| Tipo | Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-10-24 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9° DO DECRETO LEGISLATIVO N° 003/97 DE 20.06.97. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS C.G.C 01.613.324/0001-68 DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/97 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/97 APROVÁDO NA SESSÃO DE 20.06.97. 4 , — CRDNARIA < so JJ I7. Em Discussão Única Francisco Teixeira Chaves Presidente A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal em sessão realizada no dia vinte e quatro (24) de Outubro de hum mil novecentos e noventa e sete ( 1997 ), aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo: - mu. ua ” Art. 1º - O artigo 9º do Decreto Legislativo nº 003/97, de 20.06.97, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 4 Art, 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. t+ Sala das Sessões da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA, 24 de Outubro de á 1997. CISCO TEIXEIRA CHAVES Presidente RAIMUNDO NONA : SOUSA 1º Secretário SEBASTIÃO BRUNO FERREIRA 2º Secretário WWW——————[W[W[WwW—Ww——w——w——w—w>——>— — Av. Weinv Cavalcante, S/N - Cep. 68.537-000 - Canaã dos Carajás - Pará