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← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 3/1997

Tipo Decreto do Legislativo
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-06-19
EmentaFIXA A DIÁRIA DO PREFEITO OU A QUEM A ELE SUBSTITUIR NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
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| ESTADO DO PARÁ ]
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
NCRETO LEGISIATIVO Nº 003/97
APROVÁDO NA SESS (o)
— ORDINARIA
cípio de Canaã dos Carajéss
Frascisco Teixeira Chaves
Presidente
' A Mesa Diretora do Cárara Júmicipal de Conad dos /
Cerajas, no uso de sues atribuições legais, faz saber, que a
Cênara Iunicipal, em Sessão realizcãa no dia 20 de Junho de
1997, aprovou é ela promilsa o seguinte Decreto Ierislativo:
Arte 1º = 4 diária do Prefeito Nunicipal de Conaã /
dos Carajás que a serviço, se afastar do Nunicínio en Garéter
eventual ou transitório para outro vento do território Tacios
nal, fará jus es passagens e diárias, var: cobrir ao despesas
de pousadas, alimentação e locomoção «
Arte 2º - à diária será concedida nor dia de afast
mento sendo divididas pela metade cuando o deslocamento não
exicir pernoite foro da sedes
“Arte 3º =» Em cago do Prefeito Innicipal receber aí
ária e não se afastar da sede, por qualcuer motivo, fica obri
gado a restituí-la integralmente, no prazo de 05 (cinco) alas
concecutivos,
arte 4º - Ta hipótese do Prefeito Municiral retomer.
à sede em prago menor do que o previsto para o seu afastamento |
deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em iguel pra
Zoe .
arte 5º » O valor da diária fora da sede, mas em /
qualquer ponto do Zstedo , será de R$100,00 (cem reais), e em/
qualquer ponto do Território Nacional, será de R$150,00(cento
e cinquenta reais).
arte 6º - A diária a quem substituir o Prefeito 'uná
cipal de Canaã dos Carajás, é féxade e valor correspondente
a 90% (noventa por cento) da diária recebida pelo Prefeito Nu
nicipal, e obedecera os Arte: 2º, 3º e 4º deste Decreto lecis
lativos
arte 7º = A rerumeração da Giária de que trata este
Decreto Tegislativo sera atualizada mensalmente, na mesma data
e proporção da atribuida ao TeGePels mensal.
arte 8º — AS despesas decorrente deste ato correrão a
conta àe dotação Ralicadios op; próprias
Arte 9º —» Este Decreto legislativo entra em viçor na
fatia As da qa tJidaTDa” Gietcho dida dica “dali q canistd dá NO
56 3 > Fixa a diária do Prefeito ou a
aee a quem o ele substituir no Iunt-
ae PED bi NA Tamo ad ad FA
DIO. 35.
Em Discussão Única
Francisco Teixeira Chaves
Presigente
E
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
EMEA AIRES IVA
O Projeto de Decreto Iesislativo de mº 003/97, que
dispõe sobre a Fixação da diária do Prefeito cum a quem a
ele substituir no Iunicípio de Conea dos Carajáse
Suprima-se no arte 7º na sua Íntecras
3 GIVAs
Conforme o Artizo 8X Parégrato 1º, tte: 7 diza /
enenda Supressiva é a que manda suprimir em perte ou em todo
O Artigo, inciso, alínea ou Them do Projeto.
Neste Decreto lerislativo Seprime-so o Arte 7º en
sua Entegras
Sala as Sessões em, 19 fe Junho
de 1997,
SÃO DE JUSSTÇA E REDAÇÃO
A
1 RELATOR k
COMTSSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PA
2º RELATOR
MISSÃO ME JUSTIÇA E REDAÇÃO
)
À
= a
' ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Sala das sessões da Câmara runtcipal de Canaã
dos Garajãs em 20 de Junho de 1997.
FRANCISCO TEIXEIRA CHAVIS
RESTDR'TE
ÚNATO CAMEIO DE SOUZA
1º srcRETÁRIO
>.
2º SECRETÁRIO

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