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norma nº 2001/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2001 / 2009
Date 2009-01-13
EmentaCONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE SERVIÇOS DE PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO.
native_id173

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Xe unsd dos Cava, 9
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009/2012
LEI N.º 201/2009
Dispõe sobre a Contratação Excepcional de
Serviços de Pessoal na Administração.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Anuar Alves da
Silva, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º - A Administração Municipal direta e indireta poderá efetuar
contratação de pessoal por tempo determinado, na forma regulamentada por esta lei,
para atender o excepcional interesse público.
Art. 2º - Considera-se excepcional interesse público paa os fins da presente lei:
1 — assistência a situação de emergência e de calamidade pública;
Il — combate a surtos endêmicos:
IN — falta ou insuficiência de pessoal para a execução de serviços essenciais
aodesenvolvimento da administração;
IV — greve de servidor público;
V — admissão de professor;
VI — admissão de Médico e de Enfermeiro.
Art. 3º - As contratações de pessoal previstas nesta lei terão a duração de seis
meses, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 4º - As contratações somente poderão ser efetivadas com observância na
existência de dotação orçamentária específica.
Art. 5º - A função a ser exercida por aquele que vier a ser contratado por esta
lei deverá ter correspomdência com a existente na Lei de Cargos do Município.
Art. 6º - O contrato a ser celebrado com a Prefeitura de que trata esta lei terá o
seu termo final sem direito a verba indenizatória nos seguintes casos:
1 - por iniciativa do Executivo, com base no interesse público;
EITURA MUNICIPAS
er] DOS parndno
PUBLICADO NO a
PE
Meta dor Cary,
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Caraiás
Adm - 2009/2017
H — pelo término do prazo estipulado no contrato;
HI — por iniciativa do contratado.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos jurídicos a 1º de janeiro de 2009.
Art. 8º - Fica revogada expressamente a Lei Municipal n.º 069/2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, aos treze
dias do mês de janeiro de 2009.
Anuar Alves da Silva
Prefeito Municipal
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