| Tipo | Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-06-19 |
| Ementa | FIXA A DIÁRIA DO PREFEITO OU A QUEM A ELE SUBSTITUIR NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS. |
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| ESTADO DO PARÁ ] CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS NCRETO LEGISIATIVO Nº 003/97 APROVÁDO NA SESS (o) — ORDINARIA cípio de Canaã dos Carajéss Frascisco Teixeira Chaves Presidente ' A Mesa Diretora do Cárara Júmicipal de Conad dos / Cerajas, no uso de sues atribuições legais, faz saber, que a Cênara Iunicipal, em Sessão realizcãa no dia 20 de Junho de 1997, aprovou é ela promilsa o seguinte Decreto Ierislativo: Arte 1º = 4 diária do Prefeito Nunicipal de Conaã / dos Carajás que a serviço, se afastar do Nunicínio en Garéter eventual ou transitório para outro vento do território Tacios nal, fará jus es passagens e diárias, var: cobrir ao despesas de pousadas, alimentação e locomoção « Arte 2º - à diária será concedida nor dia de afast mento sendo divididas pela metade cuando o deslocamento não exicir pernoite foro da sedes “Arte 3º =» Em cago do Prefeito Innicipal receber aí ária e não se afastar da sede, por qualcuer motivo, fica obri gado a restituí-la integralmente, no prazo de 05 (cinco) alas concecutivos, arte 4º - Ta hipótese do Prefeito Municiral retomer. à sede em prago menor do que o previsto para o seu afastamento | deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em iguel pra Zoe . arte 5º » O valor da diária fora da sede, mas em / qualquer ponto do Zstedo , será de R$100,00 (cem reais), e em/ qualquer ponto do Território Nacional, será de R$150,00(cento e cinquenta reais). arte 6º - A diária a quem substituir o Prefeito 'uná cipal de Canaã dos Carajás, é féxade e valor correspondente a 90% (noventa por cento) da diária recebida pelo Prefeito Nu nicipal, e obedecera os Arte: 2º, 3º e 4º deste Decreto lecis lativos arte 7º = A rerumeração da Giária de que trata este Decreto Tegislativo sera atualizada mensalmente, na mesma data e proporção da atribuida ao TeGePels mensal. arte 8º — AS despesas decorrente deste ato correrão a conta àe dotação Ralicadios op; próprias Arte 9º —» Este Decreto legislativo entra em viçor na fatia As da qa tJidaTDa” Gietcho dida dica “dali q canistd dá NO 56 3 > Fixa a diária do Prefeito ou a aee a quem o ele substituir no Iunt- ae PED bi NA Tamo ad ad FA DIO. 35. Em Discussão Única Francisco Teixeira Chaves Presigente E CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EMEA AIRES IVA O Projeto de Decreto Iesislativo de mº 003/97, que dispõe sobre a Fixação da diária do Prefeito cum a quem a ele substituir no Iunicípio de Conea dos Carajáse Suprima-se no arte 7º na sua Íntecras 3 GIVAs Conforme o Artizo 8X Parégrato 1º, tte: 7 diza / enenda Supressiva é a que manda suprimir em perte ou em todo O Artigo, inciso, alínea ou Them do Projeto. Neste Decreto lerislativo Seprime-so o Arte 7º en sua Entegras Sala as Sessões em, 19 fe Junho de 1997, SÃO DE JUSSTÇA E REDAÇÃO A 1 RELATOR k COMTSSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PA 2º RELATOR MISSÃO ME JUSTIÇA E REDAÇÃO ) À = a ' ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Sala das sessões da Câmara runtcipal de Canaã dos Garajãs em 20 de Junho de 1997. FRANCISCO TEIXEIRA CHAVIS RESTDR'TE ÚNATO CAMEIO DE SOUZA 1º srcRETÁRIO >. 2º SECRETÁRIO