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← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 64/1996

Tipo Decreto do Legislativo
Número / Ano 64 / 1996
Date 1996-08-30
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
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texto integral #

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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 064/963 ques “A
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Fixa a remuneração do Prefeito“e
Vice-Prefeito do Município de Canaã
dos Carajás.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, de
Parauapebas, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 30 de agosto de
1996, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - A Remuneração mensal do Prefeito
Municipal de Canaã dos Carajás, cujo mandato se inicia a 1º de
janeiro de 1997, é fixado em R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos
reais ), do seguinte modo:
a - Subsídio: R$ 1.250,00 ( Hum mil duzentos e
cinquenta reais).
b - Representação: R$ 1.250,00 ( Hum mil
duzentos e cinquenta reais ).
Art. 2º - A Remuneração do Vice-Prefeito Municipal
de Canaã dos Carajás, cujo mandato se inicia a 1º de janeiro de
1997, é fixada em valor correspondente a 70% (setenta por cento)
da remuneração recebida pelo Prefeito. |
Art. 3º - A Remuneração de que trata este Decreto
Legislativo será atualizada mensalmente, na mesma data e
proporção da atribuída ao 1.G.P.M. mensal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBÁS
Art. 4º - As despesas decorrentes deste ato
a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Parauapebas em, 30 de agosto de 1996.
ilton Alves Martins
Presidente
A
é Wifson da Silva
2º Secretário
E. Od. 47, Lote Especial - Fone/Fax: (091) 346-1367 - CEP 68.515-000 - Parauapebas - Pará

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