| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2009 |
| Date | 2009-03-04 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N° 172/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009-2012 LEI Nº 207/2009 Acrescenta disposições da Lei Municipal n.º 172/08 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR ALVES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, que terá as seguintes atribuições: | — Desenvolver trabalhos voltados para a atração e fomento de investidores nas áreas de interesse do Município (mineração, biocombustíveis, indústrias, empresas de logística, bens e serviços); 1 — Realizar missões nacionais e internacionais, bem como contribuir nos estudos de viabilidade logística de Canaã dos Carajás; Hi - apoiar e incentivar a instalação de novos empreendimentos no Município e o aumento das atividades econômicas já existentes com a participação da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; IV - identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento industrial e elaborar projetos para captação desses recursos com a colaboração da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; V - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados às atividades industriais no Município; VI - incentivar e apoiar, interagir e orientar a formação de empresas, consórcios, micro e pequeno empresários e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município; VII - articular, promover e supervisionar com órgãos afins, a execução de cursos de capacitação e atividades afins; Vit - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; IX - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas. Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009-2012 Art. 2º. Ficam suprimidas as atribuições previstas nas alíneas Vil e X do art. 17 da Lei Municipal n.º 072/05. Art. 3º. A denominação e as siglas da Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, que são alguns dos órgãos componentes da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás passam as ser aquelas inscritas nos incisos e alíneas deste Artigo. |- Órgãos de Administração Específica a) Secretaria de Produção e Desenvolvimento Rural - SDR b) Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico - SIC Art. 4º. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio será regulamentada, no que couber, por Decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal. Art. 5º. As despesas com a implantação e manutenção da Secretaria criada pelo artigo 1º desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente do Município. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro dias do mês de março de 2009. su E ANUAR ALVES DA GÍLVA PREFEITO MUNICIPAL