| Tipo | Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1996 |
| Date | 1996-08-30 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS. |
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'g 8 A] A rr é É tito Paraua,o! oa | ! 4 EA : j ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS > RAS DO ca Og DECRETO LEGISLATIVO Nº. 064/963 ques “A ia qt Fo a k) Fixa a remuneração do Prefeito“e Vice-Prefeito do Município de Canaã dos Carajás. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, de Parauapebas, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 30 de agosto de 1996, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - A Remuneração mensal do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, cujo mandato se inicia a 1º de janeiro de 1997, é fixado em R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ), do seguinte modo: a - Subsídio: R$ 1.250,00 ( Hum mil duzentos e cinquenta reais). b - Representação: R$ 1.250,00 ( Hum mil duzentos e cinquenta reais ). Art. 2º - A Remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, cujo mandato se inicia a 1º de janeiro de 1997, é fixada em valor correspondente a 70% (setenta por cento) da remuneração recebida pelo Prefeito. | Art. 3º - A Remuneração de que trata este Decreto Legislativo será atualizada mensalmente, na mesma data e proporção da atribuída ao 1.G.P.M. mensal. = a — ae, ———"""".. 10011 2461367 - CEP 68.515-000 - Parauapebas - Pará y ESTADO DO PARÁ!" 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBÁS Art. 4º - As despesas decorrentes deste ato a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Parauapebas em, 30 de agosto de 1996. ilton Alves Martins Presidente A é Wifson da Silva 2º Secretário E. Od. 47, Lote Especial - Fone/Fax: (091) 346-1367 - CEP 68.515-000 - Parauapebas - Pará