| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 2009 |
| Date | 2009-01-13 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE SERVIÇOS DE PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO. |
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Xe unsd dos Cava, 9 Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 LEI N.º 201/2009 Dispõe sobre a Contratação Excepcional de Serviços de Pessoal na Administração. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Anuar Alves da Silva, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - A Administração Municipal direta e indireta poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, na forma regulamentada por esta lei, para atender o excepcional interesse público. Art. 2º - Considera-se excepcional interesse público paa os fins da presente lei: 1 — assistência a situação de emergência e de calamidade pública; Il — combate a surtos endêmicos: IN — falta ou insuficiência de pessoal para a execução de serviços essenciais aodesenvolvimento da administração; IV — greve de servidor público; V — admissão de professor; VI — admissão de Médico e de Enfermeiro. Art. 3º - As contratações de pessoal previstas nesta lei terão a duração de seis meses, podendo ser prorrogadas por igual período. Art. 4º - As contratações somente poderão ser efetivadas com observância na existência de dotação orçamentária específica. Art. 5º - A função a ser exercida por aquele que vier a ser contratado por esta lei deverá ter correspomdência com a existente na Lei de Cargos do Município. Art. 6º - O contrato a ser celebrado com a Prefeitura de que trata esta lei terá o seu termo final sem direito a verba indenizatória nos seguintes casos: 1 - por iniciativa do Executivo, com base no interesse público; EITURA MUNICIPAS er] DOS parndno PUBLICADO NO a PE Meta dor Cary, Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Caraiás Adm - 2009/2017 H — pelo término do prazo estipulado no contrato; HI — por iniciativa do contratado. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos jurídicos a 1º de janeiro de 2009. Art. 8º - Fica revogada expressamente a Lei Municipal n.º 069/2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, aos treze dias do mês de janeiro de 2009. Anuar Alves da Silva Prefeito Municipal 19