Conferência Municipal de Saúde;
VI - Alterar este Regimento;
VD - Criar Comissões Especiais;
IX - Alterar calendário de reuniões:
X - Aprovar Plano Municipal de Saúde.
Art, 48 - As demais deliberações serão tomadas por maioria simples.
Art, 49 - Durante a votação não será interrompido o processo, salvo se verificado a falta do
número legal ou outro motivo de força maior,
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO PARA MEMBROS DA MESA
Art. 50 - Os membros da Mesa, serão eleitos por maioria absoluta
Art. 51 - A eleição dar-se-á por escrutínio secreto.
Art. 52 - A plenária do Conselho Municipal de Saúde nomeará uma Comissão Especial
Eleitoral para conduzir 0 processo de eleição da Mesa Diretora e aprovará resolução contendo
normas pra sua realização. E
8 1º - As chapas para concorrerem, deverão apresentar, necessariamente, representação de
usuários,
$ 2º - Uma vez eleita e composta a Mesa Diretora, nos casos de ausência de membros, nas
reuniões, observar-se-á o disposto no inciso 1 do Art. 18 e Inciso Ido Art. 19,
$ 3º - Na impossibilidade de so compor a Mesa Diretora pelo disposto no parágrafo
anterior, 0 cargo vacante será ocupado, na reunião, pelo representante mais idoso da representação
taltosa e, na impossibilidade, por representante mais idoso da representação de usuários
Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pela maioria absoluta da plenária do Conselho
Municipal de Saúde, ”
Art. 54 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art, 55 - Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
DE OUTUBRO DE 1997
CIMAR GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

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