br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 207/2009

Tipo Lei
Número / Ano 207 / 2009
Date 2009-03-04
EmentaACRESCENTA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N° 172/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id179

Originating matéria

matéria 308 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
LEI Nº 207/2009
Acrescenta disposições da Lei Municipal n.º
172/08 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR
ALVES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Desenvolvimento Econômico, que terá as seguintes atribuições:
| — Desenvolver trabalhos voltados para a atração e fomento de
investidores nas áreas de interesse do Município (mineração, biocombustíveis,
indústrias, empresas de logística, bens e serviços);
1 — Realizar missões nacionais e internacionais, bem como contribuir
nos estudos de viabilidade logística de Canaã dos Carajás;
Hi - apoiar e incentivar a instalação de novos empreendimentos no
Município e o aumento das atividades econômicas já existentes com a
participação da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
IV - identificar e cadastrar as fontes de recursos para o
desenvolvimento industrial e elaborar projetos para captação desses recursos
com a colaboração da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
V - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de
convênios destinados às atividades industriais no Município;
VI - incentivar e apoiar, interagir e orientar a formação de empresas,
consórcios, micro e pequeno empresários e outras modalidades de organização
voltadas para as atividades econômicas do Município;
VII - articular, promover e supervisionar com órgãos afins, a execução
de cursos de capacitação e atividades afins;
Vit - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
IX - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
Art. 2º. Ficam suprimidas as atribuições previstas nas alíneas Vil e X
do art. 17 da Lei Municipal n.º 072/05.
Art. 3º. A denominação e as siglas da Secretaria Municipal de
Produção e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Desenvolvimento Econômico, que são alguns dos órgãos
componentes da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás passam as ser aquelas inscritas nos incisos e alíneas deste Artigo.
|- Órgãos de Administração Específica
a) Secretaria de Produção e Desenvolvimento Rural - SDR
b) Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento
Econômico - SIC
Art. 4º. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Indústria
e Comércio será regulamentada, no que couber, por Decreto a ser expedido pelo
Prefeito Municipal.
Art. 5º. As despesas com a implantação e manutenção da Secretaria
criada pelo artigo 1º desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente do
Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro dias do mês de março de
2009.
su E
ANUAR ALVES DA GÍLVA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →